TJPR - 0032514-94.2018.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 20:33
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:43
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
15/04/2025 13:27
APENSADO AO PROCESSO 0032458-61.2018.8.16.0182
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15/04/2025 13:26
DESAPENSADO DO PROCESSO 0032553-91.2018.8.16.0182
-
28/11/2023 01:13
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/10/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 17:45
PROCESSO SUSPENSO
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26/10/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 11:53
Conclusos para despacho
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02/08/2022 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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30/07/2021 00:00
Intimação
DECISÃO Na esteira dos fundamentos já expostos na decisão do mov. 70.1 dos autos principais, o presente processo, assim como seus 34 apensos, apresentam o mesmo pedido e causa de pedir da ação coletiva promovida pela Defensoria Pública do Paraná (autos nº 0067907-07.2015.8.16.0014) na Comarca de Londrina.
Os autores noticiam pedido de habilitação naqueles autos na condição de assistentes litisconsorciais, pedido ainda não apreciado.
A ação coletiva não foi julgada e se encontra em fase de saneamento.
Paralelamente e conforme assinalado no despacho do mov. 101.1 dos autos principais, foi admitido no Tribunal de Justiça do Paraná, embora sem definição quanto à suspensão de feitos, o IRDR 0055823-40.2020.8.16.0000 (tema 30), em que se discute a possibilidade de o preso figurar no polo ativo de demandas de competência do Juizados Especial da Fazenda Pública.
Por fim, além dos precedentes já mencionados na decisão do mov. 70.1 dos autos principais, vale mencionar a tese firmada pelo STJ em julgamento de recurso especial repetitivo (Tema 60): “Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
Deste modo, com fundamento no art. 927, III, c/c 313, V, a do CPC, renovo a determinação de suspensão do presente processo, assim como de seus apensos, até o julgamento da ação coletiva.
Anote-se a suspensão pelo prazo de 01 (um) ano, promovendo-se nova conclusão dos autos ao término deste ou com eventual manifestação das partes noticiando o julgamento da ação coletiva.
Int.
Em razão da natureza da demanda, dê ciência também ao Ministério Público. Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
29/07/2021 18:23
Recebidos os autos
-
29/07/2021 18:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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29/07/2021 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/07/2021 16:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2021 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 15:11
PROCESSO SUSPENSO
-
29/07/2021 15:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/07/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 18:24
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
30/06/2021 14:45
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 13:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2020 17:15
Ato ordinatório praticado
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21/08/2020 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/08/2020 01:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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03/07/2019 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/06/2019 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/06/2019 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2019 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2019 14:53
PROCESSO SUSPENSO
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07/06/2019 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2019 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2019 19:17
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
03/06/2019 18:44
Conclusos para decisão
-
03/06/2019 18:44
Ato ordinatório praticado
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04/02/2019 12:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/01/2019 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/01/2019 14:45
APENSADO AO PROCESSO 0032553-91.2018.8.16.0182
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11/01/2019 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2018 16:56
Conclusos para despacho
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26/10/2018 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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26/10/2018 09:40
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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20/10/2018 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/10/2018 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/10/2018 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/10/2018 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/10/2018 15:43
Juntada de Certidão
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09/10/2018 14:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/09/2018 01:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/09/2018 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/09/2018 15:15
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2018 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/08/2018 15:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
31/07/2018 17:20
Recebidos os autos
-
31/07/2018 17:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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31/07/2018 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2018 16:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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30/07/2018 10:13
Recebidos os autos
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30/07/2018 10:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/07/2018 10:13
Distribuído por sorteio
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30/07/2018 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2018
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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