TJPR - 0019406-71.2019.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2025 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2025 21:22
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 01:08
DECORRIDO PRAZO DE K.L.Y INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
20/07/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2025 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2025 00:16
DECORRIDO PRAZO DE K.L.Y INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
26/05/2025 11:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2025 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2025 01:02
DECORRIDO PRAZO DE K.L.Y INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
31/03/2025 14:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2025 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 01:31
DECORRIDO PRAZO DE K.L.Y INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
13/01/2025 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/01/2025 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2024 00:21
DECORRIDO PRAZO DE K.L.Y INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
04/12/2024 16:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2024 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 00:53
DECORRIDO PRAZO DE K.L.Y INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
22/09/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2024 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE K.L.Y INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
05/08/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2024 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2024 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2024 10:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/06/2024 16:51
OUTRAS DECISÕES
-
07/06/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE JOAO MARCOS OLIVEIRA DIAS
-
23/05/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 12:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2024 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2024 14:08
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
19/04/2024 17:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/04/2024 09:26
Juntada de GUIA DE ACOLHIMENTO
-
16/04/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2024 01:34
DECORRIDO PRAZO DE K.L.Y INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
09/04/2024 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2024 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2024 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 11:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2024 01:34
DECORRIDO PRAZO DE K.L.Y INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
01/02/2024 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2023 00:23
DECORRIDO PRAZO DE K.L.Y INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
21/10/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2023 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2023 10:10
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
22/09/2023 10:11
Juntada de GUIA DE ACOLHIMENTO
-
21/09/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE K.L.Y INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
18/09/2023 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2023 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 10:06
OUTRAS DECISÕES
-
24/07/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2023 22:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 16:39
OUTRAS DECISÕES
-
30/05/2023 01:03
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2023 14:23
OUTRAS DECISÕES
-
11/04/2023 01:03
Conclusos para decisão
-
06/04/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE K.L.Y INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
07/02/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 13:34
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
19/01/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/12/2022 13:20
Juntada de GUIA DE ACOLHIMENTO
-
13/12/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE K.L.Y INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
04/12/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 16:37
OUTRAS DECISÕES
-
20/10/2022 16:04
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 17:26
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
18/08/2022 17:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/08/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/07/2022 09:26
Juntada de GUIA DE ACOLHIMENTO
-
19/07/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE K.L.Y INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
12/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 09:16
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
01/07/2022 09:15
Processo Desarquivado
-
30/06/2022 13:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2022 09:25
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
26/03/2022 00:51
DECORRIDO PRAZO DE K.L.Y INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
05/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed.
Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - Celular: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] Processo: 0019406-71.2019.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$29.727,40 Exequente(s): K.L.Y INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Executado(s): JOAO MARCOS OLIVEIRA DIAS JOAO MARCOS OLIVEIRA DIAS *74.***.*78-74 I - Consoante informações de mov. 115, durante o recesso forense, o executado acionou o plantão judiciário através do processo incidental sob nº 0019406-71.2019.8.16.0017, em petitório de igual teor ao de mov. 110, alegando impenhorabilidade dos R$ 8.233,37 bloqueados em sua conta junto ao Sicredi via sistema Sisbajud (mov. 109).
Em sede de agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida no processo incidental, deferiu-se parcialmente a antecipação da tutela recursal, determinando-se o desbloqueio do valor de R$ 3.583,84 (mov. 115.2), o que foi realizado (mov. 115.1).
Apesar de ter sido determinado o arquivamento do incidente (mov. 115.3), observa-se que os autos recursais foram remetidos à 13ª Câmara Cível, para julgamento definitivo do agravo de instrumento.
Assim, os outros R$ 4.649,53 não desbloqueados ainda estão pendentes de decisão pelo Tribunal.
Portanto, por ora, não há que se debater sobre a destinação de tal montante bloqueado junto ao Sicredi, e nem sobre os R$ 21,15, R$ 2,08 e R$ 13,26 constritos junto a outras instituições financeiras.
II - Ainda que tais constrições sejam mantidas, não são suficientes para garantir o pagamento de toda a dívida, atualmente no valor de R$ 39.173,65 (mov. 105.4), tendo a parte exequente pugnado pela penhora de 30% da remuneração mensal do executado, até o adimplemento integral do débito exequendo (mov. 116.1).
Apesar de legalmente possível a constrição parcial das verbas auferidas a título de salário, observa-se dos autos que a parte exequente apenas pugnou pela realização de buscas via sistemas Renajud e Sisbajud (movs. 35 e 108), não tentando a penhora de bens imóveis e móveis, e demais hipóteses preferenciais, previstas no art. 835 do CPC.
Assim, indefiro o pedido de mov. 116.
III - Diga o(a) exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias.
