TJPR - 0004037-62.2020.8.16.0159
1ª instância - Sao Miguel do Iguacu - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 16:27
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/01/2025 15:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/01/2025 15:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/10/2024
-
16/01/2025 15:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/10/2024
-
12/12/2024 13:40
Juntada de COMPROVANTE
-
06/11/2024 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2024 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2024 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2024 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2024 11:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/08/2024 16:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/08/2024 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
22/07/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2024 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2024 20:31
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/05/2024 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2024 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 16:52
INDEFERIDO O PEDIDO
-
06/04/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2024 17:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
18/01/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 22:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/09/2023 18:27
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 13:04
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
14/08/2023 16:37
Juntada de COMPROVANTE
-
31/07/2023 15:29
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
26/06/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2023 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 12:44
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/03/2023 13:24
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/03/2023 15:06
Expedição de Carta precatória
-
17/02/2023 12:44
Juntada de COMPROVANTE
-
01/02/2023 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
09/09/2022 15:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
13/06/2022 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 12:56
Juntada de COMPROVANTE
-
14/03/2022 15:54
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/02/2022 18:11
Expedição de Carta precatória
-
11/02/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 20:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2021 01:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 17:07
Juntada de COMPROVANTE
-
09/08/2021 15:02
Recebidos os autos
-
09/08/2021 15:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Willy Barth, 181 - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: 45 3565-1513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004037-62.2020.8.16.0159 Processo: 0004037-62.2020.8.16.0159 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$12.835,00 Polo Ativo(s): GUSTAVO HENRYQUE RIBEIRO ISBRECHT EIRELI (CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-06) Avenida Tiradentes, 1631 - Centro - ITAIPULÂNDIA/PR - CEP: 85.880-000 Polo Passivo(s): EMANUEL DE LIZ ME (CPF/CNPJ: 31.***.***/0001-76) Rua Nezir Maria dos Santos, 82 - Vila Maria - LAGES/SC - CEP: 88.519-465 DECISÃO 1.Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados (se o caso, com a devida inversão dos polos). 2.Atualize-se o débito (art. 52, II, Lei 9.099/95). 3.Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 4.Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalta-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias. 6.Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 7.Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 8.Para penhora online, atualize a serventia o débito. 9.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 10.Em seguida, intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 11.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 12.Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
São Miguel do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Glaucio Francisco Moura Cruvinel Juiz de Direito -
06/08/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 12:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/08/2021 12:15
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/08/2021 12:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/08/2021
-
06/08/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE EMANUEL DE LIZ ME
-
22/07/2021 22:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/07/2021 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2021 15:37
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 14:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 15:37
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
18/06/2021 07:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
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18/06/2021 07:28
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
11/06/2021 14:34
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 14:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
10/06/2021 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2021 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2021 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2020 09:40
Recebidos os autos
-
17/12/2020 09:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/12/2020 16:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/12/2020 17:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 17:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
14/12/2020 17:17
Recebidos os autos
-
14/12/2020 17:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/12/2020 17:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/12/2020 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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