TJPR - 0003578-43.2021.8.16.0024
1ª instância - Almirante Tamandare - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 17:13
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 15:20
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/08/2023 18:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/08/2023 18:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/08/2023
-
04/08/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE TOMASSELI CONSULTORIO ODONTOLÓGICO LTDA
-
21/07/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 17:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/07/2023 16:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
06/06/2023 01:29
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO DZIEVULSKI DE OLIVEIRA
-
05/06/2023 09:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2023 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 16:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/05/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 17:33
OUTRAS DECISÕES
-
30/01/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/12/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 17:20
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/12/2022 00:45
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 10:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 10:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO POR WHATSAPP
-
06/12/2022 10:38
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/11/2022 13:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/10/2022 17:04
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 14:30
Juntada de COMPROVANTE
-
01/09/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/08/2022 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 17:12
Juntada de COMPROVANTE
-
31/07/2022 00:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 18:03
Expedição de Mandado
-
04/07/2022 18:01
Juntada de COMPROVANTE
-
13/06/2022 09:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/05/2022 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 15:09
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
12/04/2022 18:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/03/2022 13:07
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Baptista de Siqueira, 282 - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3375-3196 - Celular: (41) 98713-9024 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003578-43.2021.8.16.0024 Processo: 0003578-43.2021.8.16.0024 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$445,85 Exequente(s): TOMASSELI CONSULTORIO ODONTOLÓGICO LTDA Executado(s): EDUARDO DZIEVULSKI DE OLIVEIRA
Vistos. 1.
O entendimento deste juízo, para aplicação dos Enunciados apontados (mov. 25), é no sentido de que há necessidade de comprovação de que o demandado ainda resida no endereço indicado nos autos (contrato datado de 2018 – mov. 1.3) ou de que a pessoa que recebeu a correspondência possui vínculo com o devedor, de modo que se presuma que a correspondência de fato foi entregue à parte, evitando-se posterior nulidade.
Os Enunciados das Turmas Recursais e do FONAJE são apenas orientadores e não vinculam o julgador.
Isto posto, reitere-se a intimação da parte autora para dar cumprimento à determinação anterior, sob pena de indeferimento.
Prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Diligências necessárias.
Almirante Tamandaré, 13 de dezembro de 2021. Rodrigo Simões Palma Juiz de Direito Substituto (assinado digitalmente) -
02/02/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 20:09
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/12/2021 14:04
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Baptista de Siqueira, 282 - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3375-3196 - Celular: (41) 98713-9024 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003578-43.2021.8.16.0024 Processo: 0003578-43.2021.8.16.0024 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$445,85 Exequente(s): TOMASSELI CONSULTORIO ODONTOLÓGICO LTDA Executado(s): EDUARDO DZIEVULSKI DE OLIVEIRA
Vistos. 1.
Considerando que a correspondência foi entregue a pessoa não integrante da lide (Leonice dos Santos - mov. 18), comprove o exequente o vínculo daquela com o demandado, no prazo de 5 (cinco) dias, para fins de aplicação do Enunciado 5 do FONAJE. 2.
Diligências necessárias.
Almirante Tamandaré, 05 de outubro de 2021. Rodrigo Simões Palma Juiz de Direito Substituto (assinado digitalmente) -
03/11/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 17:04
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO DZIEVULSKI DE OLIVEIRA
-
17/08/2021 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2021 09:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Baptista de Siqueira, 282 - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3375-3196 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003578-43.2021.8.16.0024 Processo: 0003578-43.2021.8.16.0024 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$445,85 Exequente(s): TOMASSELI CONSULTORIO ODONTOLÓGICO LTDA Executado(s): EDUARDO DZIEVULSKI DE OLIVEIRA 1.
Cite-se a parte executada para que efetue o pagamento da dívida em até 3 (três) dias (art. 829, CPC). 2.
Não ocorrendo o pagamento no prazo indicado, à exequente para atualização do débito. 3.
Após, proceda-se ao bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD (art. 835, I, CPC), anotando-se no sistema a realização do bloqueio online. 3.1.
Em caso de insuficiência de saldo, autorizo, desde já, a pesquisa de veículos, via sistema RENAJUD (Enunciado 147 do FONAJE). 3.2.
Infrutífera a medida via Renajud, expeça-se mandado de penhora, avaliação e descrição de bens. 3.3.
Havendo êxito e ante o contido no Enunciado 140 do FONAJE - no sentido de que o bloqueio online de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo –, e considerando tratar-se de execução de título extrajudicial: a) paute-se data para realização de audiência de conciliação; e b) intime-se a parte devedora acerca da constrição e para comparecimento na audiência designada, oportunidade em que poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, nos termos do art. 53, § 1º, LJE. 4.
Cientifique-se à parte executada de que, no prazo para embargos, poderá reconhecer o crédito do(a) exequente e, após comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer o pagamento do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC), se preenchidos os pressupostos. 5.
Defiro o pedido de arresto, caso pertinente no caso concreto (FONAJE - Enunciado 37 – Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil). 6.
Indefiro o pleito de inclusão do nome do(a) executado(a) em cadastros de inadimplentes, posto que a previsão do art. 782, § 3º, do CPC é pertinente à execução definitiva de título judicial - vide § 5º. 7.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Almirante Tamandaré, data da assinatura digital. Rodrigo Simões Palma Juiz de Direito Substituto -
28/07/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/07/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 14:48
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
22/07/2021 17:01
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
07/07/2021 09:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 14:41
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/06/2021 14:37
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
11/06/2021 17:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/06/2021 17:49
Recebidos os autos
-
11/06/2021 16:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/06/2021 16:10
Recebidos os autos
-
11/06/2021 16:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/06/2021 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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