TJPR - 0002586-83.2021.8.16.0153
1ª instância - Santo Antonio da Platina - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2022 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
21/09/2022 02:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 15:47
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
20/09/2022 15:41
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2022
-
20/09/2022 15:41
Baixa Definitiva
-
20/09/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
13/09/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
17/08/2022 03:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 03:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 15:55
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/08/2022 12:06
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
15/08/2022 12:06
PREJUDICADO O RECURSO
-
08/07/2022 03:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 19:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 19:52
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/08/2022 00:00 ATÉ 12/08/2022 23:59
-
07/07/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 14:49
Pedido de inclusão em pauta
-
29/06/2022 12:16
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
26/05/2022 07:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2022 07:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 17:26
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
23/05/2022 01:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 12:41
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/05/2022 12:41
Recebidos os autos
-
13/05/2022 12:41
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/05/2022 12:41
Distribuído por sorteio
-
12/05/2022 17:30
Recebido pelo Distribuidor
-
12/05/2022 08:24
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 08:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
12/05/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
14/03/2022 12:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2022 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 02:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
09/02/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/01/2022 13:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/12/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 00:10
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
06/12/2021 15:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/11/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
08/11/2021 20:00
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
05/11/2021 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 02:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 14:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/09/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
24/08/2021 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2021 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Motta, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 4335343478 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002586-83.2021.8.16.0153 DECISÃO 1- Recebo a petição inicial.
Defiro o pedido de assistência judiciária. 2- Não há pedido de tutela de urgência. 3- A parte autora manifestou desinteresse na realização de audiência de conciliação na petição inicial (seq.1.1).
Quanto à Audiência de Conciliação, importante considerar os princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, especialmente aqueles enfatizados pelo legislador no novo Código, cabendo ao magistrado verificar a conveniência da realização dessa audiência.
Conforme determina o art. 4° do NCPC, “as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa”.
Logo, vislumbro a possibilidade de dispensa, por ora, da realização da audiência e conciliação inaugural no presente caso.
Isso porque, além da manifestação expressa da parte autora quanto ao desinteresse na realização da audiência de conciliação, conforme informação obtidas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca, a pauta de audiências de conciliação já se encontra preenchida até julho de 2022.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (NCPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos, desde que competentes para tanto.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (NCPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Assim, deixo de redesignar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se no caso dos presentes autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. 4- Cite-se o réu para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (trinta) dias, cujo o termo inicial a data prevista no art. 231 do NCPC (art. 335, III, do NCPC). 5- Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). 6- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7- Cópia da presente decisão servirá como mandado. 8- Diligências necessárias.
Intimem-se.
Santo Antônio da Platina, 28 de julho de 2021. Heloísa Helena Avi Ramos Magistrada -
28/07/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/07/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 13:37
OUTRAS DECISÕES
-
28/07/2021 11:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/07/2021 11:43
Recebidos os autos
-
13/07/2021 11:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/07/2021 16:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/07/2021 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000739-69.2021.8.16.0113
Ministerio Publico do Estado do Parana
Javan Gomes Garone
Advogado: Renata Priscilla Svoboda
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/04/2021 12:08
Processo nº 0000047-83.2013.8.16.0167
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Maria Izabel Braga Alonso
Advogado: Bernardo Guedes Ramina
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 16/09/2020 19:00
Processo nº 0009537-39.2018.8.16.0011
Promotoria de Justica de Enfrentamento A...
Elisandro de Paula Pires
Advogado: Jessica Schelbauer
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/09/2020 18:20
Processo nº 0001115-80.2021.8.16.0137
Ivone Aparecida de Andrade
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Rodrigo Lopes da Silva Pinto
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 31/10/2024 16:20
Processo nº 0002055-69.2020.8.16.0108
Hiago Henrique da Silva
Municipio de Mandaguacu/Pr
Advogado: Alexandre Ibrahim Dacome
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/03/2025 14:59