TJPR - 0003054-87.2021.8.16.0075
1ª instância - Cornelio Procopio - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2022 16:47
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 16:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/06/2022
-
02/08/2022 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2022 16:38
Juntada de COMPROVANTE
-
01/08/2022 16:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/08/2022 16:27
Recebidos os autos
-
01/08/2022 12:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/07/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE METACIL METALURGICA AGRICOLA COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA
-
26/07/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2022 15:55
Juntada de COMPROVANTE
-
08/07/2022 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2022 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 14:04
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
08/07/2022 13:00
Juntada de CUSTAS
-
08/07/2022 13:00
Recebidos os autos
-
08/07/2022 12:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/06/2022 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2022 11:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2022 13:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
16/02/2022 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 08:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003054-87.2021.8.16.0075 Processo: 0003054-87.2021.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$247.157,04 Exequente(s): COOPERATIVA DE POUPANCA E CREDITO OURO VERDE - SICOOB OURO VERDE Executado(s): ALESSANDRA CRISTINA DOS SANTOS LUZ ALEXANDRE DOS SANTOS LUZ Isael Pereira da Luz METACIL METALURGICA AGRICOLA COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA
Vistos.
Diante do pedido de suspensão pelo acordo entabulado entre as partes, intime-se a parte exequente, para informar a data final para quitação, em 05 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos para homologação.
Intimações e diligências necessárias.
Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito -
01/02/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 00:26
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 00:26
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 17:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
15/12/2021 17:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/12/2021 10:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 10:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2021 00:22
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2021 00:22
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
12/11/2021 09:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/11/2021 19:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/11/2021 18:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 18:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 17:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/11/2021 14:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/11/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 14:41
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
08/11/2021 11:09
Expedição de Mandado
-
08/11/2021 11:08
Expedição de Mandado
-
08/11/2021 11:06
Expedição de Mandado
-
08/11/2021 11:03
Expedição de Mandado
-
08/10/2021 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2021 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
25/09/2021 07:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2021 02:25
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE POUPANCA E CREDITO OURO VERDE - SICOOB OURO VERDE
-
17/08/2021 01:52
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE POUPANCA E CREDITO OURO VERDE - SICOOB OURO VERDE
-
13/08/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2021 07:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2021 07:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3524-2275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003054-87.2021.8.16.0075 Processo: 0003054-87.2021.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$247.157,04 Exequente(s): COOPERATIVA DE POUPANCA E CREDITO OURO VERDE - SICOOB OURO VERDE Executado(s): ALESSANDRA CRISTINA DOS SANTOS LUZ ALEXANDRE DOS SANTOS LUZ Isael Pereira da Luz METACIL METALURGICA AGRICOLA COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA
Vistos. 1.
CITE-SE a parte executada, por oficial de justiça, para pagamento do crédito exequendo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora compulsória e sanções legais (art. 829 do NCPC), observando-se o Decreto Judicial nº 400/2020 para a devida citação.
A parte executada deve ser cientificada, ainda, sobre o art. 24 do mesmo Decreto, “sendo necessária a indicação, pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone.” Fixo, com base no artigo 827, caput, do NCPC, honorários advocatícios em favor da parte exequente em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, os quais serão reduzidos pela metade na hipótese de pagamento integral em 3 (três) dias, como preceitua o §1º do citado artigo.
Por ocasião da citação: Intime-se o (a/s) executado (a/s) para, caso não efetue (m) o pagamento, indicar (em) bens passíveis de penhora e não dificultar (em) de nenhuma forma a realização da penhora, nem ter qualquer comportamento que dificulte o prosseguimento da execução, sob pena de incorrer (em) na prática de ato atentatório à dignidade da Justiça e ser (em) punido com multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções (art. 774 do NCPC).
Cientifique (m) -se o (a/s) executado (a/s) que: a) se pagar (em) integralmente o débito no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º do NCPC); b) no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do (a/s) exequente (s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários de advogado, poderá (ão) o (a/s) executado (a/s) requerer seja (m) admitido (a/s) a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, em conformidade ao artigo 916 do NCPC; c) em regra, os embargos não suspenderão a execução, assim sendo serão levados a hastas públicas os bens penhorados ou realizados outros atos tendentes ao adimplemento do débito (art. 919 do NCPC).
Não efetuado o pagamento, no prazo de 03 (três) dias após a citação, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o (a/s) executado (a/s), consoante aos artigos 829 e seguintes do NCPC.
A intimação do executado (a/s) far-se-á na pessoa de seu advogado e, não o tendo, será (ão) intimado (a/s) pessoalmente.
Se o oficial de justiça não encontrar o (a/s) executado (a/s), arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do NCPC).
Desde logo, autorizo o oficial de justiça a realizar atos de citação, intimação e penhora nos moldes do art. 212, §2º, do NCPC, na hipótese de ter sido requerido junto a exordial.
As determinações constantes dos itens retro deverão constar no mandado. 2.
Ato contínuo, abra-se vista ao (à/s) exequente (s). 3.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Observem-se os regramentos dispostos no Decreto Judicial nº 400/2020. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito -
28/07/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 16:05
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/07/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 12:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2021 18:51
DEFERIDO O PEDIDO
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07/07/2021 14:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/07/2021 06:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 12:15
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/06/2021 15:13
Distribuído por sorteio
-
18/06/2021 15:13
Recebidos os autos
-
16/06/2021 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2021 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2021 08:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/06/2021 08:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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