TJPR - 0000225-30.2012.8.16.0179
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando Paulino da Silva Wolff Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 17:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/04/2024
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07/08/2024 17:19
Baixa Definitiva
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09/02/2024 12:56
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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09/02/2024 01:08
DECORRIDO PRAZO DE IESDE BRASIL S/A
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05/02/2024 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/12/2023 18:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/12/2023 19:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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04/12/2023 19:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/12/2023 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/12/2023 16:43
Juntada de ACÓRDÃO
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27/11/2023 15:13
EMITIDO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PELO COLEGIADO
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27/11/2023 15:13
EMITIDO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PELO COLEGIADO
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27/11/2023 15:13
EMITIDO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PELO COLEGIADO
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10/10/2023 18:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/10/2023 18:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/10/2023 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/10/2023 16:10
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/11/2023 00:00 ATÉ 24/11/2023 23:59
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04/10/2023 18:37
Pedido de inclusão em pauta
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04/10/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 07:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/09/2023 07:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/09/2023 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/09/2023 17:51
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
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19/09/2023 17:51
Conclusos para despacho INICIAL
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19/09/2023 17:51
Recebidos os autos
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19/09/2023 17:51
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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19/09/2023 17:51
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE SUCESSÃO
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19/09/2023 17:30
Recebido pelo Distribuidor
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19/09/2023 17:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
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19/09/2023 17:29
Juntada de DOCUMENTO
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05/07/2022 16:14
Processo Reativado
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05/07/2022 15:04
Recebidos os autos
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063096-28.2020.8.16.0014 Processo: 0063096-28.2020.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Transação Valor da Causa: R$62.574,50 Exequente(s): MARCO ANTONIO GONÇALVES VALLE Executado(s): HILDO BLUM LANGA 1.
Seq. 22: Indefiro os benefícios da justiça gratuita ao executado, pois, analisando o documento de seq. 22.2, verifica-se que este declarou possuir bens e valores, situação incompatível com o benefício pretendido.
Por outro lado, o benefício da justiça gratuita não possui efeito retroativo, portanto, mesmo se deferido não isentaria o executado do débito aqui buscado. 2.
Seq. 27: Diante do pedido formulado, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. 3.
Providencie a Serventia, via sistema Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitada até o valor do débito, exibindo, ainda, o resultado da diligência. 4.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie a serventia, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. 4.1 Em seguida, intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º do CPC). 5.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 7.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação por parte do executado que trata o item 3.1 dessa decisão, converter-se-á, automaticamente, a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser transferido o valor para conta vinculada ao Juízo (art. 854, § 5º do CPC). 8.
Encerrado o prazo de impugnação ao bloqueio e convertido em penhora, intime-se o executado na forma do contido no art. 841 do CPC - ou, tratando-se de cumprimento de sentença, na forma do contido no art. 525, §11º, do CPC - para se manifestar a respeito da penhora realizada, no prazo de 15 (quinze) dias. 9.
Cumprida a diligência acima, retire a restrição de visualização externa desta decisão e intime-se o réu quanto ao decidido no item 1.
Int. e dil.
Londrina, datado e assinado digitalmente.
Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta -
27/01/2021 13:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/01/2021
-
27/01/2021 13:50
Baixa Definitiva
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04/08/2020 15:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/08/2019 14:15
Recebidos os autos
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22/08/2019 13:38
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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