TJPR - 0005798-20.2020.8.16.0098
1ª instância - Jacarezinho - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/01/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 15:11
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/12/2023 16:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/12/2023 08:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2023 19:24
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:24
Juntada de CIÊNCIA
-
30/11/2023 16:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2023 15:11
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
30/11/2023 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2023 15:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2023 15:07
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/11/2023 17:48
OUTRAS DECISÕES
-
28/08/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 13:33
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
05/05/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 16:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 19:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
20/03/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 14:36
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
20/10/2022 16:04
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
20/10/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 16:01
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
14/10/2022 15:42
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
05/10/2022 16:24
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
20/09/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 15:33
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
08/09/2022 15:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
26/08/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 14:13
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
10/05/2022 00:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 18:51
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
29/04/2022 13:24
Recebidos os autos
-
29/04/2022 13:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/04/2022 17:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 18:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2022 18:43
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
13/04/2022 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
23/03/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SENAD/FUNAD (PERDIMENTO UNIÃO)
-
10/02/2022 00:19
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
07/02/2022 16:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 14:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/01/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 13:02
Expedição de Mandado
-
22/07/2021 13:55
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
22/07/2021 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2021 13:52
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
22/07/2021 13:50
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
10/07/2021 01:29
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 15:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
26/05/2021 14:12
Recebidos os autos
-
26/05/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 12:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 15:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 15:30
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
28/04/2021 12:58
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 15:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/04/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
17/04/2021 09:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/04/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
17/04/2021 09:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/04/2021
-
17/04/2021 09:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/04/2021
-
17/04/2021 09:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/04/2021
-
17/04/2021 09:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/04/2021
-
13/04/2021 00:57
DECORRIDO PRAZO DE WIL LAURENTINO DOS SANTOS
-
05/04/2021 12:37
Recebidos os autos
-
05/04/2021 12:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/04/2021 11:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2021 08:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2021 08:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2021 13:43
Recebidos os autos
-
29/03/2021 13:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/03/2021 09:34
Recebidos os autos
-
29/03/2021 09:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 18:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 18:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/03/2021 18:47
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
26/03/2021 18:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
26/03/2021 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2021 17:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 01:41
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 01:40
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 16:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 15:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/03/2021 18:09
Recebidos os autos
-
17/03/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 14:26
Expedição de Mandado
-
16/03/2021 10:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 10:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CRIMINAL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005798-20.2020.8.16.0098 Processo: 0005798-20.2020.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins Data da Infração: 28/12/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Rua Wanda Quintanilha, 268 - Nova Jacarezinho - JACAREZINHO/PR - CEP: 86.400-000 - Telefone: 43 35250047 Réu(s): wil laurentino dos santos (RG: 145017866 SSP/PR e CPF/CNPJ: *02.***.*39-70) RUA RIO DE JANEIRO, 287 FUNDOS - Jacarezinho - JACAREZINHO/PR - CEP: 86.400-000 Vistos, etc.
Trata-se de ação penal para apuração da prática, em tese, da conduta tipificada no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, perpetrada por Wil Laurentino dos Santos.
Na forma do artigo 55, da Lei nº 11.343/06, o acusado foi devidamente notificado (mov. 58.1) e apresentou defesa preliminar, por advogada nomeada (mov. 81.1).
A defesa do denunciado não arguiu preliminares ou justificações a serem analisadas no momento.
Não vislumbro nos autos situação a ensejar o reconhecimento de uma das causas de absolvição sumária previstas no artigo 397 do CPP.
Portanto, RECEBO NESTA DATA A DENÚNCIA (MOV. 33.1).
O feito demanda a realização de instrução processual.
Sobre a possibilidade de apresentação extemporânea do rol de testemunhas, os tribunais superiores somente têm flexibilizado tal previsão, quando demonstrada ausência total de condições da defensoria pública ou advocacia dativa de contatar o acusado.