Se não for localizado(a) o(a) executado(a) ou bens penhoráveis, tampouco forem indicados novos endereços ou patrimônio passível de constrição, suspenda-se o curso do feito pelo prazo de 01 ano.
Caso outra suspensão, por igual período, já tenha sido concedida em favor do(a) exequente (o que deverá ser certificado pelo cartório), remetam-se os autos diretamente ao arquivo provisório, sem prejuízo do seu desarquivamento, enquanto não for alcançado o prazo de prescrição intercorrente.
Fica a parte credora advertida de que o prazo prescricional começa a ser contado a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do(a) devedor(a) ou de bens penhoráveis, podendo ser suspensa por 1 ano uma única vez (art. 771 c/c 921, III, §§1º a 4-A, do CPC, alterado pela Lei nº 14.195/2021).
Cumpra-se e intime-se.
Maringá, 07 de fevereiro de 2022. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito -
22/02/2022 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 19:41
INDEFERIDO O PEDIDO
-
01/02/2022 10:13
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 19:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2021 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/12/2021 09:27
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
23/12/2021 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/12/2021 12:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/12/2021 12:16
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
13/12/2021 18:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/12/2021 16:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/12/2021 16:34
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/11/2021 13:29
Juntada de GUIA DE ACOLHIMENTO
-
25/10/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed.
Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019406-71.2019.8.16.0017 Processo: 0019406-71.2019.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$29.727,40 Exequente(s): K.L.Y INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Executado(s): JOAO MARCOS OLIVEIRA DIAS JOAO MARCOS OLIVEIRA DIAS *74.***.*78-74 DESPACHO Para a tentativa de bloqueio de numerário, determino previamente que o exequente apresente o cálculo atualizado da dívida, como preconiza o art. 798, inc.
I, alínea “b” do Código de Processo Civil, em 15 (quinze) dias, inclusive, para que quando de eventual penhora on line, esta se possa dar em congruência com a realidade do débito.
Caso ainda não o fez, deverá também preparar as custas correspondentes, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça.
Intimações e diligências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito Substituta BH -
14/10/2021 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 18:27
OUTRAS DECISÕES
-
23/08/2021 14:00
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 17:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed.
Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - E-mail: [email protected] Processo: 0019406-71.2019.8.16.0017.
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$29.727,40 Exequente(s): K.L.Y INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Executado(s): JOAO MARCOS OLIVEIRA DIAS JOAO MARCOS OLIVEIRA DIAS *74.***.*78-74 1.
Considerando o que dos autos consta, suspenda-se a presente demanda até o cumprimento integral do acordo entabulado e homologado, conforme determina o artigo 922 do Código de Processo Civil. 2.
Com o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do adimplemento integral da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.
Cumpridas as determinações anteriores, retornem os autos conclusos. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito -
29/07/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 19:59
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
07/07/2021 15:38
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 18:39
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
29/05/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE K.L.Y INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
21/05/2021 15:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 00:52
DECORRIDO PRAZO DE K.L.Y INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
06/04/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2021 17:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 16:41
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE K.L.Y INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
02/03/2021 12:29
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
02/03/2021 12:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/03/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 14:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/02/2021 08:59
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2021 16:31
PROCESSO SUSPENSO
-
05/02/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 17:18
Juntada de GUIA DE ACOLHIMENTO
-
28/01/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/01/2021 01:00
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
26/01/2021 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2021 16:35
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
12/01/2021 01:00
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 11:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/12/2020 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2020 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2020 09:23
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 00:14
DECORRIDO PRAZO DE K.L.Y INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
25/10/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 10:41
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
05/10/2020 09:14
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 00:21
DECORRIDO PRAZO DE K.L.Y INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
02/09/2020 15:01
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2020 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2020 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2020 13:04
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
12/08/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2020 16:32
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 02:20
Juntada de GUIA DE ACOLHIMENTO
-
03/08/2020 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/07/2020 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2020 14:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/07/2020 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2020 14:38
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 01:01
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
22/07/2020 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2020 00:53
DECORRIDO PRAZO DE K.L.Y INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
15/12/2019 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2019 13:30
PROCESSO SUSPENSO
-
04/12/2019 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2019 12:48
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
04/12/2019 11:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
05/11/2019 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2019 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2019 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2019 09:13
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 01:21
DECORRIDO PRAZO DE K.L.Y INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
23/09/2019 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2019 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2019 09:56
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 13:16
Conclusos para despacho
-
06/09/2019 09:33
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
26/08/2019 13:28
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 13:53
Juntada de GUIA DE ACOLHIMENTO
-
21/08/2019 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/08/2019 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2019 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 14:24
Recebidos os autos
-
12/08/2019 14:24
Distribuído por sorteio
-
12/08/2019 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2019 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2019 15:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/08/2019 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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