TJPR - 0004098-33.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 17:58
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 10:56
Recebidos os autos
-
29/08/2023 10:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/08/2023 14:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/08/2023 11:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2023 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
08/08/2023 09:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 16:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/08/2023
-
07/08/2023 14:34
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:34
Juntada de CUSTAS
-
07/08/2023 14:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 19:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
17/05/2023 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 11:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/05/2023 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 13:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2023 01:16
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
05/05/2023 17:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2023 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 16:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/04/2023 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2023 17:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2023 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2023 16:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/04/2023 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2023 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
06/04/2023 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
27/03/2023 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2023 19:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 09:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 12:43
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/03/2023 01:14
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2023 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
06/02/2023 15:11
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 13:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 13:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/02/2023 13:06
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
01/02/2023 16:33
HOMOLOGADO O PEDIDO
-
31/01/2023 17:30
CLASSE RETIFICADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
-
30/01/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
28/01/2023 02:11
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA TRINDADE FREIRE
-
26/01/2023 12:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2023 02:31
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
22/12/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 13:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 09:31
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 18:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
17/10/2022 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 14:42
Recebidos os autos
-
05/10/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA TRINDADE FREIRE
-
09/09/2022 16:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/09/2022 16:36
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/09/2022 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
06/09/2022 16:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 16:01
Processo Desarquivado
-
05/09/2022 13:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/09/2022
-
05/09/2022 13:16
Recebidos os autos
-
05/09/2022 13:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/09/2022
-
05/09/2022 13:16
Baixa Definitiva
-
05/09/2022 13:16
Baixa Definitiva
-
05/09/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA TRINDADE FREIRE
-
24/08/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
02/08/2022 17:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 13:42
Juntada de ACÓRDÃO
-
01/08/2022 11:30
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
27/06/2022 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 17:45
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/07/2022 00:00 ATÉ 29/07/2022 23:59
-
23/06/2022 15:06
Pedido de inclusão em pauta
-
23/06/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 16:29
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/06/2022 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2022 16:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 12:30
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/06/2022 12:30
Recebidos os autos
-
10/06/2022 12:30
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/06/2022 12:30
Distribuído por dependência
-
10/06/2022 12:30
Recebido pelo Distribuidor
-
09/06/2022 22:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2022 22:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
10/05/2022 09:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 18:24
Juntada de ACÓRDÃO
-
09/05/2022 06:45
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E PROVIDO OU CONCESSÃO
-
05/05/2022 19:57
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
04/04/2022 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
29/03/2022 09:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 19:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 19:36
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 02/05/2022 00:00 ATÉ 06/05/2022 23:59
-
24/03/2022 19:57
Pedido de inclusão em pauta
-
24/03/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 13:01
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/03/2022 18:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 11:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
04/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
21/02/2022 17:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 11:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 11:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
18/02/2022 11:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2022 11:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 09:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004098-33.2021.8.16.0014 Cumpra-se o efeito suspensivo deferido no Agravo de Instrumento, conforme COMUNICAÇÃO RECURSAL do PROJUDI hoje recebida, e cuja cópia junto em anexo.
Aguarde-se julgamento do recurso para eventual retomada da tramitação processual. Londrina, 11 de fevereiro de 2022. Alberto Junior Veloso Magistrado PROJUDI - Recurso: 0006162-24.2022.8.16.0000 - Ref. mov. 10.1 - Assinado digitalmente por Hayton Lee Swain Filho:3452 10/02/2022: CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR.
Arq: Despacho PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Recurso: 0006162-24.2022.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Contratos Bancários Agravante(s): ITAU UNIBANCO S.A.
Agravado(s): SANDRA TRINDADE FREIRE O ITAU UNIBANCO S.A. agrava, com pedido de efeito suspensivo, da decisão saneadora de mov. 71.1, a qual afastou as alegações do agravante manifestadas em contestação, de inépcia da petição inicial e de prescrição, nos autos da ação 0004098-33.2021.8.16.0014, ajuizada pela agravada SANDRA TRINDADE FREIRE.
