TJPR - 0005823-02.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 25ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/05/2025 13:45
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
22/04/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:12
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
19/03/2025 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
09/03/2025 20:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2025 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2025 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2025 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 15:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/02/2025 14:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/01/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2024 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2024 13:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/12/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
25/11/2024 10:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2024 10:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/10/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:26
Expedição de Mandado
-
28/10/2024 09:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/10/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2024 20:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2024 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2024 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2024 15:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/09/2024 21:14
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2024 16:02
Juntada de COMPROVANTE
-
04/09/2024 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2024 16:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2024 17:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/08/2024 17:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/08/2024 11:45
Recebidos os autos
-
28/08/2024 11:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/08/2024 10:12
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
28/08/2024 10:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/08/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2024 17:37
OUTRAS DECISÕES
-
27/06/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2024 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2024 18:42
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
04/03/2024 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2024 14:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/02/2024 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2024 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 10:53
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/10/2023 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2023 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2023 23:49
Recebidos os autos
-
10/10/2023 23:49
Juntada de CUSTAS
-
10/10/2023 23:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2023 16:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/10/2023 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 17:55
INDEFERIDO O PEDIDO
-
10/07/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2023 18:49
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
31/01/2023 18:49
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
31/01/2023 18:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2022 09:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/10/2022 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 16:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 18:31
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR PERÍCIA
-
29/09/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 18:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 16:33
Recebidos os autos
-
30/03/2022 16:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
30/03/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 17:58
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
06/12/2021 13:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/11/2021 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005823-02.2021.8.16.0194 Processo: 0005823-02.2021.8.16.0194 Classe Procedimento Comum Cível Processual: Assunto Acidente de Trânsito Principal: Valor da Causa: R$102.738,00 Autor(s): ROGERIO GOMES GASPARINI Réu(s): TIAGO BELTRÃO GRABOSKI 1.
Considerando que a parte ré, devidamente citada, não apresentou contestação (mov. 18), decreto sua revelia. 2.
Assim sendo, nos termos do art. 355, II, do CPC, determino o julgamento antecipado do mérito. 3. À conta e, independentemente de preparo, visto que à parte autora foram concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, tornem conclusos para sentença. 4.
Intimações e diligências necessárias Curitiba, 06 de outubro de 2021.
Nilce Regina Lima Juíza de Direito (blm) -
20/10/2021 22:53
Recebidos os autos
-
20/10/2021 22:53
Juntada de CUSTAS
-
20/10/2021 22:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 12:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/10/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 17:59
DECRETADA A REVELIA
-
05/10/2021 14:56
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
05/10/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE TIAGO BELTRÃO GRABOSKI
-
13/09/2021 22:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E- mail: [email protected] Processo: 0005823-02.2021.8.16.0194 Classe Procedimento Comum Cível Processual: Assunto Acidente de Trânsito Principal: Valor da Causa: R$102.738,00 Autor(s): ROGERIO GOMES GASPARINI Réu(s): TIAGO BELTRÃO GRABOSKI Vistos, 1.
Diante da documentação coligida e não existindo evidências aptas a afastar a presunção legal relativa de insuficiência de recursos que milita em favor da pessoa física, defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se 2.
Nada obstante a manifestação da parte autora sobre o interesse na audiência, há limitações trazidas pela Pandemia COVID-19 que interferem na realização de audiência designada junto ao CEJUSC, somente possível quando todas as partes já estiverem citadas e devidamente representadas nos autos (Portaria nº 03/2020 da Coordenadoria do CEJUSC), razão pela qual determino: 2.1.
A citação da parte ré para contestar no prazo de 15 dias (art.344 CPC), contados da data da juntada aos autos do comprovante de citação (CPC, art. 231). 2.2.
O ato de citação deverá conter observação quanto à necessidade do atendimento pelo réu do disposto ao disposto no caput artigo 24 do Decreto Judiciário 400/2020, bem como advertência de que “as partes, testemunhas e informantes podem ser intimadas por e-mail, aplicativo de mensagem instantânea ou telefone, a serem indicados no processo, desde que seja possível confirmar o recebimento pessoal pelo destinatário.” (artigo 22, §1º, do mesmo Decreto). 2.3.
A citação será preferencialmente pelo correio, e caso seja através de mandado, caberá ao Oficial efetuar o seu cumprimento preferencialmente por meio eletrônico, também nos termos também do decreto antes referido. 3.
A audiência de conciliação ou mediação poderá ser designada oportunamente, desde que haja manifestação expressa das partes sobre o interesse na sua realização. 4.
Apresentada contestação, deverá a Secretaria observar o disposto no artigo 24, §2º, do Decreto Judiciário nº 400/2020, alterando para nível médio de sigilo a petição que contiver os dados pessoais informados. 5.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 28 de julho de 2021. Nilce Regina Lima Juíza de Direito -
05/08/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/08/2021 10:10
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
04/08/2021 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 18:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/07/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/07/2021 09:26
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/07/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 13:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/06/2021 11:51
Recebidos os autos
-
18/06/2021 11:51
Distribuído por sorteio
-
17/06/2021 11:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/06/2021 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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