TJPR - 0031933-06.2019.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 18ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2023 14:07
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/02/2023 11:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2022 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
13/12/2022 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/12/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
02/12/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
25/11/2022 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2022 06:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 06:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 17:22
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/11/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 17:32
Homologada a Transação
-
07/11/2022 15:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
07/11/2022 15:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/11/2022 15:24
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
04/11/2022 13:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2022 20:32
Recebidos os autos
-
24/10/2022 20:32
Juntada de CUSTAS
-
24/10/2022 20:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 16:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/10/2022 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
03/10/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
03/10/2022 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
01/10/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
23/09/2022 06:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 06:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 15:04
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/09/2022 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 16:59
OUTRAS DECISÕES
-
20/07/2022 11:35
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 17:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2022 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 16:46
Juntada de COMPROVANTE
-
25/05/2022 08:11
Recebidos os autos
-
25/05/2022 08:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/05/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
19/05/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
13/05/2022 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2022 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 18:18
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
10/05/2022 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 15:05
OUTRAS DECISÕES
-
09/05/2022 14:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/05/2022 14:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/05/2022 14:11
Alterado o assunto processual
-
09/05/2022 14:11
EVOLUÍDA A CLASSE DE BUSCA E APREENSÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/05/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 14:10
Processo Reativado
-
24/03/2022 12:40
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
13/01/2022 15:33
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2022 10:13
Recebidos os autos
-
13/01/2022 10:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/01/2022 16:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/11/2021 03:45
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
27/10/2021 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 18:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/10/2021 18:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/08/2021
-
24/08/2021 01:59
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
30/07/2021 09:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL 18ª VARA CÍVEL Rua Mateus Leme, 1142, São Francisco, Curitiba/PR _________________ Fone: (41) 3221-9500 Autos n. 0031933-06.2019.8.16.0001 Requerente: BANCO BRADESCO S/A Requerido: EDVALDO GONCALVES DE SOUZA SENTENÇA 1.
Relatório A parte autora celebrou contrato de cédula de financiamento com a parte ré, no qual restou dado em garantia por alienação fiduciária de um veículo Veículo marca: KIA, modelo: CERATO EX 1.6 16V AT 4P (IMP), ano fab./mod.: 2009/2009, cor: VERMELHA, chassi: KNAFU41AA5130904, placa: AEK-3838, RENAVAM: 177165960.
Afirmou que a parte ré inadimpliu o contrato, a partir de 09/07/2019.
Assim, constituiu o réu em mora por meio de notificação extrajudicial (mov. 1.6) e requereu, liminarmente, a busca e apreensão do bem.
Ao final pugnou pela total procedência da ação com a consolidação da posse e propriedade do veículo a seu favor.
Juntou documentos.
Decisão de mov. 13.1 concedeu a liminar de busca e apreensão.
Devolvido o mandado de busca e apreensão, sendo certificada a apreensão do bem e citação do requerido (mov. 29.1 e 56.1).
A parte ré, por sua vez, deixou de apresentar contestação.
Decisão de mov. 61.1, decretou a revelia do réu e determinou o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Após, vieram os autos conclusos.
Página 1 de 3PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL 18ª VARA CÍVEL Rua Mateus Leme, 1142, São Francisco, Curitiba/PR _________________ Fone: (41) 3221-9500 É o relatório (artigo 489, I do CPC).
Passo a fundamentar e decidir. 2.
Fundamentação O feito comporta julgamento antecipado, com fundamento no artigo 355, II, do Código de Processo Civil.
MÉRITO O pedido merece acolhimento.
Isto porque, devidamente intimada a apresentar contestação, a parte ré permaneceu inerte, deixando de apresentá-la.
A ausência de contestação tempestiva por parte da ré acarreta o efeito previsto no artigo 344 do Código de Processo Civil, qual seja, de se reputarem verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Ensina Pontes de Miranda que “a falta de contestação pela outra parte estabelece, se as provas dos autos não fazem admitir-se o contrário, a verdade formal da afirmação da parte” (Comentários ao Código de Processo Civil, Rio de Janeiro: Forense, p. 295).
Na espécie, não se vislumbra nenhuma das situações previstas no artigo 345 do Código de Processo Civil, razão pela qual a revelia induz o efeito de se reputarem verdadeiros os fatos afirmados pela autora, consoante estabelece o artigo 344 do CPC.
Essa presunção de veracidade, por ser relativa, poderia ceder ante os elementos probatórios existentes nos autos, desde que estes àquela fossem contrários.
Entretanto, na espécie, os documentos trazidos com a inicial vieram corroborar os argumentos nela expendidos, restando sobejamente comprovado o direito do autor.
Página 2 de 3PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL 18ª VARA CÍVEL Rua Mateus Leme, 1142, São Francisco, Curitiba/PR _________________ Fone: (41) 3221-9500 Desta forma, considerando a inadimplência e a perpetuação da mora da parte ré, a consolidação da posse e propriedade do veículo objeto desta ação deve ser conferida à parte autora como meio garantidor do instrumento contratual, devendo a liminar inicialmente deferida tornar-se definitiva. 3.
Dispositivo Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial de busca e apreensão para confirmar a liminar deferida, consolidando nas mãos do autor a propriedade e posse plenas do veículo apreendido.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor da causa, atendidas as disposições do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Proceda-se o desentranhamento da petição acostado ao mov. 70.1, conforme requerido pela parte autora.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. 1 Curitiba/PR, data da inserção no sistema .
FABIANO JABUR CECY Juiz de Direito Substituto (documento assinado digitalmente) 1 Item 2.21.4.1 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
Em atraso devido ao acúmulo involuntário de serviço em vara de mais de dezesseis mil processos.
Página 3 de 3 -
29/07/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 14:51
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
16/07/2021 12:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/06/2021 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2021 10:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 09:31
Recebidos os autos
-
16/06/2021 09:31
Juntada de CUSTAS
-
16/06/2021 09:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 18:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/06/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 14:01
Alterado o assunto processual
-
22/04/2021 17:39
OUTRAS DECISÕES
-
09/03/2021 11:23
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2021 09:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 16:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/02/2021 15:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2021 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/01/2021 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 17:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/10/2020 12:40
Conclusos para decisão
-
11/09/2020 13:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2020 01:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
05/09/2020 01:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
28/08/2020 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2020 15:53
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/08/2020 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2020 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 09:28
Conclusos para decisão
-
10/08/2020 09:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/07/2020 11:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2020 11:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2020 22:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2020 03:10
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2020 01:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
31/03/2020 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2020 22:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2020 22:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2020 08:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/03/2020 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/03/2020 14:08
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/03/2020 13:56
Expedição de Mandado
-
11/03/2020 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2020 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2020 15:35
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/01/2020 11:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2020 16:06
Conclusos para decisão
-
07/01/2020 16:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/12/2019 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2019 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2019 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2019 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2019 15:45
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
13/12/2019 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2019 15:12
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
12/12/2019 12:30
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
12/12/2019 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2019 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2019 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2019 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2019 12:49
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/11/2019 12:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2019 12:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2019 12:40
Recebidos os autos
-
27/11/2019 12:40
Distribuído por sorteio
-
26/11/2019 14:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/11/2019 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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