TJPR - 0000422-25.2021.8.16.0193
1ª instância - Colombo - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 14:32
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/01/2025 13:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/01/2025 13:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/01/2025
-
07/01/2025 08:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2024 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2024 22:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/09/2024 17:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/09/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 09:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/09/2024 18:47
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2024 14:43
APENSADO AO PROCESSO 0001720-81.2023.8.16.0193
-
06/09/2024 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2024 14:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/01/2024 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2024 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2024 16:48
Juntada de REQUERIMENTO
-
29/06/2023 12:07
Juntada de COMPROVANTE
-
16/06/2023 17:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/04/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 18:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
18/11/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 16:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/10/2022 16:18
Juntada de COMPROVANTE
-
30/09/2022 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/09/2022 11:00
Recebidos os autos
-
20/09/2022 11:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/09/2022 17:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/09/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 20:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/07/2022 13:21
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 14:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/04/2022 13:48
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 13:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/02/2022 13:11
Juntada de COMPROVANTE
-
14/02/2022 15:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/01/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 16:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/10/2021 15:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/10/2021 15:24
Expedição de Mandado
-
20/10/2021 15:19
Expedição de Mandado
-
20/10/2021 15:14
Alterado o assunto processual
-
19/07/2021 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 16:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/05/2021 15:58
Juntada de COMPROVANTE
-
06/05/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/05/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
03/03/2021 15:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/02/2021 08:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 14:06
Juntada de COMPROVANTE
-
28/01/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/01/2021 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2021 00:00
Intimação
1.
Primeiramente, caso conste do cadastro destes autos no Projudi pessoa diversa (física ou jurídica) daquele identificado como devedor na petição inicial, corrija-se o cadastramento do polo passivo da execução, excluindo-se os nomes excedentes no sistema, anotando inclusive junto ao Distribuidor. 2.
Após, cite-se com as advertências legais, inclusive observando os termos dos artigos 8 e 10 da Lei 6830/80, expedindo ainda oportunamente, mandado/precatória de citação a ser cumprido por Oficial de Justiça, se ineficiente a citação pelo correio e assim solicitado pelo interessado, observando o endereço indicado.
Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. 3.
Existindo pagamento ou garantia da execução, intime-se o credor para manifestação.
Caso a parte credora não apresente oposição em relação a garantia ofertada, lavre-se termo de penhora com a respectiva avaliação, bem como intime o devedor para embargos, querendo, observando o disposto no artigo 16 da Lei 6830/80. 4.
Realizada a citação e não garantido o débito ou pagamento, manifeste-se a parte exequente em 10 dias.
Se requerido: a) proceda a penhora de bem do devedor, observando eventual indicação do interessado e disposição legal pertinente; b) defiro a penhora de ativos financeiros da parte devedora até o limite do crédito atualizado (artigo 854 do NCPC) e/ou veículo via Renajud.
Formalizada a penhora, feita a avaliação (sendo o caso), proceda a intimação para embargos, querendo, se ainda não feito. 5.
Não localizada a parte executada ou bem para garantia do débito, ou ainda apresentado pedido de suspensão pela parte exequente em razão destas ocorrências: a) proceda a suspensão do processo na forma do artigo 40, parágrafo 1 da Lei 6830/80, pelo prazo de um ano, com intimação da parte exequente; b) decorrido o prazo de um ano da suspensão (letra a deste item), sem providência da parte interessada, independente de nova intimação, determino o arquivamento do processo (artigo 40, parágrafo 2 da Lei 6830/80), aguardando então o prazo de cinco anos da prescrição intercorrente, contados de forma contínua ao término do prazo da suspensão de um ano e de forma automática; c) decorrido o prazo (artigo 40, parágrafo 4 da Lei 6830/80), manifeste a parte exequente e voltem.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Colombo, data e hora de inserção no sistema. JULIANA OLANDOSKI BARBOZA Juíza de Direito Substituta -
26/01/2021 19:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/01/2021 17:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/01/2021 17:31
Recebidos os autos
-
26/01/2021 17:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/01/2021 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/01/2021 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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