TJPR - 0002755-51.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
02/05/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
02/05/2023 11:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/05/2023 11:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
 - 
                                            
27/04/2023 16:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
27/04/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
27/04/2023 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
27/04/2023 16:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
24/04/2023 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
24/04/2023 14:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/04/2023 14:49
Juntada de CUSTAS
 - 
                                            
24/04/2023 14:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
10/03/2023 13:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
 - 
                                            
17/02/2023 16:43
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
 - 
                                            
17/02/2023 16:41
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
 - 
                                            
16/02/2023 15:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/01/2023
 - 
                                            
16/02/2023 15:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/01/2023
 - 
                                            
16/02/2023 15:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/01/2023
 - 
                                            
30/01/2023 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
 - 
                                            
24/01/2023 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
24/01/2023 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
24/01/2023 15:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
24/01/2023 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
24/01/2023 15:02
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
 - 
                                            
24/01/2023 01:07
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/01/2023 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
23/01/2023 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
20/01/2023 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
20/01/2023 17:30
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
 - 
                                            
16/01/2023 01:04
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/01/2023 15:49
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
 - 
                                            
12/01/2023 15:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/01/2023 17:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
11/01/2023 17:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
11/01/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/01/2023 01:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/01/2023 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
30/11/2022 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
30/11/2022 15:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
21/11/2022 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
21/11/2022 10:01
Juntada de Petição de laudo pericial
 - 
                                            
17/11/2022 12:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/10/2022 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
27/10/2022 15:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
27/10/2022 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
27/10/2022 00:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
 - 
                                            
15/10/2022 01:12
DECORRIDO PRAZO DE PERITO RENAN FRANCISCO OLIVA KORICH
 - 
                                            
06/10/2022 18:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
05/10/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
05/10/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/10/2022 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
05/10/2022 14:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
05/10/2022 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/10/2022 19:27
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
 - 
                                            
26/09/2022 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
26/09/2022 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
26/09/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
26/09/2022 14:19
PROCESSO SUSPENSO
 - 
                                            
05/09/2022 13:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/08/2022 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
03/08/2022 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
03/08/2022 16:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
03/08/2022 16:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/08/2022 16:07
Juntada de CIÊNCIA
 - 
                                            
03/08/2022 13:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
03/08/2022 13:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
03/08/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
03/08/2022 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
 - 
                                            
13/07/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE PERITO RENAN FRANCISCO OLIVA KORICH
 - 
                                            
20/06/2022 16:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
20/06/2022 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
15/06/2022 19:53
DEFERIDO O PEDIDO
 - 
                                            
15/06/2022 01:07
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/06/2022 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
14/06/2022 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
07/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
03/06/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE PERITO RENAN FRANCISCO OLIVA KORICH
 - 
                                            
27/05/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
26/05/2022 18:00
Juntada de PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS
 - 
                                            
26/05/2022 17:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
23/05/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
23/05/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/05/2022 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
05/05/2022 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
05/05/2022 14:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
03/05/2022 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
02/05/2022 21:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/04/2022 01:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/04/2022 12:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
 - 
                                            
23/03/2022 09:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
18/03/2022 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
10/03/2022 16:00
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
 - 
                                            
