TJPR - 0009005-75.2017.8.16.0116
1ª instância - Matinhos - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2025 12:57
Recebidos os autos
-
03/04/2025 12:57
Juntada de CUSTAS
-
03/04/2025 12:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2025 12:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/04/2025 12:47
Recebidos os autos
-
03/04/2025 12:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2025 12:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 12:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/02/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 08:55
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
04/01/2023 08:45
APENSADO AO PROCESSO 0010427-90.2014.8.16.0116
-
04/01/2023 08:43
DESAPENSADO DO PROCESSO 0012524-39.2009.8.16.0116
-
08/11/2022 10:47
PROCESSO SUSPENSO
-
09/09/2022 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/07/2022 09:52
PROCESSO SUSPENSO
-
10/05/2022 00:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/03/2022 17:25
PROCESSO SUSPENSO
-
08/12/2021 00:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/12/2021 09:16
PROCESSO SUSPENSO
-
04/09/2021 01:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/04/2021 00:00
Intimação
Da análise dos autos, verifica-se que foi realizada o apensamento das ações, no entanto, não foi cumprido o item 29.16 da Portaria n° 07/2020, quanto a suspensão dos processos, e o prosseguimento da execução mais antiga, conforme determina a Portaria n° 07/2020 item 29.16.
Diante disso, determino o prosseguimento dos autos de execução mais antiga, ou a mais avançada, entre os processos em apenso.
Intime-se.
Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito -
16/04/2021 14:26
PROCESSO SUSPENSO
-
26/02/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 09:38
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 16:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/06/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2020 16:44
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
08/04/2020 09:29
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2020 16:06
APENSADO AO PROCESSO 0012524-39.2009.8.16.0116
-
22/12/2019 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2019 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2019 11:02
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/11/2019 00:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/07/2018 11:59
PROCESSO SUSPENSO
-
30/07/2018 11:58
Juntada de Certidão
-
27/07/2018 21:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/05/2018 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2018 20:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2018 20:00
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 17:34
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 17:08
Juntada de Certidão
-
26/01/2018 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2018 08:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/01/2018 10:32
Recebidos os autos
-
25/01/2018 10:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/11/2017 20:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/11/2017 20:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2018
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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