TJPR - 0001907-20.2021.8.16.0174
1ª instância - Uniao da Vitoria - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 00:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/04/2024 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2024 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2024 12:53
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
25/03/2024 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2024 19:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/03/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2024 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 12:23
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
16/03/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2024 13:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/03/2024 09:20
Recebidos os autos
-
06/03/2024 09:20
Juntada de RETORNO DE CUMPRIMENTO
-
06/03/2024 08:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2024 17:01
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/03/2024 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2024 15:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
05/03/2024 15:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
05/03/2024 15:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/03/2024 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 17:57
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/02/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2024 19:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2024 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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31/01/2024 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2024 02:01
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CRUZ MACHADO
-
23/01/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2024 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2024 16:02
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/12/2023 18:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/11/2023 13:33
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/11/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 21:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2023 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 14:42
Juntada de COMPROVANTE
-
06/09/2023 18:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SREI
-
24/08/2023 12:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/08/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 19:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/07/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 12:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
07/07/2023 14:49
Juntada de COMPROVANTE
-
04/07/2023 17:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
23/06/2023 18:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
31/05/2023 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2023 01:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/11/2021 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal.
Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 2130-5104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001907-20.2021.8.16.0174 Processo: 0001907-20.2021.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.036,71 Exequente(s): Município de Cruz Machado Executado(s): ERVINO GRZECHNIK & CIA LTDA - ME DECISÃO Suspenda-se o feito pelo prazo do parcelamento.
Findo o prazo, intime-se a parte exequente para que preste informações acerca do adimplemento do acordo, sob pena de se presumir quitado e consequente extinção do feito.
Diligências necessárias.
União da Vitória, 20 de outubro de 2021. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito -
20/10/2021 17:08
PROCESSO SUSPENSO
-
20/10/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 16:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/10/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 13:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2021 02:53
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 13:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2021 14:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/09/2021 17:24
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 14:20
Expedição de Mandado
-
30/09/2021 14:11
Juntada de COMPROVANTE
-
30/09/2021 09:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/09/2021 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/09/2021 19:14
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 14:28
PROCESSO SUSPENSO
-
28/08/2021 01:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/08/2021 16:49
PROCESSO SUSPENSO
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal.
Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 2130-5104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001907-20.2021.8.16.0174 Processo: 0001907-20.2021.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.036,71 Exequente(s): Município de Cruz Machado Executado(s): ERVINO GRZECHNIK & CIA LTDA - ME DECISÃO Trata-se de pedido efetuado pela parte exequente para concessão de prazo para cumprimento do mandado expedido em 30 (trinta) dias.
Considerando a vigência dos Decretos Judiciários 400 e 401/2021, os quais delimitaram as regras para o retorno gradativo de algumas atividades presenciais nos 1º e 2º graus do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, durante o período de enfrentamento a COVID-19, bem como a Instrução Normativa 061/2021-GCJ e a Portaria Nº 11/2020 da Direção do Fórum da Comarca de União da Vitória, concedo o prazo requerido, porquanto necessário ao cumprimento do mandado.
Findo o prazo, não havendo o retorno, suspenda-se o feito até ulterior cumprimento.
Diligências necessárias.
União da Vitória, 28 de julho de 2021. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito -
28/07/2021 18:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/07/2021 14:59
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2021 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 14:14
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 15:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/05/2021 18:30
Expedição de Mandado
-
31/03/2021 19:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/03/2021 12:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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31/03/2021 12:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/03/2021 13:37
Recebidos os autos
-
30/03/2021 13:37
Distribuído por sorteio
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30/03/2021 09:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/03/2021 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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