TJPR - 0001005-84.2019.8.16.0094
1ª instância - Ipora - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2025 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2025 14:24
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2025 13:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/06/2025 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2025 12:02
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
25/06/2025 21:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 21:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/06/2025 21:27
Expedição de Certidão GERAL
-
25/06/2025 21:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/10/2024
-
25/06/2025 21:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/09/2024
-
25/06/2025 21:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/07/2024
-
28/05/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 08:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2025 15:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/04/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:02
Expedição de Mandado
-
25/03/2025 17:21
OUTRAS DECISÕES
-
24/03/2025 01:03
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 09:51
Expedição de Certidão GERAL
-
22/03/2025 00:42
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO MILITÃO DOS SANTOS
-
20/03/2025 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2025 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2025 00:18
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO MILITÃO DOS SANTOS
-
10/02/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2025 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO MILITÃO DOS SANTOS
-
21/10/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2024 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2024 16:24
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
02/10/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 17:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2024 14:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/09/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2024 17:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/08/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 18:52
Expedição de Mandado
-
26/08/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 18:52
Expedição de Mandado
-
23/08/2024 15:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/07/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2024 09:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/07/2024 15:05
Recebidos os autos
-
22/07/2024 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2024 14:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/07/2024 10:01
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
10/05/2024 13:26
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
07/05/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 01:03
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO MILITÃO DOS SANTOS
-
21/04/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2024 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2024 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
09/04/2024 01:07
DECORRIDO PRAZO DE MAURO BENTO DE OLIVEIRA
-
09/04/2024 01:05
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO MILITÃO DOS SANTOS
-
30/03/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2024 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2024 10:11
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:11
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/03/2024 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2024 17:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/01/2024 04:04
DECORRIDO PRAZO DE MAURO BENTO DE OLIVEIRA
-
23/01/2024 03:55
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO MILITÃO DOS SANTOS
-
10/12/2023 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2023 12:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
29/11/2023 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2023 18:30
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
20/11/2023 16:25
Expedição de Certidão GERAL
-
16/11/2023 13:21
Juntada de COMPROVANTE
-
14/11/2023 18:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/10/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO MILITÃO DOS SANTOS
-
24/10/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:28
Expedição de Mandado
-
20/10/2023 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 13:02
Expedição de Certidão GERAL
-
16/10/2023 15:59
Expedição de Certidão GERAL
-
10/10/2023 17:28
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
10/10/2023 17:27
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
10/10/2023 17:23
Expedição de Certidão GERAL
-
10/10/2023 17:22
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
10/10/2023 11:19
Recebidos os autos
-
10/10/2023 11:19
Juntada de CIÊNCIA
-
10/10/2023 11:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 18:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/10/2023 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2023 18:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
09/10/2023 18:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
09/10/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 13:57
OUTRAS DECISÕES
-
05/10/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 17:04
Expedição de Certidão GERAL
-
27/09/2023 16:31
Expedição de Certidão GERAL
-
27/09/2023 16:30
Expedição de Certidão GERAL
-
18/09/2023 12:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/08/2023 08:56
Juntada de COMPROVANTE
-
17/08/2023 17:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/08/2023 16:16
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
09/08/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 17:50
Expedição de Mandado
-
26/07/2023 00:14
DECORRIDO PRAZO DE MAURO BENTO DE OLIVEIRA
-
10/07/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 17:57
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 17:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/06/2023 17:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
29/06/2023 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 17:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
29/06/2023 16:38
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
29/06/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2023 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2023 09:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 18:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/06/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 18:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2023 17:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 16:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/06/2023 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 13:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 16:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/05/2023 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 16:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 16:02
Juntada de COMPROVANTE
-
29/05/2023 15:59
Juntada de COMPROVANTE
-
29/05/2023 15:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/05/2023 16:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/05/2023 16:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/05/2023 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 13:45
Juntada de COMPROVANTE
-
23/05/2023 15:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/05/2023 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 13:38
Juntada de COMPROVANTE
-
20/05/2023 20:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/05/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/05/2023 14:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/05/2023 14:01
Expedição de Mandado
-
12/05/2023 13:54
Expedição de Mandado
-
12/05/2023 13:46
