TJPR - 0000418-85.2021.8.16.0193
1ª instância - Colombo - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2025 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2025 12:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/05/2024 15:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/05/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2024 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2024 15:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/07/2023 12:10
Juntada de COMPROVANTE
-
30/06/2023 18:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/06/2023 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2023 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2023 11:01
Recebidos os autos
-
27/06/2023 11:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/06/2023 16:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/06/2023 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2023 19:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/03/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 17:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/10/2022 15:01
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 12:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 14:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/08/2022 14:14
Juntada de COMPROVANTE
-
31/07/2022 21:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2022 16:36
Juntada de COMPROVANTE
-
13/06/2022 20:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/06/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 18:45
Expedição de Mandado
-
29/04/2022 17:17
Expedição de Mandado
-
11/04/2022 18:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/03/2022 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 14:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/02/2022 14:08
Juntada de COMPROVANTE
-
01/02/2022 19:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/01/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 18:47
Expedição de Mandado
-
19/07/2021 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 16:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/05/2021 15:57
Juntada de COMPROVANTE
-
06/05/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/05/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
03/03/2021 15:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/02/2021 08:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 14:01
Juntada de COMPROVANTE
-
28/01/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/01/2021 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2021 00:00
Intimação
1.
Primeiramente, caso conste do cadastro destes autos no Projudi pessoa diversa (física ou jurídica) daquele identificado como devedor na petição inicial, corrija-se o cadastramento do polo passivo da execução, excluindo-se os nomes excedentes no sistema, anotando inclusive junto ao Distribuidor. 2.
Após, cite-se com as advertências legais, inclusive observando os termos dos artigos 8 e 10 da Lei 6830/80, expedindo ainda oportunamente, mandado/precatória de citação a ser cumprido por Oficial de Justiça, se ineficiente a citação pelo correio e assim solicitado pelo interessado, observando o endereço indicado.
Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. 3.
Existindo pagamento ou garantia da execução, intime-se o credor para manifestação.
Caso a parte credora não apresente oposição em relação a garantia ofertada, lavre-se termo de penhora com a respectiva avaliação, bem como intime o devedor para embargos, querendo, observando o disposto no artigo 16 da Lei 6830/80. 4.
Realizada a citação e não garantido o débito ou pagamento, manifeste-se a parte exequente em 10 dias.
Se requerido: a) proceda a penhora de bem do devedor, observando eventual indicação do interessado e disposição legal pertinente; b) defiro a penhora de ativos financeiros da parte devedora até o limite do crédito atualizado (artigo 854 do NCPC) e/ou veículo via Renajud.
Formalizada a penhora, feita a avaliação (sendo o caso), proceda a intimação para embargos, querendo, se ainda não feito. 5.
Não localizada a parte executada ou bem para garantia do débito, ou ainda apresentado pedido de suspensão pela parte exequente em razão destas ocorrências: a) proceda a suspensão do processo na forma do artigo 40, parágrafo 1 da Lei 6830/80, pelo prazo de um ano, com intimação da parte exequente; b) decorrido o prazo de um ano da suspensão (letra a deste item), sem providência da parte interessada, independente de nova intimação, determino o arquivamento do processo (artigo 40, parágrafo 2 da Lei 6830/80), aguardando então o prazo de cinco anos da prescrição intercorrente, contados de forma contínua ao término do prazo da suspensão de um ano e de forma automática; c) decorrido o prazo (artigo 40, parágrafo 4 da Lei 6830/80), manifeste a parte exequente e voltem.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Colombo, data e hora de inserção no sistema. JULIANA OLANDOSKI BARBOZA Juíza de Direito Substituta -
26/01/2021 19:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/01/2021 17:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/01/2021 17:19
Recebidos os autos
-
26/01/2021 17:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/01/2021 14:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/01/2021 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
02/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000440-26.2021.8.16.0038
Ministerio Publico do Estado do Parana
Mauricio Helal
Advogado: Fernando Muchau
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/01/2021 12:32
Processo nº 0000008-16.2014.8.16.0082
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Deposito de Materiais de Construcao Ivar...
Advogado: Rosangela Cristina Barboza Sleder
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/01/2014 12:23
Processo nº 0001029-81.2021.8.16.0017
Ministerio Publico do Estado do Parana
Romualdo Romulo Dunga de Oliveira
Advogado: Graziele de Castro Nascimento
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/03/2025 17:13
Processo nº 0000406-58.2021.8.16.0165
Ministerio Publico do Estado do Parana
Vitor Washington Dias da Rosa Oliveira
Advogado: Francisco Mercer Guimaraes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/01/2021 12:59
Processo nº 0000427-57.2021.8.16.0028
Gabriele Monique dos Santos Machado
Advogado: Thiago Camilo Cercal
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/01/2021 09:48