TJPR - 0001097-73.2019.8.16.0155
1ª instância - Sao Jeronimo da Serra - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2025 15:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/07/2025 09:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2025 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 17:14
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/05/2025 17:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2025 16:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2025 16:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/05/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 13:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2025 13:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2025 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2025 16:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/02/2025 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2025 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2025 16:34
OUTRAS DECISÕES
-
22/01/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 13:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/11/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2024 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2024 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2024 11:39
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/08/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2024 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2023 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 01:02
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 11:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/08/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
03/06/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA/PR
-
05/05/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2023 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 02:22
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA/PR
-
27/11/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA/PR
-
27/09/2022 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/09/2022 23:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 19:57
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
14/07/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 16:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PROJUDI Rua Paulo Nader, 194 - Centro - São Jerônimo da Serra/PR - CEP: 86.270-000 - Fone: (43)3267-1331 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001097-73.2019.8.16.0155 Processo: 0001097-73.2019.8.16.0155 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): CÉLIO BORGES CORREA Polo Passivo(s): Município de São Jerônimo da Serra/PR 1.
Altere-se a classe processual para “cumprimento de sentença”. 2.
Intime-se a parte executada, na forma do artigo 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nestes próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias. 2.1.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. 3.
Com o decurso in albis do prazo para impugnação (o que deverá ser certificado pela Secretaria), dê-se ciência dos cálculos ao Ministério Público para que requeira o que de direito, considerando que tal é exigido pelo Regimento Interno do E.
Tribunal de Justiça para expedição de precatório. 3.1.
Nada sendo requerido, homologo, desde já, o cálculo apresentado pela parte exequente.
Expeça(m)-se ofício(s) precatório(s), com observância do Código de Normas, e aguarde-se o pagamento. 3.2.
Consigne-se que o(s) precatório(s) tem natureza alimentar, vez que se refere(m) a verbas salariais. 4.
Sobrevindo comunicação de pagamento, observe-se o Oficio Circular n.º 26/99 (Diário da Justiça n.º 5435 de 22/07/1999), com relação à retenção do Imposto de Renda, na forma da lei, quando devido, o Ofício Circular n.º 023/09 quanto à comunicação mensal a Secretaria de Estado da Fazenda com planilhas e GR-PRs dos referidos recolhimentos e o Ofício Circular n.º 34/12 em caso de necessidade de revisão/impugnação dos cálculos de atualização monetária, bem como abra-se vistas à Fazenda Pública na forma do art. 100, § 10º da Constituição Federal. 5.
Comprovado o pagamento, expeçam-se alvarás em favor dos respectivos credores para levantamento da quantia depositada em Juízo, com prazo de 90 (noventa) dias. 6.
Após, diga a parte exequente acerca da satisfação de seu crédito, ciente de que, no silêncio, será presumida a quitação.
Intimem-se.
São Jerônimo da Serra, data da assinatura digital. Elisa Sabino de Azevedo Duarte Silva Juíza Substituta -
07/02/2022 13:57
Recebidos os autos
-
07/02/2022 13:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/02/2022 12:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/02/2022 12:15
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/02/2022 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 20:04
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
28/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PROJUDI Rua Paulo Nader, 194 - Centro - São Jerônimo da Serra/PR - CEP: 86.270-000 - Fone: (43)3267-1331 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001097-73.2019.8.16.0155 Processo: 0001097-73.2019.8.16.0155 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): CÉLIO BORGES CORREA Polo Passivo(s): Município de São Jerônimo da Serra/PR
Vistos.
Em razão de minha promoção para o cargo de Juiz de Direito da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial de Loanda, conforme Decreto Judiciário nº711/2021, DJE nº 3115, de 15.12.2021, excepcionalmente devolvo os autos sem análise.
Diligências necessárias.
São Jerônimo da Serra, 17 de dezembro de 2021. Juliana Pinheiro Ribeiro de Azevedo Juíza de Direito -
27/01/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 17:25
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2021 14:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 18:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/08/2021
-
21/08/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA/PR
-
11/08/2021 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PROJUDI Rua Paulo Nader, 194 - Centro - São Jerônimo da Serra/PR - CEP: 86.270-000 - Fone: (43)3267-1331 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001097-73.2019.8.16.0155 Processo: 0001097-73.2019.8.16.0155 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): CÉLIO BORGES CORREA Polo Passivo(s): Município de São Jerônimo da Serra/PR
Vistos. 1.
Tendo em vista sua regularidade formal e não se vislumbrando, em princípio, nulidade que possa maculá-la de invalidade, HOMOLOGO, por sentença, a proposta de decisão do juiz leigo, com fulcro no artigo 40 da Lei 9.099/95, de aplicação subsidiária à espécie (art. 27, Lei 12.153) para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, declarando EXTINTO O PROCESSO, com exame do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. 2.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se. 3.
No mais, cumpra-se o Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná. São Jerônimo da Serra, assinado e datado digitalmente.
Juliana Pinheiro Ribeiro de Azevedo Juíza de Direito -
27/07/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 16:08
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
08/03/2021 19:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
08/03/2021 19:36
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
03/12/2020 14:12
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 16:05
Conclusos para decisão
-
16/07/2020 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2020 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2020 09:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2020 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 20:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2020 20:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2020 20:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/03/2020 15:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/03/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2020 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2020 09:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2020 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2020 16:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
08/01/2020 18:39
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/08/2019 15:01
Conclusos para decisão
-
10/07/2019 18:27
Recebidos os autos
-
10/07/2019 18:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/07/2019 15:48
Recebidos os autos
-
09/07/2019 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/07/2019 15:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/07/2019 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2019
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004523-85.2020.8.16.0017
Ana Maria Dias Chistofolli
Wilson Costa
Advogado: Marcos Geronimo Rosa
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/06/2024 16:38
Processo nº 0007158-90.2020.8.16.0000
Dener Beloto
C.vale - Cooperativa Agroindustrial
Advogado: Deize Pacheco Braga
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/02/2020 12:24
Processo nº 0000752-25.2021.8.16.0192
Ministerio Publico do Estado do Parana
Rafael de Oliveira Castro
Advogado: Giselli Passoni
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/05/2021 23:14
Processo nº 0000076-27.2005.8.16.0099
Eunice de Souza Dias
Espolio Julio de Souza Dias
Advogado: Rogerio Manduca
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/01/2005 00:00
Processo nº 0014469-68.2018.8.16.0044
Marcia Bertossi
Hospital Nossa Senhora das Gracas
Advogado: Sandro Bernardo da Silva
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 10/12/2024 08:03