TJPR - 0000855-61.2021.8.16.0053
1ª instância - Bela Vista do Paraiso - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 13:08
Recebidos os autos
-
09/07/2025 13:08
Juntada de CUSTAS
-
09/07/2025 01:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2025 16:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/04/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:49
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
29/04/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:45
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/04/2025 15:01
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:01
Juntada de CIÊNCIA
-
15/04/2025 14:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2025 13:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/04/2025 18:12
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
14/04/2025 18:12
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
14/04/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:27
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
14/04/2025 16:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2025 16:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
14/04/2025 16:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2025 16:05
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/03/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:34
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
24/02/2025 13:19
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
24/02/2025 13:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/02/2025 13:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/02/2025 13:14
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
24/02/2025 13:13
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
24/02/2025 13:13
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
24/02/2025 13:13
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
24/02/2025 13:12
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
24/02/2025 13:12
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
24/02/2025 13:12
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
24/02/2025 13:12
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
24/02/2025 13:00
Juntada de ACÓRDÃO
-
24/02/2025 12:49
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
13/02/2025 18:18
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
13/02/2025 18:18
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
13/02/2025 18:18
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
13/02/2025 18:18
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
13/02/2025 18:18
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:18
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
13/02/2025 18:18
Baixa Definitiva
-
13/02/2025 18:18
Baixa Definitiva
-
13/02/2025 18:18
Baixa Definitiva
-
13/02/2025 18:18
Baixa Definitiva
-
13/02/2025 18:18
Baixa Definitiva
-
13/02/2025 18:17
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 18:17
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 18:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2024 18:35
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
15/03/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 16:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
23/01/2023 16:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
23/01/2023 15:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
21/01/2023 18:19
Recebidos os autos
-
21/01/2023 18:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2023 17:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/01/2023 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2023 17:30
OUTRAS DECISÕES
-
17/01/2023 16:25
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
17/01/2023 15:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
17/01/2023 15:51
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
17/01/2023 15:51
Juntada de COMUNICAÇÃO
-
17/01/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 08:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 15:03
Recebidos os autos
-
05/12/2022 15:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 14:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/12/2022 12:30
Recebidos os autos
-
01/12/2022 12:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/12/2022 12:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 17:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 12:58
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/11/2022 17:07
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
29/11/2022 17:07
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
28/10/2022 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 18:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/10/2022 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 18:11
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/11/2022 00:00 ATÉ 25/11/2022 23:59
-
17/10/2022 17:01
Pedido de inclusão em pauta
-
17/10/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 14:19
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/10/2022 12:52
Recebidos os autos
-
14/10/2022 12:52
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
14/10/2022 12:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 14:32
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:32
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
13/10/2022 14:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 01:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/10/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 15:48
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/10/2022 15:48
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
10/10/2022 15:48
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/10/2022 15:48
Distribuído por dependência
-
10/10/2022 15:48
Recebido pelo Distribuidor
-
10/10/2022 15:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/10/2022 15:44
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:44
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/10/2022 15:44
Distribuído por dependência
-
10/10/2022 15:44
Recebido pelo Distribuidor
-
10/10/2022 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
10/10/2022 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
10/10/2022 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 15:36
Juntada de Petição de agravo interno
-
10/10/2022 15:36
Juntada de Petição de agravo interno
-
10/10/2022 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 12:29
Recebidos os autos
-
04/10/2022 12:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 11:59
Recebidos os autos
-
04/10/2022 11:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 17:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/09/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 17:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/09/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 17:17
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO
-
30/09/2022 17:15
Recurso Especial não admitido
-
24/08/2022 12:45
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
24/08/2022 12:45
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
23/08/2022 22:08
Recebidos os autos
-
23/08/2022 22:08
