TJPR - 0003090-15.2017.8.16.0029
1ª instância - Colombo - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2022 15:42
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2022 15:34
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
04/08/2022 15:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/08/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 15:28
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
28/07/2022 15:46
PROCESSO SUSPENSO
-
28/07/2022 15:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 16:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/06/2022 00:29
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 00:29
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 00:29
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 14:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 14:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 14:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 16:15
Recebidos os autos
-
11/04/2022 16:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/04/2022 07:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 16:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/04/2022 16:53
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
04/04/2022 13:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/03/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 16:04
Recebidos os autos
-
07/03/2022 16:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/03/2022 15:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 17:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 15:58
Recebidos os autos
-
03/03/2022 15:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/03/2022 15:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 15:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/03/2022 14:22
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/02/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/12/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 19:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 02:14
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
17/09/2021 18:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/09/2021 14:24
Recebidos os autos
-
14/09/2021 14:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/09/2021 12:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 17:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2021 17:00
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
26/08/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/08/2021 10:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
19/08/2021 10:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/08/2021 00:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/08/2021 15:51
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
12/08/2021 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2021 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 12:58
PROCESSO SUSPENSO
-
03/08/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 12:56
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
29/07/2021 07:50
Recebidos os autos
-
29/07/2021 07:50
Juntada de CIÊNCIA
-
29/07/2021 07:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Abel Scuissiatto, 2368 - Andar 4 - Atuba - Colombo/PR - CEP: 83.408-280 - Fone: (41) 3200-3770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003090-15.2017.8.16.0029 Processo: 0003090-15.2017.8.16.0029 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Contravenções Penais Data da Infração: 24/07/2017 Autoridade(s): Autor do Fato(s): AGUINALDO DOS SANTO
Vistos. Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado para apurar a prática da contravenção penal prevista no artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.688/41, ocorrida no dia 24/07/2017, supostamente praticada por AGUINALDO DOS SANTOS.
O Ministério Público pediu o reconhecimento da prescrição punitiva do Estado no mov. 128.1. É o breve relato.
Decido.
O jus puniendi do Estado se materializa por meio da ação penal, que visa punir todo aquele que, por ação ou omissão pratica um ilícito penal.
Assim, uma vez iniciada a ação penal, a decisão final deve ser prolatada dentro de um certo tempo, sob pena de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva.
A consumação da ação delitiva constitui marco temporal inicial para contagem da prescrição da pretensão punitiva (cf. art. 111, I, CP).
Nessa medida, o curso da prescrição será interrompido por ocasião do recebimento da denúncia (cf. art. 117, I, CP).
No caso em comento, o fato imputado ao acusado prescreve em 04 (quatro) anos (art. 109, V, CP), eis que o máximo da pena cominada em abstrato é de um ano de prisão simples – e o fato ocorreu no dia 24/07/2017 (mov. 8.1), dando início ao curso da prescrição.
Assim, observa-se que decorreu prazo superior a 04 (quatro anos) entre a data de 24/07/2017 até o dia de hoje, de modo que houve a prescrição da pretensão punitiva estatal com relação à contravenção penal prevista no artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.688/41 imputada ao noticiado.
Posto isso, com fulcro no artigo 107, IV, 1ª figura e 109, inciso V, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade de AGUINALDO DOS SANTOS com relação ao fato criminoso a ele imputado nestes autos, pela prescrição da pretensão da pretensão punitiva do Estado.
Arbitro em favor do defensor nomeado ao denunciado (mov. 12.1) o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a título de honorários advocatícios, a serem custeados pelo Estado do Paraná, haja vista que a Defensoria Pública não atua perante este Juízo.
Considerando que a máquina caça-níquel (mov. 8.2 - página 18) se trata de instrumento do crime, nos termos do artigo 119 do Código de Processo Penal autorizo a destruição pela Autoridade Policial da máquina apreendida nestes autos.
Nesse sentido: PROCESSO PENAL.
RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS.
INQUÉRITO POLICIAL.
MÁQUINAS ELETRÔNICAS CAÇA-NÍQUEIS.
RESTITUIÇÃO.
DESCABIMENTO.
EXISTÊNCIA DE NORMA LEGAL PROIBINDO A ATIVIDADE.
PEDIDO INDEFERIDO, COM OBSERVAÇÃO. (TJSP; Apelação Criminal 0000760-10.2006.8.26.0625; Relator (a): Eduardo Braga; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Taubaté - 1ª.
