TJPR - 0000417-95.2021.8.16.0130
1ª instância - Paranavai - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 11:25
Recebidos os autos
-
19/01/2024 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2024 16:50
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/01/2024 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/01/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 15:36
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
18/01/2024 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2024 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2024 10:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2024 18:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/01/2024 17:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/01/2024 23:10
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 14:13
Juntada de REQUERIMENTO
-
23/11/2023 14:11
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/10/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 17:23
Juntada de AUTUAÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO
-
27/09/2023 11:59
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 14:59
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:59
Juntada de CUSTAS
-
26/09/2023 13:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/09/2023 13:30
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
26/09/2023 12:47
Recebidos os autos
-
26/09/2023 12:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/09/2023 15:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
22/09/2023 15:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2023 15:27
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
22/09/2023 15:27
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
22/09/2023 15:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2023 12:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/09/2023 12:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/09/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 12:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/09/2023
-
22/09/2023 12:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/09/2023
-
22/09/2023 12:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/09/2023
-
22/09/2023 12:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/08/2023
-
22/09/2023 12:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/08/2023
-
25/08/2023 17:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2023 17:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/08/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 23:09
Recebidos os autos
-
23/08/2023 23:09
Juntada de CIÊNCIA
-
23/08/2023 23:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 17:49
Expedição de Mandado
-
23/08/2023 14:25
Juntada de COMPROVANTE
-
23/08/2023 14:17
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
22/08/2023 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
22/08/2023 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2023 10:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 16:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/08/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 17:09
Expedição de Mandado
-
17/08/2023 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2023 17:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2023 17:05
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
27/07/2023 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/07/2023 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/07/2023 12:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 18:10
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
17/07/2023 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 16:19
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/07/2023 16:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
16/07/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2023 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 18:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 15:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/05/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 18:03
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2023 18:01
Expedição de Mandado
-
25/05/2023 12:09
Juntada de COMPROVANTE
-
22/05/2023 17:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/05/2023 13:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 16:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/05/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 18:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
10/05/2023 18:28
Expedição de Mandado
-
10/05/2023 18:26
Expedição de Mandado
-
22/02/2023 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 23:34
Recebidos os autos
-
07/02/2023 23:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 16:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/02/2023 16:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
07/02/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 12:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
07/02/2023 01:15
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 19:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ODAIR JOSE PEREIRA DA SILVA
-
17/06/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 10:02
Recebidos os autos
-
08/06/2022 10:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 17:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/06/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 17:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
06/06/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 15:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
06/06/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 19:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2022 19:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 19:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 19:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 13:36
Recebidos os autos
-
14/02/2022 13:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 17:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/02/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 17:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
11/02/2022 13:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/02/2022 01:00
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 20:25
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
01/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 13:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 12:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/01/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 13:11
Expedição de Mandado
-
17/01/2022 13:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 12:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/12/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 15:59
Expedição de Mandado
-
07/12/2021 15:55
Recebidos os autos
-
07/12/2021 15:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/12/2021 15:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 18:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/12/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 18:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 15:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/11/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 13:10
Expedição de Mandado
-
16/11/2021 13:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/11/2021 13:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/11/2021
-
03/11/2021 14:11
Recebidos os autos
-
03/11/2021 14:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/11/2021 23:12
Recebidos os autos
-
01/11/2021 23:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 18:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/10/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 18:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/10/2021 18:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/10/2021 18:04
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/10/2021 17:47
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/10/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 15:16
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
28/10/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 15:14
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
28/10/2021 15:14
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
28/10/2021 15:13
Alterado o assunto processual
-
28/10/2021 15:12
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 14:33
Recebidos os autos
-
28/10/2021 14:33
Juntada de DENÚNCIA
-
22/06/2021 17:07
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
22/06/2021 17:07
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
20/05/2021 17:32
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
16/04/2021 16:00
Alterado o assunto processual
-
05/04/2021 10:53
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
18/03/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
18/03/2021 14:15
REVOGADA MEDIDA PROTETIVA
-
17/03/2021 18:45
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 11:54
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
11/02/2021 15:41
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
05/02/2021 00:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CRIMINAL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Av.
