TJPR - 0006478-71.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 25ª Vara Civel e Empresarial Regional
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2022 16:34
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2022 17:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/10/2022 17:22
Recebidos os autos
-
05/10/2022 13:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/10/2022 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2022 23:14
Juntada de CUSTAS
-
13/09/2022 23:14
Recebidos os autos
-
13/09/2022 23:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 18:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/09/2022 18:55
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
29/08/2022 18:11
Recebidos os autos
-
29/08/2022 18:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/08/2022
-
29/08/2022 18:11
Baixa Definitiva
-
29/08/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2022 08:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 15:21
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
05/08/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
05/08/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 14:51
PREJUDICADO O RECURSO
-
04/08/2022 16:12
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/08/2022 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
28/07/2022 18:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 09:33
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
27/07/2022 18:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 16:48
Conclusos para despacho INICIAL
-
27/07/2022 16:48
Recebidos os autos
-
27/07/2022 16:48
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/07/2022 16:48
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
27/07/2022 16:43
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
27/07/2022 14:23
Recebido pelo Distribuidor
-
27/07/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 14:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
11/07/2022 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2022 12:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 14:26
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 18:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/03/2022 13:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/02/2022 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2022 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006478-71.2021.8.16.0194 Processo: 0006478-71.2021.8.16.0194 Classe Procedimento Comum Cível Processual: Assunto Indenização por Dano Moral Principal: Valor da Causa: R$23.795,52 Autor(s): ODILON DE OLIVEIRA VILTON Réu(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1.
Em atenção à determinação de mov. 29, a parte autora assim manifestou: “Em que pese o objeto do contrato ser o mesmo, trata-se de pedido e causa de pedir distinta”. 1.1.
Diante da manifestação absolutamente genérica da parte autora, reitero sua intimação para que indique, de forma clara e objetiva, quais as distinções entre as ações. 2.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
Lilian Resende Castanho Schelbauer Juíza de Direito Substituta -
02/02/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 14:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/01/2022 13:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/01/2022 08:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 17:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/12/2021 12:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2021 08:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006478-71.2021.8.16.0194 Processo: 0006478-71.2021.8.16.0194 Classe Procedimento Comum Cível Processual: Assunto Indenização por Dano Moral Principal: Valor da Causa: R$23.795,52 Autor(s): ODILON DE OLIVEIRA VILTON Réu(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1.
Concedo prazo improrrogável de 15 dias para juntada dos documentos necessários à comprovação do pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento do pleito. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação.
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
Lilian Resende Castanho Schelbauer Juíza de Direito Substituta -
17/11/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 19:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/11/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/10/2021 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2021 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Processo: 0006478-71.2021.8.16.0194 Classe Procedimento Comum Cível Processual: Assunto Indenização por Dano Moral Principal: Valor da Causa: R$23.795,52 Autor(s): ODILON DE OLIVEIRA VILTON Réu(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1.
Nada obstante a concordância do autor (mov. 16.1) com relação à remessa dos autos ao Juízo da 12ª Vara Cível, não verifico no caso concreto a necessidade de reunião das demandas, na medida em que tanto a ação revisional de contrato (autos nº 0005417-56.2013.8.16.0001) como a busca e apreensão (autos nº 0015433-69.2013.8.16.0001) já foram julgadas.
Sobre essa questão, assim preceitua o art. 55, §1º, do Código de Processo Civil: “§ 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.” 2.
Preliminarmente à análise do pedido de assistência judiciária gratuita apresentado, deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, comprovar, a incapacidade econômica alegada, juntando aos autos documento hábil a comprovar seus rendimentos (cópia da carteira de trabalho de modo a demonstrar a existência de vínculo empregatício, dos três últimos contracheques, se for o caso, e extrato de movimentação bancária do último mês) Isso porque, embora se presuma como verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (art. 99, §3º, NCPC), é permitido ao juiz indeferir o pedido de gratuidade se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para tanto (art. 99, §2º, NCPC). 3.
Caso não se enquadre na faixa de isenção do imposto de renda acima indicado, poderá se valer dos benefícios constantes no §5° e 6°, do artigo 98 – modulação da gratuidade da justiça – desde que assim comprovada nos autos a referida pertinência e, ainda, desde que realizado o pedido no prazo acima indicado, ressalvadas as permissões legais. 4.
Decorrido o prazo acima, voltem os autos conclusos. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (ets) -
22/09/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 18:32
INDEFERIDO O PEDIDO
-
02/09/2021 14:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/08/2021 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2021 14:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E- mail: [email protected] Autos nº. 0006478-71.2021.8.16.0194 Processo: 0006478-71.2021.8.16.0194 Classe Procedimento Comum Cível Processual: Assunto Indenização por Dano Moral Principal: Valor da Causa: R$23.795,52 Autor(s): ODILON DE OLIVEIRA VILTON Réu(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1.
Defiro o pedido contido no mov. 9.1, fixando o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que a parte autora apresente declaração de insuficiência de recursos, bem como se manifeste sobre a prevenção apontada pelo PROJUDI. 2.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (ets) -
05/08/2021 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 18:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/07/2021 08:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/07/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2021 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 13:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/07/2021 13:28
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
05/07/2021 11:13
Recebidos os autos
-
05/07/2021 11:13
Distribuído por sorteio
-
02/07/2021 13:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/07/2021 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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