TJPR - 0004095-20.2019.8.16.0153
1ª instância - Santo Antonio da Platina - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:49
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
25/06/2025 11:46
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
28/05/2025 12:40
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
21/05/2025 10:30
Recebidos os autos
-
21/05/2025 10:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/05/2025 10:29
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
21/05/2025 10:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2025 14:16
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/05/2025 13:10
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
09/05/2025 13:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2025 13:10
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/05/2025 13:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/05/2025 13:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA MEDIDAS ALTERNATIVAS
-
27/04/2025 09:32
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
25/04/2025 18:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2025 17:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
14/04/2025 13:29
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/04/2025 12:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2025 12:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/04/2025 12:26
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
04/04/2025 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2025 16:26
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
28/03/2025 14:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2025 19:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/03/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 15:44
Expedição de Carta precatória
-
27/03/2025 15:20
Expedição de Mandado
-
26/03/2025 16:38
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2025 16:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/03/2025 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2025 16:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
26/03/2025 13:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/03/2025 01:12
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 18:09
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
24/03/2025 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2025 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2025 13:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2025 10:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/03/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 12:50
Expedição de Mandado
-
10/03/2025 15:51
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/03/2025 14:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2025 13:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/03/2025 13:29
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/02/2025 14:33
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/02/2025 13:13
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2025 12:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/02/2025 11:46
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
25/02/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:05
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/02/2025 12:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2025 12:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/02/2025 01:07
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/01/2024 16:41
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
23/01/2024 16:41
Expedição de Certidão GERAL
-
23/01/2024 16:07
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/01/2024 12:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2024 12:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/01/2024 04:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/06/2023 17:16
PROCESSO SUSPENSO
-
22/06/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 01:07
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 15:45
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/06/2023 14:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 12:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/06/2023 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/05/2022 14:16
PROCESSO SUSPENSO
-
18/05/2022 15:11
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
04/05/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 20:01
Recebidos os autos
-
28/04/2022 20:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/04/2022 16:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 14:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2022 14:18
Expedição de Certidão GERAL
-
28/03/2022 14:55
Recebidos os autos
-
28/03/2022 14:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 14:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/02/2022 17:50
Expedição de Certidão PUBLICAÇÃO
-
23/02/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
08/02/2022 11:47
Recebidos os autos
-
08/02/2022 11:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 07:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 07:20
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
08/02/2022 07:09
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
08/02/2022 07:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/02/2022 17:42
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/02/2022 13:20
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 12:56
Recebidos os autos
-
03/02/2022 12:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/02/2022 14:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 15:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/01/2022 15:19
Recebidos os autos
-
26/01/2022 15:19
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
24/01/2022 13:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/01/2022 12:46
Declarada incompetência
-
19/01/2022 18:04
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 12:26
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 12:25
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
13/12/2021 12:25
EVOLUÍDA A CLASSE DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
13/12/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 12:19
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2021 08:58
Recebidos os autos
-
12/12/2021 08:58
Juntada de DENÚNCIA
-
30/11/2021 00:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 12:03
Juntada de COMPROVANTE
-
24/11/2021 13:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/11/2021 16:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2021 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2021 14:41
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
09/11/2021 12:06
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 16:28
Expedição de Mandado
-
08/11/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 12:32
Juntada de COMPROVANTE
-
04/11/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE SIDNEI GERALDO DA SILVA
-
30/10/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 13:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 13:39
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/10/2021 13:35
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
19/10/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 13:43
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 18:57
Recebidos os autos
-
06/10/2021 18:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/09/2021 02:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Mota, 745 - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 43 3534-8147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004095-20.2019.8.16.0153 Processo: 0004095-20.2019.8.16.0153 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Apropriação de Coisa Achada Data da Infração: 07/06/2019 Vítima(s): JOAO PAULO DA SILVA Autor do Fato(s): SIDNEI GERALDO DA SILVA SIDNEI GERALDO DA SILVA
Vistos.
Conforme relatado na petição de mov. 106.1, o indivíduo citado na mov. 104.1 não se trata do noticiado nestes autos.
De acordo com o boletim de ocorrência de mov. 8.4 – p. 4, o requerido Sidnei Geraldo da Silva nasceu em 02/08/1977, é filho de Ana das Graças Silva e de Antônio Geraldo da Silva e possui o RG 7306018 SSP/PR, enquanto o indivíduo citado na mov. 104.1, também de nome Sidnei Geraldo da Silva, nasceu em 21/04/1983, é filho de Jeni Aparecida de Melo da Silva e de Manoel Geraldo da Silva e possui RG 56858201-9 SSP/SP (cf. documento juntado na mov. 106.2).
Considerando tais informações, abra-se vista ao Ministério Público para se manifestar.
Após, façam-se conclusos os autos para deliberação.
Intimações e diligências necessárias.