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
23/08/2022 22:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 22:08
Recebidos os autos
-
23/08/2022 22:08
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
23/08/2022 22:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 17:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2022 17:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2022 17:36
Recebidos os autos
-
19/08/2022 17:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
19/08/2022 17:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
19/08/2022 17:36
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/08/2022 17:36
Distribuído por dependência
-
19/08/2022 17:36
Recebido pelo Distribuidor
-
19/08/2022 17:34
Recebidos os autos
-
19/08/2022 17:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
19/08/2022 17:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
19/08/2022 17:34
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/08/2022 17:34
Distribuído por dependência
-
19/08/2022 17:34
Recebido pelo Distribuidor
-
19/08/2022 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-
19/08/2022 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-
19/08/2022 16:40
Juntada de Petição de recurso especial
-
19/08/2022 16:40
Juntada de Petição de recurso especial
-
19/08/2022 16:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 18:19
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
15/08/2022 11:36
Recebidos os autos
-
15/08/2022 11:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
11/08/2022 17:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/08/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 16:56
Juntada de ACÓRDÃO
-
07/08/2022 23:24
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
07/08/2022 23:24
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
28/06/2022 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 23:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 16:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/06/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 16:27
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/08/2022 00:00 ATÉ 05/08/2022 23:59
-
24/06/2022 19:14
Pedido de inclusão em pauta
-
24/06/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 18:53
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
24/06/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2022 00:15
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 17:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 14:48
Juntada de COMPROVANTE
-
31/03/2022 18:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/03/2022 18:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/03/2022 14:26
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/03/2022 11:38
Recebidos os autos
-
18/03/2022 11:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/03/2022 11:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 12:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/03/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 12:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/01/2022 12:28
Conclusos para despacho INICIAL
-
21/01/2022 12:28
Recebidos os autos
-
21/01/2022 12:28
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
21/01/2022 12:28
Distribuído por sorteio
-
20/01/2022 18:19
Recebido pelo Distribuidor
-
20/01/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 17:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
19/01/2022 12:09
Recebidos os autos
-
19/01/2022 12:09
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
18/01/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 09:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 16:19
Expedição de Mandado
-
14/01/2022 14:26
Expedição de Mandado
-
13/01/2022 17:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/01/2022 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
13/01/2022 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/01/2022 16:03
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
11/01/2022 16:03
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
18/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 21:39
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
06/12/2021 18:42
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
30/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 12:09
Recebidos os autos
-
29/11/2021 12:09
Juntada de CIÊNCIA
-
22/11/2021 11:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 15:07
Juntada de LAUDO
-
19/11/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 14:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/11/2021 13:23
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
29/10/2021 15:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/10/2021 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
24/10/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
13/10/2021 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 13:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 13:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 13:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 13:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
24/09/2021 19:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/09/2021 18:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/09/2021 18:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/09/2021 18:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/09/2021 18:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/09/2021 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 14:56
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 14:40
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
09/09/2021 13:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/09/2021 13:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 13:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 13:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 13:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 13:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
01/09/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 14:27
Expedição de Mandado
-
01/09/2021 14:27
Expedição de Mandado
-
01/09/2021 14:27
Expedição de Mandado
-
01/09/2021 14:27
Expedição de Mandado
-
01/09/2021 14:27
Expedição de Mandado
-
01/09/2021 13:18
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
01/09/2021 12:59
Juntada de COMPROVANTE
-
01/09/2021 12:59
Juntada de COMPROVANTE
-
01/09/2021 12:59
Juntada de COMPROVANTE
-
31/08/2021 15:17
Recebidos os autos
-
31/08/2021 15:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CRIMINAL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Parque Residencial Dr.
Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43)3572-3432 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000855-61.2021.8.16.0053 1.
Diante da excepcionalidade do caso, acolho o pedido antes da juntada do documento comprobatório (seq. 189.1). 2.
Entretanto, não obstante o deferimento, intime-se a acusada ANA PAULA CASTRO DOS SANTOS apresentar comprovante de sua impossibilidade de comparecimento no ato no prazo de 10 (dez) dias. 3. No mais, compreende-se que o despacho que designa audiência é meramente ordinatório.
