TJPR - 0002090-16.2021.8.16.0101
1ª instância - Faxinal - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 14:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/05/2023 14:10
Recebidos os autos
-
31/05/2023 10:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/05/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 19:26
Juntada de CUSTAS
-
30/05/2023 19:26
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 13:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/05/2023 13:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/02/2023
-
11/05/2023 13:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/02/2023
-
11/05/2023 13:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/02/2023
-
11/05/2023 13:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/02/2023
-
24/02/2023 17:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
24/02/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 18:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/02/2023 19:53
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2023 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2023 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2023 15:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 09:54
Recebidos os autos
-
24/01/2023 09:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 17:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/01/2023 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2023 18:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/01/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 11:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/01/2023 11:33
Recebidos os autos
-
24/12/2022 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 18:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/12/2022 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
16/11/2022 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 15:31
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 14:21
Recebidos os autos
-
08/11/2022 14:21
Juntada de REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/11/2022 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 13:41
Juntada de COMPROVANTE
-
15/10/2022 00:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2022 14:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 12:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 12:13
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
05/10/2022 12:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 09:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/10/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 15:21
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 12:14
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
26/09/2022 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2022 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2022 11:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 16:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/09/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 12:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/09/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DETRAN
-
05/09/2022 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2022 10:30
Recebidos os autos
-
04/09/2022 10:30
Juntada de CIÊNCIA
-
04/09/2022 10:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2022 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 15:28
Recebidos os autos
-
26/08/2022 15:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
25/08/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 15:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/08/2022 15:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/08/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 15:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
11/08/2022 17:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/08/2022 14:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/08/2022 14:14
Recebidos os autos
-
10/08/2022 17:30
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 17:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/08/2022 18:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/07/2022 18:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/07/2022 18:33
Recebidos os autos
-
30/06/2022 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 18:00
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/05/2022 16:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2022 15:53
OUTRAS DECISÕES
-
12/05/2022 10:41
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
12/05/2022 09:26
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
11/05/2022 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
28/04/2022 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 10:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/04/2022 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 12:07
OUTRAS DECISÕES
-
10/01/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 17:33
Recebidos os autos
-
16/12/2021 17:33
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
16/12/2021 15:54
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/12/2021 12:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/12/2021 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2021 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2021 15:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 15:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2021 14:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA CÍVEL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Plácido Caldas, 536 - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-3432 3880 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002090-16.2021.8.16.0101 Processo: 0002090-16.2021.8.16.0101 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$200.000,00 Autor(s): GILBERTO DA SILVA RIBEIRO Réu(s): JESSICA HERNANDES MARCONI SOARES JESSICA HERNANDES MARCONI SOARES ME Diante da conexão, determino o apensamento destes autos ao processo n. 0000980-76.2020.8.16.0081 .
Diante da prevenção, determino a remessa dos autos à Vara Cível de Faxinal-PR.
Promova a Secretaria e o Cart.
Distribuidor as anotações necessárias.
Determino o adiamento da audiência de conciliação.
Intimações e diligências necessárias. Jandaia do Sul, datado e assinado digitalmente. Letícia Lilian Kirschnick Seyr Juíza de Direito -
29/11/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2021 16:53
ACOLHIDA A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
06/10/2021 08:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 09:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
05/10/2021 08:50
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 11:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/09/2021 01:06
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 14:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/09/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2021 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2021 01:37
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO DA SILVA RIBEIRO
-
24/08/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2021 10:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/08/2021 10:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/08/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 13:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA CÍVEL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Plácido Caldas, 536 - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-3432 3880 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002090-16.2021.8.16.0101 Processo: 0002090-16.2021.8.16.0101 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$200.000,00 Autor(s): GILBERTO DA SILVA RIBEIRO Réu(s): JESSICA HERNANDES MARCONI SOARES JESSICA HERNANDES MARCONI SOARES ME Apensem-se aos autos 0002088-46.2021.8.16.0101 .
Recebo a petição inicial.
Defiro, por ora, o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte autora.
Determino que a Secretaria inclua em pauta este processo para a audiência de conciliação prevista no art. 334, caput, do Código de Processo Civil.
Consigno que a audiência será realizada pelo CEJUSC, na sala de audiências da 1ª Vara Judicial desta Comarca.
Intime-se a parte autora e cite-se a parte ré, sob pena de revelia, e com a advertência prevista no art. 334, §8º, do CPC[1].
Faça constar na citação que, caso não seja obtida a conciliação, o prazo para oferecer contestação será contado da data da audiência (art. 335, inc. I, do CPC).
Caso a parte ré[2] manifeste desinteresse na composição consensual, no prazo previsto no art. 334, §5º, do CPC[3], proceda o cancelamento da audiência, quando, então, o prazo para contestação será contado da data da juntada aos autos eletrônicos da respectiva petição, nos termos do art. 335, inc.
III e §1º do CPC.
Se na contestação forem arguidas preliminares ou juntados novos documentos, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem manifestação, intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e conveniências das mesmas para o julgamento do processo.
Caso ambas as partes requeiram o cancelamento da audiência, promova a Secretaria seu cancelamento independentemente de novo pronunciamento judicial.
Diligências necessárias.
Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria-Geral da Justiça, no que for pertinente. Jandaia do Sul, datado e assinado digitalmente. Letícia Lilian Kirschnick Seyr Juíza de Direito [1] Art. 334. [...] §8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. [2] Art. 334. [...] §6º Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes. [3] Art. 334. [...] § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. -
27/07/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2021 13:24
APENSADO AO PROCESSO 0002088-46.2021.8.16.0101
-
20/07/2021 22:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/07/2021 22:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/07/2021 17:13
Recebidos os autos
-
08/07/2021 17:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/07/2021 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 11:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/07/2021 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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