Nesse sentido, nota-se a jurisprudência: O magistrado pode, de forma motivada, deferir o pedido apresentado em resposta à acusação pela defensoria pública no sentido de lhe ser permitida a indicação do rol de testemunhas em momento posterior, tendo em vista que ainda não teria tido a oportunidade de contatar o réu.
De fato, ultrapassado o prazo processual adequado, há preclusão do direito de se arrolar testemunha, em que pese ser possível a admissão da oitiva requerida a destempo como testemunha do juízo, nos termos do art. 209 do CPP, tendo em vista ser o magistrado o destinatário da prova.
Na hipótese em foco, no momento da apresentação da defesa prévia, houve pedido de indicação de rol de testemunhas a posteriori.
Assim, não há preclusão, pois não houve inércia da defesa, ficando ao prudente arbítrio do magistrado o deferimento do pedido formulado.
Além disso, diante da impossibilidade do contato do defensor público com o acusado e da busca da verdade real, o deferimento do pedido não viola os princípios da paridade de armas e do contraditório.
Vale anotar, a propósito, que não se trata, em casos tais, de testemunha do juízo de que cuida o artigo 209 do CPP porque não há produção de prova testemunhal de ofício, decorrendo de indicação da própria parte as testemunhas que, assim, não extrapolam o limite de oito previsto na lei.
REsp 1.443.533-RS, Rel.
Min.
Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 23/6/2015, DJe 3/8/2015.
Mas não é o caso dos autos, vez que a defesa não apresentou qualquer documento apto a comprovar a alegada impossibilidade de contatar o acusado a fim de apresentar eventual rol de testemunhas.
Ademais, o fato de se reservar no direito de trazer as testemunhas de seu interesse independente de intimação indica interesse em ocultar o rol, o que quebra a paridade de armas, o contraditório e não atende aos requisitos do art. 209, do CPP.
Não é possível aferir se as testemunhas que a defesa pretende trazer independente de intimação e sem apresentar o rol são relevantes para o deslinde da causa.
Além disso, verifica-se que o acusado está preso na Cadeia Local, sendo perfeitamente possível o contato da defensora com seu cliente, ainda que por videoconferência.
Não havendo motivos justificadores aptos a flexibilizar o momento processual para apresentação do rol de testemunhas, INDEFIRO a apresentação de outras testemunhas pela defesa, além das arroladas por ocasião da defesa preliminar.
O caso em análise é prioritário, nos termos do artigo 394-A do Código Penal, e envolve réu preso.
Desta feita, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de março de 2021, às 15h30min, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, interrogado o acusado, apresentadas alegações finais e proferida sentença, tudo na forma do art. 400 a 403, do CPP.
Dadas as medidas preventivas adotadas pelo TJPR em decorrência da pandemia de coronavírus, Decretos Judiciários nº 400/2020, 401/2020 e 103/2021, todos do TJPR, o ato será realizado de forma virtual, pela plataforma de videoconferência Microsoft Teams, disponibilizada pelo TJPR.
Após o agendamento do ato na plataforma: a) intimem-se o representante ministerial e a advogada do acusado, orientando-os, inclusive, de que poderão participar do ato acessando o sistema Microsoft Teams, estando dispensados do comparecimento pessoal na sede do Juízo. b) em relação às testemunhas policiais, requisitem-nos, encaminhando ofício ao Superior Hierárquico, no qual deverá constar o link de acesso à reunião.
Deverá constar no ofício, ainda, que o deslocamento dos policiais ao fórum é desnecessário, devendo acessar a sala virtual de videoconferência pelos computadores oficiais ou por seus equipamentos pessoais/domésticos, tudo conforme orientações previamente encaminhadas por este Juízo. c) em relação ao acusado, citem-no e intimem-no.
Requisite-se a apresentação do preso ao DEPEN.