Assim, determino que a Secretaria paute nova data para realização da audiência de instrução e julgamento, que deverá ser realizada na modalidade virtual, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos das testemunhas arroladas pelas partes, bem como oportunizado o interrogatório dos réus Intime(m)-se.
Diligências necessárias.
Bela Vista do Paraíso, datado e assinado digitalmente. Lincoln Rafael Horacio Juiz Substituto -
30/08/2021 19:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/08/2021 19:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/08/2021 19:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/08/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 16:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
30/08/2021 16:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
30/08/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 15:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2021 14:24
Alterado o assunto processual
-
30/08/2021 13:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/08/2021 11:27
Recebidos os autos
-
30/08/2021 11:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/08/2021 16:03
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 16:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 16:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
27/08/2021 10:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/08/2021 16:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/08/2021 09:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 18:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/08/2021 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 16:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 02:25
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 10:59
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 18:40
Expedição de Mandado
-
17/08/2021 18:40
Expedição de Mandado
-
17/08/2021 18:40
Expedição de Mandado
-
17/08/2021 18:40
Expedição de Mandado
-
17/08/2021 18:40
Expedição de Mandado
-
17/08/2021 10:26
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 10:25
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 10:24
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 08:14
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 08:14
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2021 08:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/08/2021 10:18
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2021 10:17
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2021 02:23
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2021 02:22
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 10:52
Recebidos os autos
-
30/07/2021 10:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 09:59
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
30/07/2021 09:58
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CRIMINAL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Parque Residencial Dr.
Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43)3572-3432 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000855-61.2021.8.16.0053 Processo: 0000855-61.2021.8.16.0053 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 13/05/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): ANA PAULA CASTRO DOS SANTOS MAIK RODRIGUES MEIRA 1.
Trata-se de denúncia oferecida em face dos réus Ana Paula Castro dos Santos e Maik Rodrigues Meira, pela prática, em tese, do crime tipificado no artigo 33, da Lei 11.343/06.
Os sobreditos réus apresentaram defesa preliminar na seq. 110.1 e sustentaram a nulidade da entrada dos policiais na residência e, em consequência, das provas colhidas.
O Ministério Público pugnou pelo afastamento da preliminar arguida e o prosseguimento do feito (seq. 121.1). 2.
Em que pese o zelo dos defensores dos réus, no tocante à alegação de nulidade da entrada nos policiais militares na residência, verifico que não comporta deferimento.
Isso porque, os policiais militares receberam denúncias sobre a prática do tráfico de drogas na residência dos réus e, diante disso, realizaram diligências com o fim de observar a residência.
Diante das suspeitas movimentações no local, os policiais realizaram a abordagem da acusada Ana Paula na posse de uma meia com dezenas de porções de crack.
Como é sabido, o delito de tráfico de drogas se trata de crime permanente, ou seja, sua consumação se protrai no tempo e, portanto, a prisão em flagrante do acusado é possível a qualquer momento, independentemente de autorização judicial prévia, eis que enquanto não cessada a permanência, a situação de flagrância continua (artigo 303 do Código de Processo Penal).
Somado a isto, a Constituição Federal estabelece a inviolabilidade do domicílio como direito fundamental.
Porém, não se tratando de direito absoluto, a própria Constituição estabelece como uma de suas exceções, o flagrante delito.
Assim, tendo o crime permanente como aquele cujo o flagrante é permitido enquanto não encerrada a permanência, não há que se falar em nulidade por busca e apreensão realizada nessas circunstâncias.
Tal entendimento é pacífico na jurisprudência, como fazem prova as ementas abaixo: “PENAL.
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS.
APREENSÃO DE ENTORPECENTE EM RESIDÊNCIA.
INVASÃO DE DOMICÍLIO.
INOCORRÊNCIA.
CRIME PERMANENTE.