28/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
28/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
18/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3028-1858 Autos nº. 0002755-51.2021.8.16.0030 Processo: 0002755-51.2021.8.16.0030 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$1.100,00 Requerente(s): MARIA CREUZA ALVES LIMA PEREIRA Requerido(s): ANTONIO CARLOS PEREIRA ALVES DECISÃO Cogita-se de Ação de Interdição promovida por MARIA CREUZA ALVES DE LIMA em face de ANTONIO CARLOS PEREIRA.
O Ministério Público e o curador nomeado requereram a realização da perícia médica (evento 106.1). É o sucinto relatório.
Decido.
Defiro os pedidos.
Com fundamento no art. 465, do diploma processual, nomeio como perito o médico infectologista Dr.
RENAN FRANCISCO OLIVA, cadastrado no sistema CAJU/TJPR, podendo a Escrivania entrar em contato pelo telefone (41)9966-67691 ou pelo endereço Travessa Teodoro Koch Lab Three Coworking, 30 – 3º andar - Centro 89280181 - São Bento do Sul/SC, a fim de localizá-la de forma mais célere.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, possam arguir as hipóteses do art. 465, §1°, I, do Código de Processo Civil, bem como para indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Caso seja arguido impedimento ou suspeição do Perito nomeado, retornem conclusos.
Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, e caso sucumba, será custeada pelo Estado do Paraná, passo a fixar os honorários periciais nos termos da Resolução n. 232, de 13/07/2016, do Conselho Nacional de Justiça.
Por ser a parte requerente beneficiária da justiça gratuita e tendo somente ela pleiteado pela produção de prova pericial (art. 95, §3º, II, CPC), os honorários periciais, deverão ser fixados com base nos critérios estabelecidos na Resolução n. 232, de 13/07/2016, do Conselho Nacional de Justiça.
Na forma da tabela que compõe a Resolução n° 232, os honorários periciais das modalidades médicas e odontológicas, devem ser fixados no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), entretanto, tendo em vista a complexidade da perícia, o grau e zelo da profissional nomeada, bem como atento ao fato de que a remuneração tem que ser condizente com o grau de importância do trabalho a ser desempenhado, evitando-se o arbitramento de verba que implique em aviltamento da função, arbitro honorários no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), de acordo com o que dispõe o §4° do art. 2° da Resolução n. 232, considerando a simplicidade da causa.
Diante disso, cientifique-se o Sr.
Perito de que, caso a caso a parte requerente seja vencedora, por ser beneficiária da gratuidade da justiça, os honorários serão pagos ao final pela parte sucumbente, a teor art. 2º, do §3º, da Resolução 232 de 13/07/2016, do Conselho Nacional de Justiça.
Por outro lado, se a parte requerente sucumbir, diante da condição de hipossuficiência reconhecida, nos termos do art. 95, §3°, II, do Código de Processo Civil, a responsabilidade de custear os honorários periciais recairá sobre o Estado do Paraná.
O Sr.
Perito terá o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, podendo ser prorrogado quando devidamente justificado (art. 478, §2º, do CPC/15).
Juntado o laudo intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, requererem o que for de direito.
No mesmo prazo deverão ser intimados os assistentes técnicos para apresentarem seus pareceres (artigo 477, §1º, CPC).
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado digitalmente. Vinícius de Mattos Magalhães Juiz de Direito Substituto - 
                                            
17/02/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
17/02/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
17/02/2022 17:30
NOMEADO PERITO
 - 
                                            
29/01/2022 00:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/01/2022 00:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/12/2021 01:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/12/2021 15:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
 - 
                                            
15/12/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
 - 
                                            
14/12/2021 17:47
Juntada de CIÊNCIA
 - 
                                            
14/12/2021 17:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/12/2021 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
 - 
                                            
14/12/2021 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
14/12/2021 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
14/12/2021 14:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
14/12/2021 14:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
14/12/2021 12:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
13/12/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
13/12/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
13/12/2021 18:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/12/2021 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
03/12/2021 14:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
03/12/2021 14:17
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
03/12/2021 14:16
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
24/11/2021 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
22/11/2021 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
21/11/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
21/11/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
11/11/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/11/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/11/2021 14:29
Expedição de Mandado
 - 
                                            
11/11/2021 14:28
Expedição de Mandado
 - 
                                            
11/11/2021 13:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
 - 
                                            
11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3028-1858 Autos nº. 0002755-51.2021.8.16.0030 Processo: 0002755-51.2021.8.16.0030 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$1.100,00 Requerente(s): MARIA CREUZA ALVES LIMA PEREIRA Requerido(s): ANTONIO CARLOS PEREIRA ALVES DESPACHO 1.
Designo audiência de entrevista do interditando para o dia 14.12.2021, às 16h45min, por meio virtual ou semipresencial (caso alguma parte ou advogado não logre êxito no acesso virtual).
Intimações e diligências necessárias.
Datado e assinado digitalmente.
Vinícius de Mattos Magalhães Juiz de Direito Substituto - 
                                            