Deixo registrado que em caso de dúvidas quanto ao uso da plataforma, as partes/testemunhas poderão obter esclarecimentos por contato telefônico com o Cartório Criminal pelo telefone (43) 3511-2145.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Diligências necessárias.
Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público.
Jacarezinho, datado digitalmente. RENATO GARCIA JUIZ DE DIREITO -
15/03/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
15/03/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
15/03/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 16:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
15/03/2021 15:41
Recebidos os autos
-
15/03/2021 15:41
Juntada de CIÊNCIA
-
15/03/2021 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 15:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2021 15:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
15/03/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 12:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/03/2021 12:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/03/2021 12:38
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/03/2021 10:40
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/03/2021 16:18
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
26/02/2021 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 16:27
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
18/02/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 08:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2021 15:19
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
11/02/2021 18:18
APENSADO AO PROCESSO 0005689-06.2020.8.16.0098
-
10/02/2021 00:41
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 15:56
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
08/02/2021 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2021 13:52
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
08/02/2021 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 13:23
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
05/02/2021 01:56
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 01:54
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 15:21
Recebidos os autos
-
29/01/2021 15:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 14:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/01/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 10:56
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
28/01/2021 21:44
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 12:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 11:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/01/2021 18:00
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 10:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 10:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO DE PERÍCIA EM CELULAR
-
22/01/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO
-
22/01/2021 14:12
Expedição de Mandado
-
22/01/2021 12:41
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS (ORÁCULO)
-
22/01/2021 12:25
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
22/01/2021 12:23
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
22/01/2021 12:21
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
22/01/2021 12:20
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
21/01/2021 18:09
OUTRAS DECISÕES
-
21/01/2021 13:42
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 13:33
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
20/01/2021 13:42
Recebidos os autos
-
20/01/2021 13:42
Juntada de DENÚNCIA
-
20/01/2021 11:29
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
20/01/2021 11:29
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
19/01/2021 00:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 17:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/01/2021 17:24
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
08/01/2021 17:23
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 17:21
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS (ORÁCULO)
-
08/01/2021 17:16
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
08/01/2021 17:12
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
07/01/2021 18:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/01/2021 17:02
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA CANCELADA
-
07/01/2021 16:45
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
07/01/2021 16:45
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
07/01/2021 13:34
Recebidos os autos
-
07/01/2021 13:34
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
06/01/2021 19:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/12/2020 14:39
Recebidos os autos
-
29/12/2020 14:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/12/2020 14:02
Juntada de Certidão
-
29/12/2020 13:43
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
29/12/2020 13:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/12/2020 13:24
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
29/12/2020 11:42
Conclusos para decisão
-
29/12/2020 10:39
Recebidos os autos
-
29/12/2020 10:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/12/2020 10:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/12/2020 09:12
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
29/12/2020 08:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/12/2020 23:19
Recebidos os autos
-
28/12/2020 23:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/12/2020 23:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
DEFESA ORAL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000293-33.2021.8.16.0124
Micheli Cristina da Costa
Gabriele Scheidt
Advogado: Tabata Ribeiro Brito Miqueletti
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/03/2021 17:10
Processo nº 0003861-25.2018.8.16.0104
Ministerio Publico do Estado do Parana
Carlinhos Silva Macedo
Advogado: Jose Geraldo Anacleto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/08/2018 13:11
Processo nº 0015097-15.2007.8.16.0021
Cavalca Trading e Logistica S/A.
Jose Orlando Bresolin
Advogado: Augustinho da Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/12/2007 00:00
Processo nº 0037265-94.2019.8.16.0019
Ministerio Publico do Estado do Parana
Vladimir Aurelio dos Santos de Andrade
Advogado: Thiago Maciel Ribas
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/10/2019 15:59
Processo nº 0003574-86.2014.8.16.0109
Ministerio Publico do Estado do Parana
Leandro Bruno Matias
Advogado: Antonio Marcos Pedroso
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/12/2014 15:41