Defende a parte agravante, em suma, que a petição inicial da ação revisional é inepta, pois a autora deixou de especificar os lançamentos que considera duvidosos, sequer delimitando o período em que ocorreram os débitos que questiona, apenas elencando uma série de códigos, sem demonstrar que houve a sua efetiva cobrança, assim como não informando qual período pretende revisar, ou mesmo o valor que entende devido, o que não está de acordo com a orientação do STJ, posta no Resp. repetitivo REsp 1.133.872/PB, devendo ser indeferida a petição inicial, que não atende o disposto no artigo 319 do CPC.
Ainda, aduz a casa bancária que está prescrita a pretensão, ao contrário do que restou decidido na origem, considerando que o início da relação contratual entre as partes se deu em 25/05/1994 e, quando da entrada em vigor do Código Civil (11/01/2003), não havia transcorrido mais da metade (art. 2.028) do prazo prescricional previsto no Código de 1916, que era vintenário e foi reduzido para decenal (art. 205), de modo que a pretensão de revisão das contas correntes a partir de 25/05/1994 teve como termo final a data de 25/05/2004, e a ação foi ajuizada somente em 10/02/2010, ou seja, depois de transcorridos mais de 10 anos e, não se cogitando de interrupção da prescrição por ausentes as hipóteses do artigo 202, do Código Civil, ou mesmo pela anterior ação de exibição de documentos ajuizada pela agravada, é imperiosa a extinção do feito, que requer.
EXPOSTO, DECIDO.
Pois bem, de saída, quer parecer, neste exame primeiro da controvérsia recursal e à vista dos elementos carreados, ser o caso de conceder efeito suspensivo pleiteado, que aqui defiro, evitando-se assim a prática de atos processuais, com oneração das partes, enquanto pendente de julgamento pelo Órgão Colegiado a controvérsia instalada, que se revela prejudicial ao prosseguimento do feito.
Assim, defiro o processamento do recurso, com intimação da parte agravada, em conformidade com o art. 1.019, II do CPC, para que, querendo, apresente resposta ao recurso, no prazo legal.
Sobre o recebimento do agravo com a concessão de efeito suspensivo, dê-se conhecimento ao r.
Juízo de Origem, encaminhando-lhe cópia desta decisão, nos termos do art. 1.019, I do CPC.
Intimem-se.
Curitiba, 10 de fevereiro de 2022. assinatura digital HAYTON LEE SWAIN FILHO DESEMBARGADOR RELATOR Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSR4 3Y2KP GEUSL S68HR -
14/02/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 15:28
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
11/02/2022 13:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
11/02/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 21:06
Concedida a Medida Liminar
-
10/02/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 17:49
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/02/2022 17:49
Recebidos os autos
-
10/02/2022 17:49
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/02/2022 17:49
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
10/02/2022 17:42
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
10/02/2022 15:13
Recebido pelo Distribuidor
-
10/02/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2022 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 18:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
02/02/2022 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 16:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2022 12:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
28/01/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 18:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 18:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 17:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 14:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/01/2022 05:44
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 23:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 18:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (03) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004098-33.2021.8.16.0014 I.
Sobre o acórdão proferido em sede de Agravo de Instrumento (seq. 61), intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
II.
Após, voltem os autos conclusos para análise da possibilidade do julgamento antecipado do mérito ou da necessidade de saneamento e abertura da fase de instrução probatória.
Londrina, 17 de novembro de 2021.
Alberto Junior Veloso Juiz de Direito -
24/11/2021 13:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 01:00
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
16/11/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 14:21
Recebidos os autos
-
16/11/2021 14:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/11/2021
-
16/11/2021 14:21
Baixa Definitiva
-
16/11/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2021 03:38
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/11/2021 20:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 20:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
26/10/2021 14:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 13:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 13:24
Juntada de ACÓRDÃO
-
10/10/2021 13:31
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
25/09/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 23:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 17:47
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/10/2021 00:00 ATÉ 08/10/2021 23:59
-
27/08/2021 20:15
Pedido de inclusão em pauta
-
27/08/2021 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 18:59
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/08/2021 18:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2021 10:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/08/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
16/08/2021 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 01:41
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/08/2021 15:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 15:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004098-33.2021.8.16.0014 Cumpra-se o efeito suspensivo deferido pelo digno Relator do Agravo de Instrumento, conforme COMUNICAÇÃO RECURSAL do PROJUDI hoje recebida, e que junto em anexo.
