TJPR - 0000215-23.2021.8.16.0097
1ª instância - Ivaipora - Vara Criminal, Familia e Sucessoes e Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/05/2025 18:33
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/05/2025 16:55
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
06/05/2025 18:11
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2025 13:58
Expedição de Carta precatória
-
06/05/2025 12:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2025 14:41
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
05/05/2025 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/04/2025 13:33
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/04/2025 00:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2025 12:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/04/2025 12:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/03/2025 17:58
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
11/03/2025 13:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO AGUA E TERRA
-
07/03/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 01:05
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 16:26
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/02/2025 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2025 13:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/01/2025 18:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/12/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:06
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/07/2024 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/11/2023 17:08
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
26/09/2023 17:21
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
15/08/2023 17:34
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
15/05/2023 17:05
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
15/05/2023 16:35
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
11/01/2023 17:06
Juntada de COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE PRECATÓRIA
-
10/01/2023 14:31
Juntada de COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE PRECATÓRIA
-
16/12/2022 13:36
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
15/09/2022 18:03
Expedição de Carta precatória
-
15/09/2022 17:56
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/07/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 13:29
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
19/05/2022 17:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 17:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA MEDIDAS ALTERNATIVAS
-
08/03/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 15:16
Recebidos os autos
-
01/12/2021 15:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/11/2021 00:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 16:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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27/10/2021 17:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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26/10/2021 13:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
19/05/2021 16:25
Recebidos os autos
-
18/05/2021 15:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 13:11
Alterado o assunto processual
-
11/05/2021 17:01
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
11/05/2021 15:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 08:29
Recebidos os autos
-
11/05/2021 08:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/05/2021 08:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 16:28
Expedição de Carta precatória
-
10/05/2021 16:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ VARA CRIMINAL DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43)3472-1700 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000215-23.2021.8.16.0097 Processo: 0000215-23.2021.8.16.0097 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético Data da Infração: 27/01/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): LUIS CARLOS VIEIRA I – Os elementos de cognição até então produzidos demonstram a existência do crime e indícios de autoria na pessoa da ré.
Sendo assim, preenchidos os requisitos do artigo 41 do CPP e inocorrentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 395 do mesmo Código, RECEBO A DENÚNCIA.
II – Cite-se o acusado, observadas as cautelas de praxe.
III – Certifiquem-se os antecedentes do réu junto ao sistema projudi/oráculo, dispensadas as demais consultas ante a unificação dos dados (artigo 589 do CNFJ e 96 e seguintes do mesmo código).
IV – Comunique-se o recebimento da denúncia contra o réu ao Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação do Estado e a Delegacia de Origem em atenção ao disposto no artigo 93, inciso I e do artigo 602, ambos do CNFJ.
V – Intime-se o réu para que se manifeste quanto à aceitação da proposta de suspensão na forma do parecer ministerial, no prazo de (05) cinco dias.
VI – –Caso haja aceitação, lavre-se o respectivo termo em Secretaria, suspendendo-se o curso do processo e do prazo prescricional, tendo como data base a data da lavratura do termo.
VII– Desde já, caso o acusado não aceite a proposta de suspensão, intime-se o mesmo para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 396 do CPP – com a modificação da Lei nº. 11.719/08).
Devendo constar do mandado as advertências previstas no caput do artigo 396-A do Código de Processo Penal e seu parágrafo 2º.
VIII – Intime-se.
IX – Ciência ao Ministério Público.
X – Demais diligências necessárias Ivaiporã, datado e assinado digitalmente. Adriana Marques dos Santos Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ VARA CRIMINAL DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43)3472-1700 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000215-23.2021.8.16.0097 Processo: 0000215-23.2021.8.16.0097 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético Data da Infração: 27/01/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): LUIS CARLOS VIEIRA I – Os elementos de cognição até então produzidos demonstram a existência do crime e indícios de autoria na pessoa da ré.
Sendo assim, preenchidos os requisitos do artigo 41 do CPP e inocorrentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 395 do mesmo Código, RECEBO A DENÚNCIA.
II – Cite-se o acusado, observadas as cautelas de praxe.
III – Certifiquem-se os antecedentes do réu junto ao sistema projudi/oráculo, dispensadas as demais consultas ante a unificação dos dados (artigo 589 do CNFJ e 96 e seguintes do mesmo código).
IV – Comunique-se o recebimento da denúncia contra o réu ao Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação do Estado e a Delegacia de Origem em atenção ao disposto no artigo 93, inciso I e do artigo 602, ambos do CNFJ.
V – Intime-se o réu para que se manifeste quanto à aceitação da proposta de suspensão na forma do parecer ministerial, no prazo de (05) cinco dias.
VI – –Caso haja aceitação, lavre-se o respectivo termo em Secretaria, suspendendo-se o curso do processo e do prazo prescricional, tendo como data base a data da lavratura do termo.
VII– Desde já, caso o acusado não aceite a proposta de suspensão, intime-se o mesmo para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 396 do CPP – com a modificação da Lei nº. 11.719/08).
Devendo constar do mandado as advertências previstas no caput do artigo 396-A do Código de Processo Penal e seu parágrafo 2º.
VIII – Intime-se.
IX – Ciência ao Ministério Público.
X – Demais diligências necessárias Ivaiporã, datado e assinado digitalmente. Adriana Marques dos Santos Juíza de Direito -
09/04/2021 16:52
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
31/03/2021 14:39
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/03/2021 13:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/03/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 14:36
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
09/03/2021 14:36
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
25/01/2021 12:53
Recebidos os autos
-
25/01/2021 12:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/01/2021 11:06
Recebidos os autos
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25/01/2021 11:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/01/2021 11:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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25/01/2021 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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