TJPR - 0000427-47.2021.8.16.0193
1ª instância - Colombo - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
02/12/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2024 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/11/2024 10:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/09/2024 14:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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02/09/2024 14:08
Juntada de Certidão
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15/03/2024 13:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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15/03/2024 13:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2024 13:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/03/2024 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/03/2024 14:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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08/03/2024 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/02/2024 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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09/02/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/01/2024 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/01/2024 16:19
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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26/01/2024 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2024 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2024 13:45
Recebidos os autos
-
24/01/2024 13:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/01/2024 18:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/01/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2023 17:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/11/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2023 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
26/09/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2023 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2023 17:25
Juntada de COMPROVANTE
-
10/11/2022 17:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/11/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 16:37
Expedição de Mandado
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21/09/2022 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/09/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/09/2022 19:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/07/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 16:17
Alterado o assunto processual
-
16/11/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 16:16
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
30/09/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE DELMAR IMPEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
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29/09/2021 06:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2021 06:29
Juntada de COMPROVANTE
-
29/09/2021 06:28
Juntada de COMPROVANTE
-
24/09/2021 08:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/09/2021 11:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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10/09/2021 11:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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10/09/2021 10:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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10/09/2021 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/09/2021 10:49
Ato ordinatório praticado
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09/09/2021 17:34
DEFERIDO O PEDIDO
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14/06/2021 12:11
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/03/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/03/2021 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/03/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/03/2021 12:54
Juntada de Certidão
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28/01/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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28/01/2021 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2021 00:00
Intimação
1.
Primeiramente, caso conste do cadastro destes autos no Projudi pessoa diversa (física ou jurídica) daquele identificado como devedor na petição inicial, corrija-se o cadastramento do polo passivo da execução, excluindo-se os nomes excedentes no sistema, anotando inclusive junto ao Distribuidor. 2.
Após, cite-se com as advertências legais, inclusive observando os termos dos artigos 8 e 10 da Lei 6830/80, expedindo ainda oportunamente, mandado/precatória de citação a ser cumprido por Oficial de Justiça, se ineficiente a citação pelo correio e assim solicitado pelo interessado, observando o endereço indicado.
Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. 3.
Existindo pagamento ou garantia da execução, intime-se o credor para manifestação.
Caso a parte credora não apresente oposição em relação a garantia ofertada, lavre-se termo de penhora com a respectiva avaliação, bem como intime o devedor para embargos, querendo, observando o disposto no artigo 16 da Lei 6830/80. 4.
Realizada a citação e não garantido o débito ou pagamento, manifeste-se a parte exequente em 10 dias.
Se requerido: a) proceda a penhora de bem do devedor, observando eventual indicação do interessado e disposição legal pertinente; b) defiro a penhora de ativos financeiros da parte devedora até o limite do crédito atualizado (artigo 854 do NCPC) e/ou veículo via Renajud.
Formalizada a penhora, feita a avaliação (sendo o caso), proceda a intimação para embargos, querendo, se ainda não feito. 5.
Não localizada a parte executada ou bem para garantia do débito, ou ainda apresentado pedido de suspensão pela parte exequente em razão destas ocorrências: a) proceda a suspensão do processo na forma do artigo 40, parágrafo 1 da Lei 6830/80, pelo prazo de um ano, com intimação da parte exequente; b) decorrido o prazo de um ano da suspensão (letra a deste item), sem providência da parte interessada, independente de nova intimação, determino o arquivamento do processo (artigo 40, parágrafo 2 da Lei 6830/80), aguardando então o prazo de cinco anos da prescrição intercorrente, contados de forma contínua ao término do prazo da suspensão de um ano e de forma automática; c) decorrido o prazo (artigo 40, parágrafo 4 da Lei 6830/80), manifeste a parte exequente e voltem.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Colombo, data e hora de inserção no sistema. JULIANA OLANDOSKI BARBOZA Juíza de Direito Substituta -
26/01/2021 19:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/01/2021 17:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/01/2021 17:40
Recebidos os autos
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26/01/2021 17:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/01/2021 15:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/01/2021 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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