TJPE - 0000788-04.2024.8.17.8221
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Cabo de Santo Agostinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 20:26
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 10:36
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/07/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 18:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/06/2025.
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18/06/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 08:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 08:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Cento e Sessenta e Três, Quadra 191, ANEXO - Forum do Cabo de Santo Agostinho, 5º andar, Garapu, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54530-410 - F:(81) 31819158 Processo nº 0000788-04.2024.8.17.8221 EXEQUENTE: RESIDENCIAL PORTO CABO EXECUTADO(A): PAULO FERNANDO DIAS PEIXOTO, SILVANIA RODRIGUES VIEIRA SENTENÇA Vistos etc.
Dispõe o art. 840 do CC que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo o 487, III, b, do NCPC, que extingue-se o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem.
De conseguinte, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes e descrito na petição conjunta que pelas mesmas foi acostada aos autos, pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC e 487, III, b, do NCPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
P.R.I.
CABO DE SANTO AGOSTINHO, 30 de maio de 2025 PATRICK DE MELO GARIOLLI Juiz(a) de Direito -
09/06/2025 10:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/05/2025 11:37
Homologada a Transação
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30/05/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 05:26
Conclusos para despacho
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17/04/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 01:45
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DIAS PEIXOTO em 19/03/2025 23:59.
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19/02/2025 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 12:30
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2025 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2025 21:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2025 21:55
Mandado enviado para a cemando: (Cabo de Santo Agostinho - Juizados Cemando)
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12/01/2025 21:55
Expedição de Mandado (outros).
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07/01/2025 16:12
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/11/2024 14:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/11/2024 14:17
Conclusos cancelado pelo usuário
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18/11/2024 14:16
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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29/08/2024 07:33
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 07:33
Processo Reativado
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28/08/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2024 01:21
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PORTO CABO em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 13:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/07/2024.
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10/08/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 12:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/07/2024 12:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2024 09:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/07/2024 11:25
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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27/06/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 08:48
Juntada de Petição de documentos diversos
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13/06/2024 16:38
Conclusos para decisão
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13/06/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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