10/11/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
10/11/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
10/11/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/11/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
 - 
                                            
09/11/2021 12:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/11/2021 12:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
08/11/2021 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
08/11/2021 15:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
08/11/2021 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
30/10/2021 01:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3028-1858 Autos nº. 0002755-51.2021.8.16.0030 Processo: 0002755-51.2021.8.16.0030 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$1.100,00 Requerente(s): MARIA CREUZA ALVES LIMA PEREIRA Requerido(s): ANTONIO CARLOS PEREIRA ALVES DESPACHO 1.
Intime-se o Curador Especial da parte requerida e o Ministério Público, conforme já determinado no evento 62.1. 2.
Após, voltem conclusos para saneamento e organização do processo.
Intimações e diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado digitalmente. Vinícius de Mattos Magalhães Juiz de Direito Substituto - 
                                            
19/10/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
19/10/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/08/2021 01:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/08/2021 16:45
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
16/08/2021 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
08/08/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3028-1858 Autos nº. 0002755-51.2021.8.16.0030 Processo: 0002755-51.2021.8.16.0030 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$1.100,00 Requerente(s): MARIA CREUZA ALVES LIMA PEREIRA Requerido(s): ANTONIO CARLOS PEREIRA ALVES DESPACHO 1.
Intimem-se as partes e Ministério Público, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, se pretendem efetivamente produzir provas, especificando-as, indicando finalidade e pertinência, tudo sob pena de preclusão e indeferimento. 2.
Observe-se que o requerimento de prova deverá ser fundamentado.
Se nada for requerido, o feito será julgado antecipadamente. 3.
Com ou sem o cumprimento do presente despacho, tornem os autos conclusos após o decurso do prazo ou apresentação de peticionamento.
Intimações e diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado digitalmente.
Vinícius de Mattos Magalhães Juiz de Direito Substituto - 
                                            
28/07/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
28/07/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/07/2021 01:04
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/07/2021 08:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
08/06/2021 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
08/06/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
08/06/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
28/05/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
28/05/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
28/05/2021 16:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/05/2021 16:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
26/05/2021 17:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
26/05/2021 15:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
26/05/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/04/2021 01:04
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/04/2021 21:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
07/04/2021 01:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/04/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
25/03/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
25/03/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/03/2021 01:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/03/2021 17:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/03/2021 17:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
23/03/2021 14:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
23/03/2021 11:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
23/03/2021 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
23/03/2021 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
23/03/2021 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
23/03/2021 10:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/03/2021 21:21
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
22/03/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
22/03/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
11/03/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
11/03/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
11/03/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
 - 
                                            
08/03/2021 18:24
DEFERIDO O PEDIDO
 - 
                                            
08/03/2021 01:04
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/03/2021 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
05/03/2021 15:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
05/03/2021 15:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
05/03/2021 15:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/03/2021 15:05
Juntada de CIÊNCIA
 - 
                                            
05/03/2021 14:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
05/03/2021 11:37
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
04/03/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/03/2021 14:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
04/03/2021 13:50
Expedição de Mandado
 - 
                                            
04/03/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/03/2021 12:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/03/2021 12:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
04/03/2021 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
03/03/2021 19:43
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
02/03/2021 08:17
Conclusos para decisão - LIMINAR
 - 
                                            
01/03/2021 19:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
19/02/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
08/02/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
08/02/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/02/2021 01:03
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/02/2021 14:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/02/2021 18:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/02/2021 18:32
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
04/02/2021 16:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
04/02/2021 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/02/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/02/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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