Paraná, Nº1422 - 1º Andar - Centro - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - Fone: (44)3421-2501 DESPACHO Processo: 0000417-95.2021.8.16.0130 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 23/01/2021 Vítima(s): MARIA RITA DOS SANTOS DOMICILIANO Indiciado(s): ODAIR JOSE PEREIRA DA SILVA Vistos etc. 1.
Considerando o requerimento de revogação da medida protetiva inserido no movimento retro, oportunamente, colha-se a manifestação do Ministério Público e, após, voltem-me conclusos. 2.
Intimações.
Diligências necessárias.
Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 207). EVELINE SOARES DOS SANTOS MARRA Juíza de Direito -
27/01/2021 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 16:51
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 16:50
Juntada de REQUERIMENTO
-
25/01/2021 14:55
Recebidos os autos
-
25/01/2021 14:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/01/2021 12:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 12:14
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
25/01/2021 11:22
Recebidos os autos
-
25/01/2021 11:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/01/2021 11:22
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
25/01/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Edifício do Fórum - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - Fone: (44)3421-2500 Autos nº. 0000417-95.2021.8.16.0130 1.
O Delegado de Polícia em exercício nesta Comarca informou a este Juízo a prisão em flagrante de ODAIR JOSÉ PEREIRA DA SILVA, efetuada no dia 24 de janeiro de 2020, nesta Comarca.
Colhe-se do auto de prisão em flagrante que o conduzido cometeu, em tese, o crime descrito no artigo 129 do Código Penal, na forma da Lei 11.340/06.
Observa-se dos autos que o autuado foi detido em estado de flagrância.
Verifica-se que foi arbitrada fiança no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), não recolhida até o presente momento.
Foram ouvidos no auto de prisão em flagrante, na sequência legal, os condutores, o declarante e o conduzido.
Constam do auto as advertências legais quanto aos direitos constitucionais do flagrado.
A prisão foi efetuada nos termos do inciso I, do artigo 302 do Código de Processo Penal. 2.
Não há vícios formais ou materiais que venham a macular a peça, razão pela qual HOMOLOGO a prisão em flagrante, bem como o valor arbitrado a título de fiança. 3.
Nada obstante, infere-se dos autos que o autuado exerce a atividade de “serviços gerais”, cujos rendimentos, via de regra, não são expressivos.
Nesse sentido, considerando-se que não fora recolhido o valor fixado a título de fiança até o momento, tenho que se tem demonstrada a hipossuficiência do autuado, não se justificando a manutenção da prisão, notadamente diante da situação de pandemia vivenciada.
Isso posto, dispenso o recolhimento da fiança, mantendo, entretanto, as restrições dispostas nos artigos 327 e 328 do CPP. 4.
Expeça-se o alvará de soltura. 5.
Int. e dil.
Necessárias. Paranavaí, 24 de janeiro de 2021. Marcelo Torres Liberati Magistrado -
24/01/2021 19:10
Recebidos os autos
-
24/01/2021 19:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
24/01/2021 15:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/01/2021 14:22
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
24/01/2021 12:42
Conclusos para decisão
-
24/01/2021 12:31
Recebidos os autos
-
24/01/2021 12:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/01/2021 12:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2021 08:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/01/2021 08:47
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/01/2021 02:46
APENSADO AO PROCESSO 0000418-80.2021.8.16.0130
-
24/01/2021 02:46
Recebidos os autos
-
24/01/2021 02:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/01/2021 02:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
28/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000440-26.2021.8.16.0038
Ministerio Publico do Estado do Parana
Mauricio Helal
Advogado: Fernando Muchau
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/01/2021 12:32
Processo nº 0000008-16.2014.8.16.0082
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Deposito de Materiais de Construcao Ivar...
Advogado: Rosangela Cristina Barboza Sleder
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/01/2014 12:23
Processo nº 0001029-81.2021.8.16.0017
Ministerio Publico do Estado do Parana
Romualdo Romulo Dunga de Oliveira
Advogado: Graziele de Castro Nascimento
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/03/2025 17:13
Processo nº 0000406-58.2021.8.16.0165
Ministerio Publico do Estado do Parana
Vitor Washington Dias da Rosa Oliveira
Advogado: Francisco Mercer Guimaraes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/01/2021 12:59
Processo nº 0000427-57.2021.8.16.0028
Gabriele Monique dos Santos Machado
Advogado: Thiago Camilo Cercal
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/01/2021 09:48