Expedição de Mandado
-
12/05/2023 13:43
Expedição de Mandado
-
12/05/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 13:37
Expedição de Mandado
-
12/05/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 13:23
Expedição de Mandado
-
12/05/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 13:09
Expedição de Mandado
-
12/05/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 13:02
Expedição de Mandado
-
20/03/2023 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2023 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2023 17:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 10:35
Recebidos os autos
-
03/03/2023 10:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 18:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/03/2023 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 18:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
02/03/2023 18:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
17/11/2022 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2022 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/11/2022 11:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2022 18:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/09/2022 12:25
Juntada de COMPROVANTE
-
15/09/2022 09:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/08/2022 22:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2022 12:01
Juntada de COMPROVANTE
-
22/08/2022 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2022 09:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2022 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2022 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2022 06:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 16:38
Juntada de COMPROVANTE
-
17/08/2022 16:38
Juntada de COMPROVANTE
-
17/08/2022 16:35
Juntada de COMPROVANTE
-
17/08/2022 15:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/08/2022 15:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/08/2022 15:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/08/2022 14:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 14:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/08/2022 17:17
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 15:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/08/2022 15:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
12/08/2022 15:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
11/08/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 14:53
Juntada de COMPROVANTE
-
11/08/2022 10:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/08/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 16:57
Expedição de Mandado
-
05/08/2022 16:55
Expedição de Mandado
-
05/08/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 16:53
Expedição de Mandado
-
05/08/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 16:39
Expedição de Mandado
-
05/08/2022 16:29
Expedição de Mandado
-
05/08/2022 16:25
Expedição de Mandado
-
05/08/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 16:19
Expedição de Mandado
-
05/08/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 16:16
Expedição de Mandado
-
26/07/2022 19:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 16:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/04/2022 18:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/04/2022 17:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/03/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 16:45
Recebidos os autos
-
07/03/2022 16:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/02/2022 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 17:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
25/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 14:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
14/12/2021 13:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/09/2021 10:58
Recebidos os autos
-
21/09/2021 10:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/09/2021 01:59
DECORRIDO PRAZO DE MAURO BENTO DE OLIVEIRA
-
20/09/2021 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2021 00:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 12:27
Conclusos para decisão
-
04/09/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 15:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
04/09/2021 15:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/09/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 16:07
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 02:09
DECORRIDO PRAZO DE MAURO BENTO DE OLIVEIRA
-
04/05/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE MAURO BENTO DE OLIVEIRA
-
03/05/2021 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 15:22
Recebidos os autos
-
19/04/2021 15:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPORÃ VARA CRIMINAL DE IPORÃ - PROJUDI Avenida Silvino Izidor Eidt, 871 - Centro - Iporã/PR - CEP: 87.560-000 - Fone: (44) 3621-8481 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001005-84.2019.8.16.0094 Processo: 0001005-84.2019.8.16.0094 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 05/04/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): João Militão dos Santos MAURO BENTO DE OLIVEIRA DECISÃO 1.
Vistos e examinados estes autos Ação Penal sob n. 0001005-84.2019.8.16.0094, em que o Ministério Público do Estado do Paraná atribui ao acusado MAURO BENTO DE OLIVEIRA a prática, em tese, do crime tipificado no art. 180, caput, do Código Penal e ao acusado JOÃO MILITÃO DOS SANTOS, a prática, em tese, dos crimes tipificados nos artigos 311, caput, e 180, § 1º, ambos do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 22/03/2020 (mov. 40.1).
Devidamente citados (movs. 64.9 e 81.1), o acusado JOÃO MILITÃO DOS SANTOS apresentou resposta à acusação ao mov. 66.1, por intermédio de defesa constituída, arrolando testemunhas e o acusado MAURO BENTO DE OLIVEIRA, apresentou resposta à acusação ao mov. 76.1, também por intermédio de defesa constituída, arrolando testemunhas e arguindo em preliminar a inépcia da denúncia. 2.
Neste momento processual possível que fosse sumariamente absolvido o Réu, ao que a doutrina denomina de julgamento antecipado da lide pro reo.
No entanto, devem estar flagrantemente presentes as hipóteses previstas no artigo 397, do Código de Processo Penal, sob pena de se suprir a produção probatória pelo Parquet. É de rigor ressaltar que, também nesta fase processual, vige o princípio do in dubio pro societate, sendo devido que a absolvição e encerramento da ação penal somente ocorra quando haja prova cabal da impossibilidade de seu trâmite.
Pondero que, até o momento, tal como se explanou na decisão que recebeu a denúncia, os indícios coligidos na fase de inquérito indicam a autoria e a materialidade foi comprovada.
Outrossim, a inépcia da inicial alegada pela defesa do acusado MAURO BENTO DE OLIVEIRA, no presente caso, não pode ser acolhida.
Isso porque é certo que a denúncia foi recebida porque presentes seus requisitos, tanto no aspecto formal (CPP, art. 41), quanto no aspecto material (prova da materialidade e indícios de autoria). Ademais, em relação ao aspecto material, para o recebimento da denúncia mister se faz a presença de indícios de autoria, e não sua prova cabal.
Por fim, como a exordial acusatória foi devidamente recebida, evidente que este Juízo não a considerou inepta e, caso a defesa deseje se insurgir contra a mesma, deverá fazê-lo através do meio processual adequado. Logo, afasto a preliminar alegada.
Noutro passo, também não há que se falar em suspensão condicional do processo, uma vez que conforme a jurisprudência já sedimentada do Superior Tribunal de Justiça, “a existência de ações penais em curso contra o denunciado impede a concessão do sursis processual (Precedentes)” (AgRg no HC 466.794/SP, Rel.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 30/05/2019, DJe 06/06/2019).
