TJPR - 0000532-95.2021.8.16.0137
1ª instância - Porecatu - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2023 15:57
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2023 14:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/03/2023 14:58
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/03/2023 18:46
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
16/01/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE EUCLEMIS MARCOS VOLPATO
-
15/12/2022 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2022 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
10/11/2022 16:05
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - HONORÁRIOS
-
10/11/2022 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2022 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2022 11:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/09/2022 11:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2022
-
20/09/2022 19:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 20:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 00:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/11/2021 10:08
PROCESSO SUSPENSO
-
30/11/2021 06:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 16:07
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
25/10/2021 14:34
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 15:15
Recebidos os autos
-
21/10/2021 15:15
Juntada de CUSTAS
-
21/10/2021 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 12:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/10/2021 12:01
Juntada de COMPROVANTE
-
15/10/2021 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE EUCLEMIS MARCOS VOLPATO
-
20/09/2021 15:11
Juntada de COMPROVANTE
-
20/09/2021 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2021 15:09
Juntada de COMPROVANTE
-
31/08/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/08/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/08/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/08/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/08/2021 17:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/08/2021 21:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2021 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 21:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 21:37
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 21:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
25/06/2021 23:36
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
10/06/2021 15:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/06/2021 07:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PRADO FERREIRA/PR
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26/04/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/04/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 15:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/04/2021 15:47
Juntada de COMPROVANTE
-
26/03/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/03/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000532-95.2021.8.16.0137 Processo: 0000532-95.2021.8.16.0137 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$281,05 Exequente(s): Município de Prado Ferreira/PR Executado(s): Euclemis Marcos Volpato DESPACHO 1.
Presentes os requisitos da petição inicial previstos no artigo 6º da Lei nº 6.830/80, cite-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar o débito descrito na Certidão de Dívida Ativa, nos termos do artigo 8º da Lei nº 6.830/80, o qual será acrescido das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. 2.
Em caso de não pagamento, nem garantida da execução, autoriza-se penhora dos bens da parte executada, nos termos do artigo 10 da Lei nº 6.830/80, ressalvando que a parte executada terá 30 (trinta) dias para oferecer embargos, na forma do artigo 16 da Lei nº 6.830/80. 3.
A penhora dos bens observar-se-á a ordem preferencial fixada no artigo 11 da Lei nº 6.830/80, iniciando-se com a penhora via sistema Sisbajud, valendo o extrato do sistema como termo de penhora, na forma do artigo 854 do Código de Processo Civil. 4.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Porecatu, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz Substituto -
15/03/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 14:49
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 17:26
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/03/2021 17:26
Recebidos os autos
-
10/03/2021 06:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/03/2021 06:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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