Santo Antônio da Platina, data gerada pelo sistema. Julio Cesar Michelucci Tanga Juiz de Direito -
30/08/2021 15:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 16:56
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
26/08/2021 12:41
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 11:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2021 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/07/2021 12:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2021 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 12:37
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
29/06/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 15:38
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/06/2021 15:36
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
29/06/2021 13:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/05/2021 14:49
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/05/2021 14:46
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/05/2021 19:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 19:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA VIVO/GVT
-
10/05/2021 19:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 19:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA TIM
-
29/04/2021 18:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CLARO/NET/EMBRATEL
-
28/04/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Mota, 745 - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 43 3534-8147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004095-20.2019.8.16.0153 Processo: 0004095-20.2019.8.16.0153 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Contravenções Penais Data da Infração: 07/06/2019 Vítima(s): JOAO PAULO DA SILVA Autor do Fato(s): SIDNEI GERALDO DA SILVA
Vistos.
Considerando que já houve tentativa de citação nos endereços localizados pelo MP em suas diligências (mov. 28.1 e 59.1), cumpram-se os itens 2 e seguintes da decisão de mov. 77.1.
Intimações e diligências necessárias.
Santo Antônio da Platina, data gerada pelo sistema. Julio Cesar Michelucci Tanga Juiz de Direito -
26/04/2021 17:42
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
26/04/2021 17:35
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
26/04/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 15:14
Alterado o assunto processual
-
23/04/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 14:04
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 14:55
Recebidos os autos
-
20/04/2021 14:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/04/2021 00:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Mota, 745 - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 43 3534-8147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004095-20.2019.8.16.0153 Processo: 0004095-20.2019.8.16.0153 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Contravenções Penais Data da Infração: 07/06/2019 Vítima(s): JOAO PAULO DA SILVA Autor do Fato(s): SIDNEI GERALDO DA SILVA V.
O MP, na mov. 72.1, requereu diligências para a localização da parte.
Conforme vem entendendo o Superior Tribunal de Justiça, o deferimento de diligências requeridas pelo Ministério Público depende da demonstração da impossibilidade de, por seus meios próprios, o “Parquet” empreendê-las.
Tais casos são excepcionais, uma vez que a Constituição Federal, em seu art. 129, conferiu expressamente poder requisitório ao MP, detalhado no art. 26 da Lei Orgânica do Ministério Público.
Nesse sentido: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
INQUÉRITO POLICIAL.
PROCEDIMENTO MERAMENTE INFORMATIVO.
DISPENSABILIDADE DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
MINISTÉRIO PÚBLICO.
NÃO VINCULAÇÃO ÀS CONCLUSÕES DA AUTORIDADE POLICIAL.
POSSIBILIDADE DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS AO PODER JUDICIÁRIO.
VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Possíveis nulidades ocorridas no inquérito policial não são aptas a macular o processo criminal, por se tratar de expediente meramente informativo, prescindível, inclusive, para o oferecimento da denúncia.
Precedentes. 2. A jurisprudência consolidou entendimento quanto ao fato de que o Ministério Público não está adstrito às conclusões firmadas pela autoridade policial, por ser o dominus litis.
Precedente. 3. O poder requisitório conferido ao Ministério Público pelo art. 129 da Constituição Federal não impede o requerimento de diligências ao Poder Judiciário, desde que demonstre a incapacidade de sua realização por meios próprios. Precedentes. (REsp n. 820.862/SC, Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJ 2/10/2006). 4. É cediço que o inquérito policial é peça meramente informativa, de modo que o exercício do contraditório e da ampla defesa, garantias que tornam devido o processo legal, não subsistem no âmbito do procedimento administrativo inquisitorial.
Precedentes. (RHC 57.812/PR, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 22/10/2015). 5. Inadmissível o exame do material fático-probatório da ação penal na via estreita do habeas corpus. 6.
Recurso ordinário improvido. (RHC 34.262/RS, Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 10/03/2016) No presente caso, o Ministério Público informou que já empreendeu diligências para a localização do denunciado por meio dos sistemas que tem à disposição e requereu outras diligências de localização.
Ocorre que, ao que se tem conhecimento, o Ministério Público dispõe de acesso direto a determinados bancos de dados para a obtenção de endereços, inclusive junto ao CAEX, entre os quais menciono: SINESP/INFOSEG, SIEL, DETRAN e COPEL (sobre o acesso aos sistemas do Detran e da COPEL, reporto-me ao documento juntado na mov. 102.2 dos autos 0002205-51.2016.8.16.0153).
No entanto, percebo que o Ministério Público ainda não juntou as pesquisas realizadas nos sistemas aos quais informou ter diligenciado.
Registro que este Juízo, em outras ocasiões, tem deferido a realização de diligências de localização, em atenção ao princípio da cooperação processual.
