TJPE - 0010836-22.2025.8.17.2810
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 09:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA LUCIA ROSA DA SILVA - CPF: *21.***.*48-25 (AUTOR(A)).
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18/07/2025 12:43
Conclusos para despacho
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07/07/2025 08:46
Conclusos para decisão
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06/07/2025 20:28
Conclusos para despacho
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28/06/2025 12:14
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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14/06/2025 09:41
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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14/06/2025 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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09/06/2025 19:31
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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04/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0010836-22.2025.8.17.2810 AUTOR(A): ANA LUCIA ROSA DA SILVA RÉU: CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER GUARARAPES DESPACHO Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321, parágrafo único, do CPC), pagar as custas judiciais OU apresentar documentos hábeis e atuais, a comprovarem o direito à gratuidade pleiteada, os quais não se resumem a simples declaração de hipossuficiência, firmada pela parte ou feita na própria petição inicial.
Entre eles, contracheque, 03 (três) últimos extratos bancários de sua(s) titularidade(s), de contas corrente e poupança – em havendo de ambas as espécies –, em sendo pessoa física, qualquer comprovante de renda decorrente de trabalho autônomo ou exercido sem registro em CTPS, e/ou 03 (três) últimos comprovantes de recebimento de benefício previdenciário, sob pena de indeferimento desse benefício e de recolhimento das custas processuais e da taxa judiciária.
Decorrido o prazo, sem manifestação OU recolhimento das custas, certifique-se e, desde já, ante a ausência da comprovação requerida, INDEFIRO a gratuidade, decorrido o prazo para agravo da presente decisão, retornem os autos conclusos para sentença.
Com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos.
Jaboatão dos Guararapes, (datado eletronicamente).
Dr.
Bruno Jader Silva Campos Juiz de Direito -
03/06/2025 08:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 06:44
Conclusos para despacho
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02/06/2025 20:06
Conclusos para decisão
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02/06/2025 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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