TJPR - 0010331-18.2021.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 18:32
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/07/2025 17:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/09/2024 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2024 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2024 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2024 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 16:34
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
04/04/2024 00:26
DECORRIDO PRAZO DE MARISA VICENTIM GURA
-
04/04/2024 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ALBERTO GURA
-
03/04/2024 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2024 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2024 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/01/2024 11:57
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
23/01/2024 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2024 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2024 11:55
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
23/01/2024 11:55
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
19/01/2024 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2024 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2024 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2024 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/11/2023 10:38
Recebidos os autos
-
23/11/2023 10:38
Juntada de CUSTAS
-
23/11/2023 10:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2023 15:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/11/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 11:22
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:22
Juntada de CUSTAS
-
10/11/2023 11:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 17:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/11/2023 17:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/11/2023 17:49
Alterado o assunto processual
-
09/11/2023 17:49
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/11/2023 17:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7091 - E-mail: [email protected] Processo: 0010331-18.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$12.422,19 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): ALBERTO GURA MARISA VICENTIM GURA Vistos Tendo em vista o requerimento formulado pela parte exequente, julgo extinto o processo com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, combinado com as disposições da LEF.
Das custas Condeno a parte executada no pagamento das custas processuais remanescentes, de acordo com o seguinte procedimento: 1.
Existindo depósito judicial a ser restituído à parte executada, expeça-se alvará de levantamento com observância do procedimento disciplinado no Decreto Judiciário nº 626/2018, ficando desde logo autorizado o desconto de quanto baste para quitação das custas. 2.
Não havendo depósito nos autos e sendo o importe remanescente de custas inferior a R$50,00, dispenso a cobrança nos termos do Parecer nº 2.724/2014 da Divisão Jurídica do Centro de Apoio ao FUNJUS, pois o custo operacional supera o valor a ser recebido. 3.
Na hipótese de serem exclusivamente de titularidade do Ofício de Distribuidor, remetam-se os autos para que, dentro da sua esfera de disponibilidade, formule pedido de cumprimento de sentença, por meio de advogado constituído, caso exista interesse na cobrança. 4.
Não efetuado o recolhimento total ou parcial das custas por qualquer meio, devem ser adotadas as providências previstas na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná. 5.
Com o pagamento, ou ocorrida a dispensa, promova-se à baixa na distribuição.
Da constrição Conforme art. 400 do CNCGJ do Foro Judicial, levante-se eventual constrição (arresto, penhora ou bloqueio judicial), incluindo-se em relação a imóvel, sem prejuízo ao pagamento dos emolumentos ao serviço imobiliário e do FUNREJUS (art. 554 do CNCGJ do Foro Extrajudicial) pelo interessado.
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Plínio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
08/11/2023 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2023 17:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2023 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2023 01:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/11/2023 17:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/11/2023 11:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
27/10/2023 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2023 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2023 14:16
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
04/10/2023 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
03/10/2023 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2023 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2023 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2023 01:09
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 18:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2022 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
02/05/2022 09:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/04/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 18:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ALBERTO GURA
-
17/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARISA VICENTIM
-
09/03/2022 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2022 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/02/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010331-18.2021.8.16.0185 Processo: 0010331-18.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$12.422,19 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): ALBERTO GURA MARISA VICENTIM 1. Cite(m)-se, via correio, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida exequenda e seus acréscimos legais ou garantir a execução, sob pena de penhora, preferencialmente pelos sistemas Sisbajud e Renajud. 2.
Caso não localizada a parte executada, intime-se o exequente para informar o atual endereço a fim de viabilizar o ato citatório, comprovando-se, sendo o caso, a identidade do domicílio/residência apontado na CDA com o constante do banco de dados do Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO. 2.1.
De posse do novo endereço, expeça a secretaria nova carta de citação com AR. 3.
Caso o endereço constante do SERPRO seja idêntico com o apontado na CDA, proceda-se à consulta pelos sistemas previstos na portaria de atos delegatórios deste juízo. 3.1.
Informado novo endereço, cite-se, via correio. 3.2.
Em caso de coincidência, intime-se o exequente para se manifestar. 4.
Efetivada a citação e decorrido o prazo para pagamento, intime-se o exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito. 4.1.
Cumpra-se a portaria de atos delegatórios no que necessário. 5.
Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da dívida, os quais, em caso de pronto pagamento, serão reduzidos à metade (artigo 827 § 1º). Curitiba, 26 de julho de 2021. Diele Denardin Zydek Juíza de Direito Substituta -
26/07/2021 18:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/07/2021 12:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/07/2021 12:18
Recebidos os autos
-
26/07/2021 12:18
Distribuído por sorteio
-
22/07/2021 15:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/07/2021 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018091-56.2016.8.16.0035
Shopping Sao Jose LTDA
Jack Music Bar LTDA
Advogado: Camila Ramos Moreira
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 18/01/2021 15:30
Processo nº 0040597-36.2013.8.16.0001
Jose Feliciano Ferreira
Companhia de Seguros Previdencia do Sul
Advogado: Mariana Bisol Grangeiro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/08/2013 16:40
Processo nº 0016938-58.2020.8.16.0031
Ministerio Publico do Estado do Parana
Joao Edilson Gutubier
Advogado: Paloma Maria Turkot
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/12/2020 12:47
Processo nº 0001696-89.2015.8.16.0110
Ministerio Publico do Estado do Parana
Edir Joao Vargas
Advogado: Tatiane Marin Grein Pageski
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/11/2015 17:28
Processo nº 0015169-42.2015.8.16.0014
Vinicius Secafen Mingati
Caio Lucio Goncalves Farinha
Advogado: Rafael de Oliveira Guimaraes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/03/2015 08:59