Vara Criminal; Data do Julgamento: 22/05/2012; Data de Registro: 24/05/2012) – g.n. Oficie-se à Autoridade Policial para ciência acerca de tal decisão e para as providências necessárias à destruição ora autorizada. Quanto aos valores depositados vinculados a estes autos (mov. 8.5 - página 27), por se tratarem de produto do crime, determino sua transferência em favor do Fundo Penitenciário do Paraná – Fupen, por aplicação analógica do artigo 724 do Código de Normas. Comunicações e anotações necessárias. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Colombo, datado eletronicamente. Fernanda Travaglia de Macedo Juíza de Direito -
28/07/2021 19:03
Recebidos os autos
-
28/07/2021 19:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/07/2021 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/07/2021 15:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/07/2021 15:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/07/2021 18:57
PRESCRIÇÃO
-
27/07/2021 15:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/07/2021 07:17
Recebidos os autos
-
27/07/2021 07:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/07/2021 08:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 18:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/07/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 15:02
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 19:53
Recebidos os autos
-
19/07/2021 19:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/07/2021 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 15:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/07/2021 15:47
Juntada de COMPROVANTE
-
19/07/2021 14:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 16:32
Expedição de Mandado
-
14/07/2021 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/06/2021 19:01
PROCESSO SUSPENSO
-
12/06/2021 01:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/05/2021 18:19
PROCESSO SUSPENSO
-
12/05/2021 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/04/2021 17:04
PROCESSO SUSPENSO
-
10/04/2021 01:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/03/2021 13:38
PROCESSO SUSPENSO
-
03/03/2021 13:37
Juntada de COMPROVANTE
-
16/02/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 02:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/01/2021 15:12
PROCESSO SUSPENSO
-
08/01/2021 00:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/12/2020 16:12
PROCESSO SUSPENSO
-
02/12/2020 16:12
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 02:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/10/2020 19:12
PROCESSO SUSPENSO
-
21/10/2020 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/09/2020 17:27
PROCESSO SUSPENSO
-
16/09/2020 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/08/2020 17:03
PROCESSO SUSPENSO
-
12/08/2020 17:02
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2020 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2020 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2020 12:41
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 03:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/03/2020 11:22
PROCESSO SUSPENSO
-
29/02/2020 01:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/02/2020 01:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2020 15:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/02/2020 15:31
Juntada de REQUERIMENTO
-
20/02/2020 12:22
PROCESSO SUSPENSO
-
20/02/2020 12:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2020 17:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/01/2020 01:24
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ROSALYS KIILL CARVALHO
-
17/12/2019 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2019 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2019 16:08
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/10/2019 17:50
Expedição de Mandado
-
25/10/2019 14:06
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 11:57
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/10/2019 14:08
Conclusos para despacho
-
11/10/2019 12:46
Recebidos os autos
-
11/10/2019 12:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/10/2019 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2019 01:18
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2019 17:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/10/2019 17:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/10/2019 15:23
Juntada de REQUERIMENTO
-
01/10/2019 13:26
PROCESSO SUSPENSO
-
01/10/2019 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2019 11:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/09/2019 01:07
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JONISON HANSEN DA SILVA
-
02/09/2019 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2019 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2019 10:27
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2019 10:27
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2019 13:05
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/08/2019 17:24
Expedição de Mandado
-
07/08/2019 16:02
Juntada de Certidão
-
06/07/2019 00:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/06/2019 00:26
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2019 00:51
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JONISON HANSEN DA SILVA
-
27/05/2019 16:04
Juntada de REQUERIMENTO
-
27/05/2019 14:29
PROCESSO SUSPENSO
-
27/05/2019 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2019 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2019 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2019 22:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/05/2019 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2019 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2019 01:09
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JONISON HANSEN DA SILVA
-
09/04/2019 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2019 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2019 17:28
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/02/2019 17:15
Expedição de Mandado
-
26/02/2019 12:16
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 18:34
Juntada de Certidão
-
23/02/2019 21:11
CONCEDIDO O PEDIDO
-
19/02/2019 15:46
Conclusos para despacho
-
19/02/2019 15:35
Recebidos os autos
-
19/02/2019 15:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/02/2019 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2019 15:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/02/2019 15:47
Juntada de REQUERIMENTO
-
12/02/2019 03:33
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JONISON HANSEN DA SILVA
-
12/02/2019 02:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/02/2019 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2019 17:51
PROCESSO SUSPENSO
-
31/01/2019 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2019 10:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/01/2019 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2018 16:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/12/2018 14:21
Expedição de Mandado
-
07/12/2018 15:53
Juntada de Certidão
-
01/12/2018 01:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/10/2018 16:14
Recebidos os autos
-
26/10/2018 16:14
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 15:35
PROCESSO SUSPENSO
-
25/10/2018 15:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/10/2018 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2018 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2018 15:31
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA C/ TRANSAÇÃO/MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA
-
23/01/2018 15:52
Recebidos os autos
-
23/01/2018 15:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/01/2018 15:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/11/2017 13:46
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
24/07/2017 15:35
Recebidos os autos
-
24/07/2017 15:35
Juntada de Certidão
-
24/07/2017 15:33
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
24/07/2017 15:33
Recebidos os autos
-
24/07/2017 15:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/07/2017 15:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/07/2017 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2017
Ultima Atualização
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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