TJPR - 0003525-62.2021.8.16.0024
1ª instância - Almirante Tamandare - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 14:00
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 13:53
Recebidos os autos
-
13/12/2022 13:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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12/12/2022 18:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/12/2022 18:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/11/2022
-
12/12/2022 18:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/11/2022
-
11/11/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE JHONATAN BARBOSA DA SILVA
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27/10/2022 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/10/2022 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/10/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/10/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/10/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2022 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2022 16:07
Conclusos para decisão
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01/09/2022 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/08/2022 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/08/2022 12:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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14/07/2022 14:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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13/07/2022 17:01
MANDADO DEVOLVIDO
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20/06/2022 16:08
Juntada de Certidão
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18/05/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 10:24
Juntada de Certidão
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11/04/2022 13:04
Expedição de Mandado
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11/04/2022 12:57
Juntada de COMPROVANTE
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09/03/2022 18:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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03/02/2022 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/01/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 17:21
Juntada de COMPROVANTE
-
06/12/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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02/12/2021 13:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/11/2021 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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29/10/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/10/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/10/2021 17:50
Juntada de COMPROVANTE
-
01/10/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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20/08/2021 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/08/2021 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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09/08/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 16:38
Juntada de COMPROVANTE
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08/08/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Baptista de Siqueira, 282 - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3375-3196 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003525-62.2021.8.16.0024 Processo: 0003525-62.2021.8.16.0024 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$77,94 Exequente(s): TOMASSELI CONSULTORIO ODONTOLÓGICO LTDA Executado(s): JHONATAN BARBOSA DA SILVA 1.
Cite-se a parte executada para que efetue o pagamento da dívida em até 3 (três) dias (art. 829, CPC). 2.
Não ocorrendo o pagamento no prazo indicado, à exequente para atualização do débito. 3.
Após, proceda-se ao bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD (art. 835, I, CPC), anotando-se no sistema a realização do bloqueio online. 3.1.
Em caso de insuficiência de saldo, autorizo, desde já, a pesquisa de veículos, via sistema RENAJUD (Enunciado 147 do FONAJE). 3.2.
Infrutífera a medida via Renajud, expeça-se mandado de penhora, avaliação e descrição de bens. 3.3.
Havendo êxito e ante o contido no Enunciado 140 do FONAJE - no sentido de que o bloqueio online de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo –, e considerando tratar-se de execução de título extrajudicial: a) paute-se data para realização de audiência de conciliação; e b) intime-se a parte devedora acerca da constrição e para comparecimento na audiência designada, oportunidade em que poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, nos termos do art. 53, § 1º, LJE. 4.
Cientifique-se à parte executada de que, no prazo para embargos, poderá reconhecer o crédito do(a) exequente e, após comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer o pagamento do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC), se preenchidos os pressupostos. 5.
Defiro o pedido de arresto, caso pertinente no caso concreto (FONAJE - Enunciado 37 – Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil). 6.
Indefiro o pleito de inclusão do nome do(a) executado(a) em cadastros de inadimplentes, posto que a previsão do art. 782, § 3º, do CPC é pertinente à execução definitiva de título judicial - vide § 5º. 7.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Almirante Tamandaré, data da assinatura digital. Rodrigo Simões Palma Juiz de Direito Substituto -
28/07/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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26/07/2021 14:48
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
22/07/2021 16:45
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
07/07/2021 08:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/06/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/06/2021 13:26
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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10/06/2021 12:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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10/06/2021 12:31
Recebidos os autos
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10/06/2021 08:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/06/2021 08:54
Recebidos os autos
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10/06/2021 08:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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10/06/2021 08:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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