TJPR - 0001014-83.2020.8.16.0135
1ª instância - Pirai do Sul - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2022 21:12
Recebidos os autos
-
16/11/2022 21:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/10/2022 23:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
21/10/2022 23:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/09/2022 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2022 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2022 16:47
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
08/08/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 17:40
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
28/04/2022 16:30
Juntada de COMPROVANTE
-
26/04/2022 12:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/04/2022 19:34
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 17:32
Expedição de Mandado
-
19/04/2022 14:24
Juntada de CUSTAS
-
19/04/2022 14:24
Recebidos os autos
-
19/04/2022 14:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 17:44
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 17:40
Alterado o assunto processual
-
02/12/2021 21:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/12/2021 21:10
Recebidos os autos
-
01/12/2021 19:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
01/12/2021 18:17
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
01/12/2021 18:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/12/2021 18:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/12/2021 17:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/09/2021
-
01/12/2021 17:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/09/2021
-
01/12/2021 17:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/09/2021
-
01/12/2021 17:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/09/2021
-
01/12/2021 17:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/09/2021
-
01/10/2021 04:10
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 13:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 10:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/09/2021 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
14/09/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 18:32
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 16:41
Expedição de Mandado
-
03/09/2021 18:01
Recebidos os autos
-
03/09/2021 18:01
Juntada de CIÊNCIA
-
03/09/2021 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 16:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/09/2021 15:58
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
10/08/2021 13:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/08/2021 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
31/07/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 17:07
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
20/07/2021 17:07
Recebidos os autos
-
19/07/2021 13:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 12:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/07/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
15/07/2021 16:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
02/07/2021 13:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 16:26
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
-
25/06/2021 16:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/06/2021 18:55
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
11/06/2021 18:46
Expedição de Mandado
-
11/06/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 16:12
Alterado o assunto processual
-
06/04/2021 01:33
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 15:15
Juntada de CIÊNCIA
-
24/03/2021 15:15
Recebidos os autos
-
24/03/2021 15:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 14:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2021 14:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
22/03/2021 18:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/03/2021 17:29
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
22/03/2021 16:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
22/03/2021 12:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 09:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/03/2021 09:32
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
19/03/2021 19:44
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 17:05
Expedição de Mandado
-
19/03/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES DE RECEBIMENTO DE DENÚNCIA
-
19/03/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL VARA CRIMINAL DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Rua Jorge Vargas, Nº 116 - Centro - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3237-1288 Autos nº. 0001014-83.2020.8.16.0135 Processo: 0001014-83.2020.8.16.0135 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Intimação / Notificação Data da Infração: 14/08/2020 Autoridade(s): Autor do Fato(s): MARLON TADEU DOS SANTOS PEREIRA (RG: 13117294 SSP/PR e CPF/CNPJ: *02.***.*66-79) Av 5 de março, 225 - PIRAÍ DO SUL/PR VINICIUS GABRIEL DOS SANTOS (RG: 142461765 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA FERNANDO DE LUCA, 00 CASA - Piraí do Sul - PIRAÍ DO SUL/PR - CEP: 84.240-000
Vistos. 1.
Recebo a denúncia oferecida em face de MARLON TADEU DOS SANTOS PEREIRA, uma vez que dos elementos de prova constantes do presente caderno processual, extraem-se indícios suficientes de autoria e materialidade dos delitos narrados na peça acusatória, circunstância que importa na justa causa para a deflagração da ação penal.
Constata-se, ademais, o preenchimento dos pressupostos contemplados no artigo 41 do Código de Processo Penal quanto aos requisitos formais da exordial acusatória e,
por outro lado, ao menos a priori, a inocorrência das hipóteses disciplinadas no artigo 395 do mesmo diploma legal - quanto aos pressupostos processuais, condições da ação e justa causa -, a ensejar a rejeição da peça inaugural. 2.
Cite-se e notifique-se o acusado, para que apresente, por meio de advogado, defesa escrita, na forma da redação do artigo 396-A do Código de Processo Penal, no prazo de 10 (dez) dias, podendo em tal oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. 3.
Caso o acusado deixe transcorrer o prazo para resposta sem manifestação ou declare, por ocasião da citação, não possuir recursos para contratar advogado, proceda a Secretaria à nomeação de advogado dativo pelo Sistema Eletrônico de Nomeação Judicial, desenvolvido pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná (OAB/PR) e pela Procuradoria Geral do Estado do Paraná (PGE/PR), de conformidade com a orientação contida no SEI! 0057471-34.2019.8.16.6000, o qual deverá ser intimado para apresentar resposta à acusação (artigo 396-A do Código de Processo Penal). 4.
Certifique-se os antecedentes do denunciado junto ao Sistema Projudi/Oráculo, dispensadas as demais consultas ante a unificação dos dados (artigo 589 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná), caso ainda não juntado. 5.
Comunique-se o recebimento da denúncia em face do respectivo denunciado ao Distribuidor Criminal e ao Instituto de Identificação do Estado, conforme o disposto no inciso I do artigo 93, no inciso II do artigo 602 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná. 6.
No item "4" da cota ministerial que acompanhou a denúncia, o Ministério Público se manifestou pelo arquivamento do Inquérito Policial em relação aos investigados Wesley Eduardo Ferrreira de Mattos e Vinicius Gabriel dos Santos, diante da ausência de materialidade e autoria delitivas.
Pois bem.
Ante o requerimento de arquivamento promovido pelo Ministério Público, que não há como promover a competente ação penal em relação aos investigados Wesley Eduardo Ferrreira de Mattos e Vinicius Gabriel dos Santos, tendo em vista não ter restado demonstrada, dos elementos acostados aos autos, a autoria e materialidade delitivas em relação a eles.
Isso porque a conduta narrada no boletim de ocorrência é genérica quanto aos investigados Wesley e Vinicius.
Diante do exposto, determino o arquivamento do feito em relação aos investigados Wesley Eduardo Ferrreira de Mattos e Vinicius Gabriel dos Santos.
Anotações e comunicações necessárias determinadas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 7.
Ciência ao Ministério Público. 8.
Intimações e diligências necessárias.
Piraí do Sul, data da inserção no sistema. Norton Thomé Zardo Juiz de Direito -
15/03/2021 21:00
Juntada de CIÊNCIA
-
15/03/2021 21:00
Recebidos os autos
-
15/03/2021 20:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 15:12
Recebidos os autos
-
15/03/2021 15:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/03/2021 15:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2021 15:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2021 14:56
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
15/03/2021 14:51
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
15/03/2021 14:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
15/03/2021 14:03
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
15/03/2021 13:05
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 16:47
Recebidos os autos
-
10/03/2021 16:47
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
09/03/2021 18:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/10/2020 14:00
Declarada incompetência
-
20/09/2020 15:01
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
20/09/2020 13:07
Juntada de DENÚNCIA
-
20/09/2020 13:07
Recebidos os autos
-
17/09/2020 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2020 09:15
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
15/09/2020 23:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/09/2020 23:45
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/09/2020 23:44
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/09/2020 23:43
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 23:43
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 23:41
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 23:40
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
03/09/2020 17:23
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
19/08/2020 17:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/08/2020 17:19
Recebidos os autos
-
18/08/2020 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
18/08/2020 16:22
Recebidos os autos
-
18/08/2020 16:22
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
18/08/2020 16:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/08/2020 16:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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