TJPR - 0009912-04.1998.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/06/2025 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 15:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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05/05/2025 13:11
DEFERIDO O PEDIDO
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05/02/2025 11:55
Conclusos para decisão
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28/10/2024 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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28/10/2024 17:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/10/2024 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/10/2024 13:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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23/10/2024 13:34
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
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15/05/2024 13:37
Recebidos os autos
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15/05/2024 13:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/05/2024
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15/05/2024 13:37
Baixa Definitiva
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15/05/2024 13:37
Juntada de Certidão
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01/04/2024 13:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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01/04/2024 13:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/03/2024 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/03/2024 14:21
Juntada de ACÓRDÃO
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18/03/2024 15:44
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
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18/03/2024 15:44
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2024 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/01/2024 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/01/2024 09:14
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 11/03/2024 00:00 ATÉ 15/03/2024 23:59
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15/01/2024 09:02
Pedido de inclusão em pauta
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15/01/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/11/2023 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/11/2023 17:09
Conclusos para despacho INICIAL
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07/11/2023 17:09
Recebidos os autos
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07/11/2023 17:09
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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07/11/2023 17:09
Distribuído por sorteio
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07/11/2023 16:56
Recebido pelo Distribuidor
-
07/11/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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25/10/2023 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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07/10/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/09/2023 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/04/2023 17:02
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
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03/03/2023 12:14
Conclusos para decisão
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20/08/2021 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/08/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009912-04.1998.8.16.0185 Processo: 0009912-04.1998.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.674,65 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): ALCEU ABELARDINO Vistos, etc.
Instado a juntar aos autos a matrícula do imóvel gerador do IPTU, o Município de Curitiba se limitou a apresentar petição informando a não ocorrência de prescrição e requerendo o prosseguimento do feito.
Ocorre que no movimento 12.1 já foi determinado o regular prosseguimento do feito após exame de eventual ocorrência de prescrição.
Ademais, da análise do presente feito extrai-se que, embora tenha sido regularmente intimado para tanto, o exequente tem reiteradamente se furtado a promover as diligências que lhe competem visando ao impulsionamento desta execução fiscal e, consequentemente, à satisfação do crédito ora executado.
Logo, considerando que o Superior Tribunal de Justiça fixou, por meio do julgamento do Recurso Especial representativo de controvérsia n.º 1.120.097/SP, a tese jurídica segundo a qual “A inércia da Fazenda exequente, ante a intimação regular para promover o andamento do feito e a observância dos artigos 40 e 25 da Lei de Execução Fiscal, implica a extinção da execução fiscal não embargada exofficio, afastando-se o Enunciado Sumular 240 do STJ”, bem como considerando o teor do art. 485, §1º do Código de Processo Civil, determino seja o Município de Curitiba intimado para que, no prazo peremptório de 30 (trinta) dias, apresente matrícula atualizada do imóvel gerador do IPTU sob pena de extinção deste feito sem a resolução do mérito, nos termos do precedente supracitado e do art. 485, III do CPC.
Cumpram-se as determinações da decisão de mov. 23.1.
Decorrido o prazo em branco, voltem os autos conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 04 de agosto de 2021. Jederson Suzin Juiz de Direito -
06/08/2021 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/08/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 01:01
Conclusos para decisão
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22/02/2021 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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16/02/2021 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/02/2021 16:21
Recebidos os autos
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15/02/2021 16:21
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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15/02/2021 16:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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10/02/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/02/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 13:17
Conclusos para decisão
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05/02/2021 13:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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27/04/2020 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
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26/04/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/04/2020 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/04/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 15:05
Conclusos para despacho
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24/06/2019 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2019 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/06/2019 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2019 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2019 15:07
Conclusos para decisão
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11/06/2018 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2018 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/05/2018 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2018 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2018 18:53
Conclusos para despacho
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02/03/2018 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/08/2017 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/08/2017 12:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/08/2017 19:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/07/2017 11:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2017
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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