Ciência às partes. Londrina, 27 de julho de 2021. Alberto Junior Veloso Magistrado PROJUDI - Recurso: 0044967-80.2021.8.16.0000 - Ref. mov. 10.1 - Assinado digitalmente por Hayton Lee Swain Filho:3452 26/07/2021: CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR.
Arq: Decisão PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Recurso: 0044967-80.2021.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Contratos Bancários Agravante(s): ITAU UNIBANCO S.A.
Agravado(s): SANDRA TRINDADE FREIRE ITAÚ UNIBANCO agrava da decisão de mov. 35.1, que deferiu o pedido de inversão do ônus da prova, nos autos de Ação Revisional de Contrato c/c repetição de indébito nº 0004098-33.2021.8.16.0014, ajuizada por SANDRA TRINDADE FREIRE.
O recorrente pretende a reforma da decisão e, para tanto, sustenta a ausência dos requisitos autorizadores previstos no art. 6º, VIII do CDC, da verossimilhança e da hipossuficiência técnica.
Defende, ainda, que o objetivo da demanda é questionar centenas de lançamentos debitados em conta corrente há mais de 20 anos; que a inversão do ônus da prova impõe ao réu a obrigação de provar os fatos constitutivos da autora; que nenhum lançamento foi impugnado especificamente e que não foi demonstrado minimamente qualquer ilegalidade.
Assevera, também, que eventual produção de prova pericial torna inócua a facilitação da defesa.
Por fim, pugna pela atribuição de efeito suspensivo, ante o risco de o réu, ora agravante, ter que produzir provas que não são de sua responsabilidade e, ao final, o provimento do recurso, a fim de que seja indeferida a inversão do ônus da prova.
EXPOSTO, DECIDO.
Pois bem, neste exame primeiro da controvérsia recursal e à vista dos elementos carreados, quer parecer, neste juízo de cognição sumária, ser necessária a concessão de efeito suspensivo, tendo em vista que parte da controvérsia reside na inversão do ônus da prova, circunstância que certamente influenciará na eventual produção de prova, assim como pelo risco de haver julgamento do feito antes do pronunciamento definitivo acerca da matéria por esta Corte.
Defiro, assim, o efeito suspensivo.
Assim, defiro o processamento do recurso, com intimação da parte agravada, em conformidade com o art. 1.019, II do Código de Processo Civil, para que, querendo, apresente resposta ao recurso, no prazo legal.
Sobre o recebimento do agravo COM atribuição de efeito suspensivo, dê-se conhecimento ao r.
Juízo de Origem, encaminhando-lhe cópia desta decisão, nos termos do art. 1.019, I do CPC.
Intimem-se.
Curitiba, 26 de julho de 2021. assinatura digital HAYTON LEE SWAIN FILHO Desembargador Relator Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJVRY JTKCW WBHZB K7ZW3 -
29/07/2021 16:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 15:29
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 15:29
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
27/07/2021 14:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
27/07/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 19:50
Concedida a Medida Liminar
-
26/07/2021 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2021 13:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 12:36
Conclusos para despacho INICIAL
-
26/07/2021 12:36
Recebidos os autos
-
26/07/2021 12:36
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/07/2021 12:36
Distribuído por sorteio
-
24/07/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
23/07/2021 22:24
Recebido pelo Distribuidor
-
23/07/2021 20:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
23/07/2021 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 15:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 16:10
OUTRAS DECISÕES
-
30/06/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 11:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/06/2021 20:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 00:57
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
24/05/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2021 20:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 11:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 11:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 11:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2021 18:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/02/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2021 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2021 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2021 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2021 17:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 14:16
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/02/2021 08:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/01/2021 23:20
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
28/01/2021 17:47
Recebidos os autos
-
28/01/2021 17:47
Distribuído por sorteio
-
28/01/2021 14:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/01/2021 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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