TJPR - 0000051-56.2013.8.16.0059
1ª instância - C Ndido de Abreu - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2023 08:46
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 08:45
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) BAIXA
-
09/01/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 16:05
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
16/11/2022 16:05
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
16/11/2022 16:05
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
16/11/2022 16:05
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
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21/10/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 10:04
Juntada de CIÊNCIA
-
10/05/2022 10:04
Recebidos os autos
-
10/05/2022 09:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 18:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2022 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2022 18:12
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 15:13
Recebidos os autos
-
08/04/2022 15:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/04/2022 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 15:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 17:04
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/03/2022 17:02
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/03/2022 16:59
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/03/2022 16:37
Processo Reativado
-
27/09/2021 16:36
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2021 15:36
Recebidos os autos
-
27/09/2021 15:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/09/2021 17:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/08/2021 14:23
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/08/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/08/2021 17:24
Juntada de CIÊNCIA
-
03/08/2021 17:24
Recebidos os autos
-
03/08/2021 17:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CÂNDIDO DE ABREU VARA CRIMINAL DE CÂNDIDO DE ABREU - PROJUDI Av Visconde Charles de Laguiche , Nº 795 - Fórum Sallustio Lamenha Lins de Souza - Centro - Cândido de Abreu/PR - CEP: 84.470-000 - Fone: 43-3476-1292 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000051-56.2013.8.16.0059 Processo: 0000051-56.2013.8.16.0059 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Roubo Data da Infração: 04/10/2012 Autoridade(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Avenida Visconde Charles de Laguiche, 795 - Centro - CÂNDIDO DE ABREU/PR - CEP: 84.470-000 Indiciado(s): A APURAR (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua principal, s/nº. - CÂNDIDO DE ABREU/PR - CEP: 84.470-000 DECISÃO 1.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar a autoria do crime de dois homicídios e uma tentativa de homicídio, em tese ocorridos no dia 04/10/2012, por volta das 23h20min, em via pública, neste município e Comarca de Cândido de Abreu, sendo como vítimas Claudinei Rocha da Rosa (sobrevivente), Paulo Reifur Júnior e Jean Carlos Ribeiro Pontes (falecidos). 2.
O Ministério Público do Estado do Paraná, seq. 18.1, manifestou-se pelo arquivamento do feito, ante a ausência de justa causa para o exercício da ação penal. 2.1.
Assim, HOMOLOGO O PLEITO DE ARQUIVAMENTO, por suas próprias razões, a promoção de seq. 18.1, nos termos do art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal, com as ressalvas previstas no artigo 18 também do Código de Processo Penal e Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal. 2.1.1.
De fato, quanto à parcela dos fatos não há elemento concretos que apontem para configuração do ilícito, aplicando-se o contido no seguinte julgado: PROCESSO PENAL.
INQUÉRITO POLICIAL.
PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA.
ELEMENTO IMPRESCINDÍVEL PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
PEDIDO DEFERIDO. - Inexistindo nos autos de inquérito policial, conforme demonstra o Ministério Público, elementos que autorizem a instauração de ação penal, por falta de base empírica, não pode este Tribunal recusar o arquivamento requerido pela douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Precedente do egrégio Supremo Tribunal Federal (Inq. 1604 QO / AL, Tribunal Pleno, Rel.
Min.
Sepúlveda Pertence.
Julg. 13.11.2002.
D.J. 13.12.2002, p. 00162). (TJ-PR - IP: 1774878 PR Inquérito Policial (OE) - 0177487-8, Relator: Jesus Sarrão, Data de Julgamento: 02/09/2005, Órgão Especial, Data de Publicação: 30/09/2005 DJ: 6965). (Grifei). 3.
Ciência ao Ministério Público do Estado do Paraná. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Cândido de Abreu, data da assinatura digital. Talita Garcia Betiati Juíza de Direito -
27/07/2021 16:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/07/2021 16:05
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
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26/07/2021 18:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
26/07/2021 18:00
Juntada de PETIÇÃO DE PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
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26/07/2021 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2021 17:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2021 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2021 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2021 16:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/07/2021 16:55
Recebidos os autos
-
26/07/2021 16:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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16/07/2021 16:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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15/07/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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15/07/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 20:17
DEFERIDO O PEDIDO
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14/07/2021 15:54
Conclusos para decisão
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14/07/2021 15:50
Juntada de Certidão
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14/07/2021 12:39
Recebidos os autos
-
14/07/2021 12:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/03/2016 17:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/03/2016 17:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2013
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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