Porém, tendo em vista o excesso de serviço a cargo da Secretaria – o que prejudica a duração razoável de outros processos –, entendo que tal deferimento deva ocorrer apenas em casos excepcionais, com a adequada demonstração, pelo Ministério Público, de imprescindibilidade da intervenção judicial para tanto, nos termos da já citada jurisprudência do STJ.
Assim, a fim de esgotar as tentativas de localização da parte, considerados o princípio da cooperação processual e a necessidade de racionalizar o trabalho da secretaria, determino 1.
Intime-se o Ministério Público a juntar aos autos as pesquisas realizadas pelos meios à sua disposição, inclusive por meio do CAEX, ou a justificar eventual impossibilidade de realizá-la por meios próprios. 1.1.
Juntada nova informação, agende-se nova audiência preliminar e expeça-se mandado de citação/intimação, deprecando-se se necessário, em eventuais endereços diversos dos informados nos autos. 1.2.
Caso apresentada justificativa para a não realização de pesquisa direta nos sistemas SINESP/INFOSEG, SIEL, DETRAN ou COPEL, tornem conclusos imediatamente. 2.
Somente se infrutíferas as diligências realizadas pelo Ministério Público nos sistemas à sua disposição ou infrutífera a tentativa de citação/intimação no(s) endereço(s) obtido(s) pelo MP, efetue-se pesquisa de endereço da parte nos sistemas aos quais o Ministério Público não tem acesso: BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD.
Caso seja(m) localizado(s) endereço(s) diverso(s) do(s) informado(s) nos autos, agende-se nova audiência preliminar e expeça-se mandado de citação/intimação, deprecando-se se necessário. 3.
Caso infrutíferas as diligências apontadas nos itens anteriores, oficie-se, pelo meio mais célere, às operadoras de telefonia celular requerendo informem o endereço atualizado da parte, caso conste como cliente. 3.1.
Caso haja sistema de acesso oferecido pelas operadoras de telefonia para consulta direta aos dados pretendidos (como é o caso do sistema Portaljud – Vivo), deverá utilizá-lo em vez de expedir ofício. 3.2.
Caso localizado endereço diverso do(s) já informado(s) nos autos, agende-se nova audiência preliminar e expeça-se mandado de citação ou carta precatória, conforme o caso. 4.
Em qualquer caso, se localizado mais de um endereço, sendo um nesta comarca e outro em comarca diversa, deverá ser expedido primeiramente mandado de citação/intimação, com o recurso à carta precatória somente depois de tentados os endereços constantes desta comarca. 5.
Caso não localizado novo endereço ou esgotadas as tentativas nos endereços obtidos por meio das diligências acima, certifique-se e faça-vista ao MP para manifestar.
Int.
DN. Santo Antônio da Platina, data gerada pelo sistema. Julio Cesar Michelucci Tanga Juiz de Direito -
09/04/2021 15:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/04/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 16:53
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2021 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 19:44
Recebidos os autos
-
29/03/2021 19:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/03/2021 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 12:22
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
24/03/2021 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 12:39
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 17:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 12:41
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/03/2021 15:51
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
15/03/2021 01:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2021 12:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2021 12:11
Juntada de COMPROVANTE
-
18/02/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 18:13
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
16/12/2020 11:51
Despacho
-
15/12/2020 16:37
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 12:57
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 17:51
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/08/2020 13:14
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 17:53
Recebidos os autos
-
07/08/2020 17:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/08/2020 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2020 16:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/08/2020 16:45
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 16:22
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
07/08/2020 15:34
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
23/07/2020 15:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/06/2020 14:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/05/2020 13:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/04/2020 15:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/03/2020 16:24
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
12/03/2020 13:00
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/03/2020 14:20
Recebidos os autos
-
09/03/2020 14:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/02/2020 00:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2020 12:09
Juntada de COMPROVANTE
-
20/02/2020 10:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/02/2020 13:50
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/02/2020 13:49
Expedição de Mandado
-
12/02/2020 12:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/02/2020 12:18
Juntada de COMPROVANTE
-
12/02/2020 09:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/02/2020 12:09
Juntada de COMPROVANTE
-
24/01/2020 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2020 15:15
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/01/2020 14:41
Expedição de Mandado
-
10/01/2020 15:45
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
09/01/2020 18:07
Despacho
-
30/10/2019 17:22
Conclusos para despacho
-
29/10/2019 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2019 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2019 11:56
Recebidos os autos
-
29/10/2019 11:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/10/2019 11:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2019 18:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/10/2019 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2019 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 15:10
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 14:58
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
24/09/2019 16:17
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
05/08/2019 13:05
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2019 16:42
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
24/06/2019 16:43
Recebidos os autos
-
24/06/2019 16:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/06/2019 16:09
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
18/06/2019 16:09
Recebidos os autos
-
18/06/2019 16:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/06/2019 16:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/06/2019 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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