ESTADO DE FLAGRÂNCIA QUE SE PROTRAI NO TEMPO.
DOSIMETRIA DA PENA.
QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. [...].
WRIT NÃO CONHECIDO.
CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. [...] 2.
Segundo reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, por se tratar o tráfico de drogas de delito de natureza permanente, assim compreendido aquele em que a consumação se protrai no tempo, não se exige a apresentação de mandado de busca e apreensão para o ingresso dos policiais na residência do acusado, a fim de fazer cessar a atividade criminosa, conforme ressalva prevista no art. 5º, XI, da Constituição Federal (prisão em flagrante). [...]” (STJ – HC 349.248/SP, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 19/05/2016 – salientei.) “HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS.
OPERAÇÃO POLICIAL.
APREENSÃO DE ENTORPECENTE EM RESIDÊNCIA.
INVASÃO DE DOMICÍLIO.
INOCORRÊNCIA.
CRIME PERMANENTE.
ESTADO DE FLAGRÂNCIA QUE SE PROTRAI NO TEMPO.
INCIDÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE CONSTITUCIONAL.
NULIDADE AFASTADA.
INGRESSO CONSENTIDO.
ORDEM DENEGADA. 1.
Este Tribunal Superior prega que, por ser permanente o crime de tráfico de drogas, a sua consumação se protrai no tempo, de sorte que a situação de flagrância configura-se enquanto o entorpecente estiver sob o poder do infrator, sendo possível, portanto, em tal hipótese, o ingresso da polícia na residência, ainda que não haja mandado de prisão ou de busca e apreensão, já que incide a excepcionalidade inscrita no art. 5º, inciso XI, da CF, a afastar a inviolabilidade do domicílio. 2.
Outrossim, não há falar em vício na operação policial, se houver a permissão de entrada dos policiais na residência do investigado, a descaracterizar a inviolabilida de de domicílio, que pressupõe, justamente, o não consentimento do morador. 3.
Ordem denegada.” (STJ – HC 208.957/SP, Rel.
Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2011, DJe 19/12/2011 – realcei.) “APELAÇÕES CRIME - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33, CAPUT E ART. 35, LEI Nº 11.343/06) - SENTENÇA - CONDENAÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.RECURSO DA DEFESA - PRELIMINARES - INÉPCIA DA PEÇA INICIAL ACUSATÓRIA - INOCORRÊNCIA – ATENDIMENTO DA REGRA PREVISTA NO ART. 41 DO CPP – DESCRIÇÃO INDIVIDUALIZADA DAS CONDUTAS PRATICADAS PELOS RÉUS - NULIDADE DA AÇÃO POLICIAL - INOCORRÊNCIA – LEGITIMIDADE DA POLÍCIA MILITAR PARA ATUAR EM INVESTIGAÇÃO - PREVISÃO CONSTITUCIONAL - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - AUSÊNCIA MANDADO JUDICIAL - DESNECESSIDADE – CRIME DE NATUREZA PERMANENTE - ESTADO DE FLAGRÂNCIA QUE SE PROTRAI NO TEMPO - DENÚNCIA ANÔNIMA - VALIDADE - DILIGÊNCIAS QUE CONFIRMARAM A PRÁTICA DELITIVA COMUNICADA - CONDENAÇÃO BASEADA EM ELEMENTOS INFORMATIVOS - NÃO RECONHECIMENTO – DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS REAFIRMADOS EM JUÍZO - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. (...) II - Inexiste ilegalidade na ação dos agentes policiais que adentram na residência de suspeito sem mandado judicial, a qualquer horário do dia, para reprimir ou cessar crime de tráfico de drogas, cuja permanência lhe é própria, o que faz o estado de flagrância protrair- se no tempo. (...) RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO”. (TJPR - 3ª C.Criminal - AC - 1561913-5 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: GAMALIEL SEME SCAFF - Unânime - J. 23.03.2017 – frisei.) Portanto, não há que se falar em nulidade da busca e apreensão tão somente em razão da inexistência autorização judicial prévia, uma vez que se trata de crime permanente. 3.
