STJ - 0005646-78.2017.8.16.0129
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/03/2022 11:43 Transitado em Julgado em 03/03/2022 
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                                            07/02/2022 05:03 Publicado DESPACHO / DECISÃO em 07/02/2022 
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                                            04/02/2022 19:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO 
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                                            04/02/2022 14:50 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 07/02/2022 
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                                            04/02/2022 14:50 Não conhecido o recurso de ODILON CESAR AZEVEDO 
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                                            09/12/2021 11:49 Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD 
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                                            09/12/2021 11:30 Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ 
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                                            30/11/2021 13:14 Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 
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                                            30/11/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0005646-78.2017.8.16.0129/4 Recurso: 0005646-78.2017.8.16.0129 AResp 4 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Agravante(s): Odilon Cesar de Azevedo Agravado(s): ESTADO DO PARANÁ Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
 
 Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
 
 Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
 
 Curitiba, 25 de novembro de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
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                                            28/07/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0005646-78.2017.8.16.0129/2 Recurso: 0005646-78.2017.8.16.0129 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Requerente(s): Odilon Cesar de Azevedo Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ Dê-se vista dos autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça.
 
 Oportunamente, voltem conclusos.
 
 Diligências necessárias.
 
 Curitiba, data da assinatura digital.
 
 Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR69-E
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/02/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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