TJPR - 0000251-65.2021.8.16.0097
1ª instância - Ivaipora - Vara Criminal, Familia e Sucessoes e Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 15:37
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/07/2024 18:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/07/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 17:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/05/2024 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2024 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2024 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2024 13:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/05/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:04
Expedição de Mandado
-
21/05/2024 18:22
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:27
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/05/2024 00:44
DECORRIDO PRAZO DE RAUL DOMINGUES DE SOUZA
-
13/05/2024 14:27
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:27
Juntada de CUSTAS
-
13/05/2024 14:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2024 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2024 14:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2024 14:00
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
30/04/2024 13:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/04/2024 13:17
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
30/04/2024 13:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2024 13:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2024 13:14
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/04/2024 13:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/03/2024
-
30/04/2024 13:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/03/2024
-
30/04/2024 13:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/03/2024
-
30/04/2024 13:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/03/2024
-
27/03/2024 00:21
DECORRIDO PRAZO DE RAUL DOMINGUES DE SOUZA
-
22/03/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2024 18:08
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2024 17:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2024 08:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/03/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 18:05
Expedição de Mandado
-
11/03/2024 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2024 18:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2024 17:27
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
29/01/2024 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/01/2024 16:59
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:59
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/01/2024 15:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2024 18:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/01/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 01:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/11/2023 17:25
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
21/11/2023 17:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
21/11/2023 13:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2023 13:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 12:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2023 08:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 13:49
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
09/10/2023 13:46
Expedição de Mandado
-
23/02/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE RAUL DOMINGUES DE SOUZA
-
17/02/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 17:58
Recebidos os autos
-
08/02/2023 17:58
Juntada de CIÊNCIA
-
08/02/2023 17:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 16:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/02/2023 16:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 17:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/07/2022 12:50
Recebidos os autos
-
29/07/2022 12:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/07/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 16:19
Expedição de Mandado
-
26/07/2022 15:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
26/07/2022 15:45
Juntada de COMPROVANTE
-
26/07/2022 12:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/07/2022 16:06
Recebidos os autos
-
20/07/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 15:03
Expedição de Mandado
-
13/07/2022 13:39
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
12/07/2022 16:41
Juntada de COMPROVANTE
-
09/07/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2022 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
30/06/2022 16:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 18:29
Expedição de Mandado
-
28/06/2022 18:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/06/2022 15:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2022 17:04
REVOGADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
07/03/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 15:08
Recebidos os autos
-
01/12/2021 15:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/11/2021 00:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 14:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/11/2021 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 14:28
OUTRAS DECISÕES
-
14/05/2021 13:15
Alterado o assunto processual
-
10/05/2021 09:31
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 14:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 15:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/04/2021 12:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2021 11:04
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
20/04/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/04/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 14:29
Expedição de Mandado
-
15/04/2021 14:18
Recebidos os autos
-
13/04/2021 16:56
Recebidos os autos
-
13/04/2021 16:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/04/2021 11:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 13:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ VARA CRIMINAL DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43)3472-1700 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000251-65.2021.8.16.0097 Processo: 0000251-65.2021.8.16.0097 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético Data da Infração: 10/08/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): RAUL DOMINGUES DE SOUZA I – Os elementos de cognição até então produzidos demonstram a existência do crime e indícios de autoria na pessoa da ré.
Sendo assim, preenchidos os requisitos do artigo 41 do CPP e inocorrentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 395 do mesmo Código, RECEBO A DENÚNCIA.
II – Cite-se o acusado, observadas as cautelas de praxe.
III – Certifiquem-se os antecedentes do réu junto ao sistema projudi/oráculo, dispensadas as demais consultas ante a unificação dos dados (artigo 589 do CNFJ e 96 e seguintes do mesmo código).
IV – Comunique-se o recebimento da denúncia contra o réu ao Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação do Estado e a Delegacia de Origem em atenção ao disposto no artigo 93, inciso I e do artigo 602, ambos do CNFJ.
V – Intime-se o réu para que se manifeste quanto à aceitação da proposta de suspensão na forma do parecer ministerial, no prazo de (05) cinco dias.
VI – –Caso haja aceitação, lavre-se o respectivo termo em Secretaria, suspendendo-se o curso do processo e do prazo prescricional, tendo como data base a data da lavratura do termo.
VII– Desde já, caso o acusado não aceite a proposta de suspensão, intime-se o mesmo para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 396 do CPP – com a modificação da Lei nº. 11.719/08).
Devendo constar do mandado as advertências previstas no caput do artigo 396-A do Código de Processo Penal e seu parágrafo 2º.
VIII – Intime-se.
IX – Ciência ao Ministério Público.
X – Demais diligências necessárias Ivaiporã, datado e assinado digitalmente. Adriana Marques dos Santos Juíza de Direito -
09/04/2021 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/04/2021 16:53
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
31/03/2021 14:39
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/03/2021 13:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/03/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 15:51
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 15:40
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
09/03/2021 15:40
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
27/01/2021 18:02
Recebidos os autos
-
27/01/2021 18:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/01/2021 13:55
Recebidos os autos
-
27/01/2021 13:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/01/2021 13:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/01/2021 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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