Esclareço que não é caso de absolvição sumária, tendo em vista que não há nenhuma das circunstâncias previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. 4. Sendo assim, de acordo com o disposto no artigo 55, §4º, da Lei nº 11.343/2006, RECEBO A DENÚNCIA (seq. 64.1). 5.
Designo o dia 31/08/2021 às 14h15min para realização de Audiência de Instrução e Julgamento. 6.
Procedam-se às citações pessoais dos réus, consoante disposto no artigo 56 da Lei nº 11.343/2006, bem como as intimações das testemunhas arroladas. 7.
Intimem-se.
Requisite-se.
Diligências necessárias. Bela Vista do Paraíso, 28 de julho de 2021. Helder José Anunziato Juiz de Direito -
29/07/2021 17:26
Recebidos os autos
-
29/07/2021 17:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/07/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 16:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
29/07/2021 16:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/07/2021 16:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/07/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES DE RECEBIMENTO DE DENÚNCIA
-
29/07/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 16:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/07/2021 16:20
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/07/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 16:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/07/2021 16:18
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/07/2021 14:55
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
27/07/2021 01:53
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 12:11
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 09:54
Recebidos os autos
-
22/07/2021 09:54
Juntada de IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
-
20/07/2021 14:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 13:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/07/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 21:52
Recebidos os autos
-
19/07/2021 21:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/07/2021 12:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 12:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/07/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2021 09:27
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 18:06
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 17:57
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
16/07/2021 13:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 13:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 11:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/07/2021 11:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/07/2021 07:57
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 01:47
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 01:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 13:16
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 13:16
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 15:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 15:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 12:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2021 12:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/06/2021 17:52
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 12:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 12:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 10:08
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2021 19:51
Recebidos os autos
-
19/06/2021 19:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
18/06/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO
-
18/06/2021 16:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/06/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 16:03
Expedição de Mandado
-
18/06/2021 15:58
Expedição de Mandado
-
18/06/2021 14:53
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO TELEMÁTICO
-
17/06/2021 18:29
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 18:25
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 18:25
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 18:23
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 18:14
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 18:14
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 18:14
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 18:04
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 18:02
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 18:00
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
17/06/2021 18:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
17/06/2021 15:50
Recebidos os autos
-
17/06/2021 15:50
Juntada de DENÚNCIA
-
14/06/2021 17:30
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
14/06/2021 17:30
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
09/06/2021 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 16:23
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
05/06/2021 08:39
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2021 08:38
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2021 08:38
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 13:39
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 11:05
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 09:43
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2021 01:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 14:56
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
21/05/2021 15:06
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
21/05/2021 15:01
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
20/05/2021 17:01
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 16:30
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
19/05/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 13:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2021 13:50
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
15/05/2021 22:07
Recebidos os autos
-
15/05/2021 22:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 19:19
Recebidos os autos
-
14/05/2021 19:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
14/05/2021 17:52
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 17:49
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 17:44
Recebidos os autos
-
14/05/2021 17:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/05/2021 17:44
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
14/05/2021 17:44
Expedição de Mandado
-
14/05/2021 17:41
Expedição de Mandado
-
14/05/2021 17:32
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/05/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO RÉU PRESO
-
14/05/2021 16:50
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 16:50
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
14/05/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
14/05/2021 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 13:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/05/2021 13:17
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
13/05/2021 23:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 22:49
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 22:45
Recebidos os autos
-
13/05/2021 22:45
Juntada de PARECER
-
13/05/2021 22:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 22:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2021 22:05
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/05/2021 22:02
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/05/2021 21:48
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
13/05/2021 21:48
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
13/05/2021 21:48
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
13/05/2021 21:48
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
13/05/2021 21:48
Recebidos os autos
-
13/05/2021 21:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/05/2021 21:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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