TJPR - 0003114-88.2021.8.16.0098
1ª instância - Jacarezinho - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2022 11:59
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 11:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/08/2022 11:02
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/08/2022
-
23/08/2022 10:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 12:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/08/2022 12:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/08/2022
-
10/08/2022 11:50
Homologada a Transação
-
10/08/2022 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
09/08/2022 09:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
05/08/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 17:14
Juntada de COMPROVANTE
-
05/08/2022 15:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/07/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ANA CAROLINA ZAVATARO DO NASCIMENTO
-
16/07/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/06/2022 11:50
PROCESSO SUSPENSO
-
02/05/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 17:13
Expedição de Mandado
-
14/04/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 14:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/03/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
26/03/2022 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO MARCOS FERREIRA
-
16/02/2022 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2022 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 10:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
10/12/2021 21:26
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
02/12/2021 11:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/11/2021 09:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2021 14:20
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 17:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 12:35
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/11/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO MARCOS FERREIRA
-
08/11/2021 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2021 20:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/10/2021 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 16:41
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3511-2147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003114-88.2021.8.16.0098 Processo: 0003114-88.2021.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$527,26 Exequente(s): ODONTO EXECELLENCE JACAREZINHO Executado(s): Antonio Marcos Ferreira 1.
ACOLHO o pedido retro e, em consequência, concedo ao credor o prazo de 20 (vinte) dias para dar cumprimento ao despacho judicial, sob pena de indeferimento da ação.
Intime-se. 2.
Diligências necessárias.
Jacarezinho, 30 de agosto de 2021. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito -
30/08/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 11:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/08/2021 12:45
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 12:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3511-2147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003114-88.2021.8.16.0098 Processo: 0003114-88.2021.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$527,26 Exequente(s): ODONTO EXECELLENCE JACAREZINHO Executado(s): Antonio Marcos Ferreira 1.
O documento apresentado no ev. 1.9 dos autos não demonstra que a exequente se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, para os fins do art. 8º, §1º da Lei nº 9.099/95.
Assim, intime-se a credora, na pessoa de seu advogado constituído, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando certidão atualizada emitida pela Junta Comercial desta Comarca, sob pena de indeferimento da inicial.
Note-se que o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada (Enunciado 135 do FONAJE), e o não atendimento desse ônus acarreta a extinção da ação sem resolução de mérito. 2.
Após, conclusos. 3.
Diligências necessárias.
Jacarezinho, 29 de julho de 2021. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito -
29/07/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 09:18
Recebidos os autos
-
29/07/2021 09:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/07/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/07/2021 17:45
Recebidos os autos
-
28/07/2021 17:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/07/2021 17:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/07/2021 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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