No mais, também não se evidenciam dirimentes de culpabilidade, como a menoridade, pois qualquer outra também imporia o transcurso do procedimento, e não se vislumbra que haja qualquer causa de extinção da punibilidade, ou que, nesta fase de cognição sumária, exista atipicidade. 3.
Deste modo, inocorrendo a absolvição sumária, confirmo o recebimento da denúncia, dando impulso ao carrear da dilação probatória para busca da verdade real. 4.
Para a realização da audiência de instrução e julgamento, que ocorrerá por meio de videoconferência (Sistema Microsoft Teams), meio pelo qual, se possível, serão inquiridas as testemunhas de acusação e defesa arroladas nos autos, bem como se procederá ao interrogatório do Réu, designo a data de 18/11/2021, às 13h30, próxima viável. 4.1.
Outrossim, consigno que a realização do ato de maneira virtual se dá em atenção ao disposto no Decreto 400/2020, o qual estabelece regras para a realização das audiências em 1º e 2º graus de jurisdição, durante o período em que perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 06/2020 do Congresso Nacional e no Decreto 401/2020 o qual dispõe sobre a retomada gradual das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, ambos da lavra do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 5.
Expeça-se mandado de intimação às testemunhas residentes nesta Comarca, bem como ao acusado.
Conste do mandado que no ato da intimação deverá o Sr(a) Oficial(a) de Justiça indagar às testemunhas, bem como ao réu se possuem computador ou celular com acesso à internet, a fim de que possam participar do ato virtualmente, por meio do sistema Microsoft Teams, sendo que, em caso afirmativo de resposta, deverá certificar o número do celular da testemunhas e do acusado e/ou e-mail e cientificar-lhe de que as instruções para participação do ato lhes serão encaminhadas via mensagem, e-mail e/ou ligação pela Serventia Criminal desta Comarca. 6.
Em caso de resposta negativa, aquele que declarar a impossibilidade de participar do ato de maneira virtual, deverá ser intimado para comparecer ao Fórum na data designada, a fim de participar da audiência designada. 6.1.
Conste da intimação que a entrada com acompanhante nas dependências do Fórum só será permitida, caso comprovada documentalmente a necessidade de acompanhamento. 7.
Na expedição dos mandados necessários, observe-se a possibilidade de cumprimento por meio eletrônico, nos termos da Instrução Normativa nº. 30/2020 – GCJ. 8.
Intimem-se o defensor e o representante do Ministério Público de que o ato se realizará virtualmente. 9.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Iporã, datado eletronicamente.
Huber Pereira Cavalheiro Juiz de Direito -
17/04/2021 19:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/04/2021 19:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2021 19:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2021 19:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
16/04/2021 17:43
Recebidos os autos
-
16/04/2021 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 13:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/04/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 12:04
OUTRAS DECISÕES
-
03/03/2021 10:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/02/2021 18:14
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 13:57
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 09:57
Recebidos os autos
-
26/01/2021 09:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/01/2021 00:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 16:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 16:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/01/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 12:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2021 12:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/01/2021 12:19
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
13/01/2021 12:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 15:58
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2021 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/01/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2020 15:16
Expedição de Mandado
-
30/10/2020 20:30
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
29/10/2020 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
19/10/2020 14:35
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2020 14:10
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 08:08
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
23/04/2020 08:05
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
20/04/2020 16:02
Recebidos os autos
-
20/04/2020 16:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/04/2020 14:11
Recebidos os autos
-
20/04/2020 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2020 14:00
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2020 12:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2020 12:14
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/04/2020 12:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2020 12:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/04/2020 12:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
20/04/2020 12:01
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
20/04/2020 11:59
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
20/04/2020 11:58
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
20/04/2020 11:57
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2020 11:56
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2020 11:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2020 11:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/03/2020 16:59
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/03/2020 16:59
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/03/2020 21:56
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/02/2020 14:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/01/2020 14:44
Conclusos para decisão
-
16/12/2019 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/08/2019 12:21
Conclusos para decisão
-
01/08/2019 12:42
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 16:37
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2019 16:36
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2019 16:36
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2019 16:35
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2019 16:32
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2019 16:32
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2019 16:32
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
26/07/2019 17:15
Recebidos os autos
-
26/07/2019 17:15
Juntada de DENÚNCIA
-
03/07/2019 13:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/07/2019 13:05
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
06/06/2019 12:38
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2019 21:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/04/2019 17:33
Recebidos os autos
-
13/04/2019 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2019 14:44
Expedição de Mandado
-
13/04/2019 14:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
13/04/2019 14:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/04/2019 18:49
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
12/04/2019 15:23
Conclusos para decisão
-
12/04/2019 14:42
Recebidos os autos
-
12/04/2019 14:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/04/2019 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2019 15:36
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
08/04/2019 13:03
Recebidos os autos
-
08/04/2019 13:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/04/2019 07:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2019 16:19
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
06/04/2019 16:19
Recebidos os autos
-
06/04/2019 16:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2019 16:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/04/2019 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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