TJPR - 0000423-10.2021.8.16.0193
1ª instância - Colombo - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 16:03
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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11/10/2024 13:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/10/2024 13:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/10/2024
-
11/10/2024 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2024 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2024 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2024 17:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/08/2024 14:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/08/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/06/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2024 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2024 16:02
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
19/03/2024 14:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/03/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2024 14:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/12/2023 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/12/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2023 11:26
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
04/12/2023 16:21
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/12/2023 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 13:48
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
04/12/2023 13:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/12/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/11/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2023 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
26/09/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2023 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2023 17:28
Juntada de COMPROVANTE
-
15/06/2023 17:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/06/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 18:56
Expedição de Mandado
-
13/12/2022 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
16/08/2022 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/07/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 13:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/07/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/06/2022 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 17:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/06/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
25/04/2022 12:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/03/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/02/2022 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 16:23
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
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10/06/2021 17:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/06/2021 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/03/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 13:33
Juntada de Certidão
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25/02/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MIXED ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA - ME
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17/02/2021 12:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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28/01/2021 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2021 00:00
Intimação
1.
Primeiramente, caso conste do cadastro destes autos no Projudi pessoa diversa (física ou jurídica) daquele identificado como devedor na petição inicial, corrija-se o cadastramento do polo passivo da execução, excluindo-se os nomes excedentes no sistema, anotando inclusive junto ao Distribuidor. 2.
Após, cite-se com as advertências legais, inclusive observando os termos dos artigos 8 e 10 da Lei 6830/80, expedindo ainda oportunamente, mandado/precatória de citação a ser cumprido por Oficial de Justiça, se ineficiente a citação pelo correio e assim solicitado pelo interessado, observando o endereço indicado.
Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. 3.
Existindo pagamento ou garantia da execução, intime-se o credor para manifestação.
Caso a parte credora não apresente oposição em relação a garantia ofertada, lavre-se termo de penhora com a respectiva avaliação, bem como intime o devedor para embargos, querendo, observando o disposto no artigo 16 da Lei 6830/80. 4.
Realizada a citação e não garantido o débito ou pagamento, manifeste-se a parte exequente em 10 dias.
Se requerido: a) proceda a penhora de bem do devedor, observando eventual indicação do interessado e disposição legal pertinente; b) defiro a penhora de ativos financeiros da parte devedora até o limite do crédito atualizado (artigo 854 do NCPC) e/ou veículo via Renajud.
Formalizada a penhora, feita a avaliação (sendo o caso), proceda a intimação para embargos, querendo, se ainda não feito. 5.
Não localizada a parte executada ou bem para garantia do débito, ou ainda apresentado pedido de suspensão pela parte exequente em razão destas ocorrências: a) proceda a suspensão do processo na forma do artigo 40, parágrafo 1 da Lei 6830/80, pelo prazo de um ano, com intimação da parte exequente; b) decorrido o prazo de um ano da suspensão (letra a deste item), sem providência da parte interessada, independente de nova intimação, determino o arquivamento do processo (artigo 40, parágrafo 2 da Lei 6830/80), aguardando então o prazo de cinco anos da prescrição intercorrente, contados de forma contínua ao término do prazo da suspensão de um ano e de forma automática; c) decorrido o prazo (artigo 40, parágrafo 4 da Lei 6830/80), manifeste a parte exequente e voltem.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Colombo, data e hora de inserção no sistema. JULIANA OLANDOSKI BARBOZA Juíza de Direito Substituta -
26/01/2021 19:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/01/2021 17:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/01/2021 17:33
Recebidos os autos
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26/01/2021 17:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/01/2021 14:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/01/2021 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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