TJPR - 0000431-84.2021.8.16.0193
1ª instância - Colombo - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 14:39
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/06/2024 18:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/06/2024 18:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/02/2024
-
17/06/2024 18:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/02/2024
-
17/06/2024 18:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/01/2024
-
19/03/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2024 11:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/02/2024 08:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/01/2024 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2024 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2024 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2023 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 22:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2023 08:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 16:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/10/2022 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 10:10
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
12/09/2022 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 10:36
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/09/2022 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 20:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/08/2022 16:45
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 12:47
Juntada de COMPROVANTE
-
13/06/2022 20:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/06/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 18:39
Expedição de Mandado
-
13/04/2022 13:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/03/2022 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 17:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/02/2022 13:05
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
30/08/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
06/08/2021 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 07:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 07:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/06/2021 11:58
Juntada de COMPROVANTE
-
09/06/2021 18:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/06/2021 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 08:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/02/2021 08:00
Juntada de COMPROVANTE
-
09/02/2021 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/01/2021 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2021 00:00
Intimação
1.
Primeiramente, caso conste do cadastro destes autos no Projudi pessoa diversa (física ou jurídica) daquele identificado como devedor na petição inicial, corrija-se o cadastramento do polo passivo da execução, excluindo-se os nomes excedentes no sistema, anotando inclusive junto ao Distribuidor. 2.
Após, cite-se com as advertências legais, inclusive observando os termos dos artigos 8 e 10 da Lei 6830/80, expedindo ainda oportunamente, mandado/precatória de citação a ser cumprido por Oficial de Justiça, se ineficiente a citação pelo correio e assim solicitado pelo interessado, observando o endereço indicado.
Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. 3.
Existindo pagamento ou garantia da execução, intime-se o credor para manifestação.
Caso a parte credora não apresente oposição em relação a garantia ofertada, lavre-se termo de penhora com a respectiva avaliação, bem como intime o devedor para embargos, querendo, observando o disposto no artigo 16 da Lei 6830/80. 4.
Realizada a citação e não garantido o débito ou pagamento, manifeste-se a parte exequente em 10 dias.
Se requerido: a) proceda a penhora de bem do devedor, observando eventual indicação do interessado e disposição legal pertinente; b) defiro a penhora de ativos financeiros da parte devedora até o limite do crédito atualizado (artigo 854 do NCPC) e/ou veículo via Renajud.
Formalizada a penhora, feita a avaliação (sendo o caso), proceda a intimação para embargos, querendo, se ainda não feito. 5.
Não localizada a parte executada ou bem para garantia do débito, ou ainda apresentado pedido de suspensão pela parte exequente em razão destas ocorrências: a) proceda a suspensão do processo na forma do artigo 40, parágrafo 1 da Lei 6830/80, pelo prazo de um ano, com intimação da parte exequente; b) decorrido o prazo de um ano da suspensão (letra a deste item), sem providência da parte interessada, independente de nova intimação, determino o arquivamento do processo (artigo 40, parágrafo 2 da Lei 6830/80), aguardando então o prazo de cinco anos da prescrição intercorrente, contados de forma contínua ao término do prazo da suspensão de um ano e de forma automática; c) decorrido o prazo (artigo 40, parágrafo 4 da Lei 6830/80), manifeste a parte exequente e voltem.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Colombo, data e hora de inserção no sistema. JULIANA OLANDOSKI BARBOZA Juíza de Direito Substituta -
27/01/2021 06:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 19:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/01/2021 17:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/01/2021 17:45
Recebidos os autos
-
26/01/2021 17:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/01/2021 15:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/01/2021 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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