TJPR - 0024713-20.2020.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 17ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2025 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2025 16:05
Juntada de LAUDO
-
20/08/2025 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2025 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 09:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/07/2025 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2025 13:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2025 12:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2025 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 16:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
16/06/2025 16:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2025 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2025 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2025 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 13:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2025 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2025 09:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
11/05/2025 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2025 00:57
DECORRIDO PRAZO DE VANEL CAR LTDA
-
30/04/2025 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/04/2025 15:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2025 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 01:07
Conclusos para decisão
-
22/02/2025 00:48
DECORRIDO PRAZO DE VANEL CAR LTDA
-
13/02/2025 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2025 03:29
DECORRIDO PRAZO DE GABRIEL DE JESUS DE CARVALHO
-
26/01/2025 21:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2025 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2025 19:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
18/01/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2025 11:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2025 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2025 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:55
OUTRAS DECISÕES
-
17/12/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
14/12/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE GABRIEL DE JESUS DE CARVALHO
-
12/12/2024 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2024 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2024 17:14
OUTRAS DECISÕES
-
12/11/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 15:57
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2024 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE GABRIEL DE JESUS DE CARVALHO
-
11/10/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2024 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 17:32
OUTRAS DECISÕES
-
25/09/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2024 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2024 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
20/07/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE PERITO DEBORAH CRISTINA RAIZEL
-
15/07/2024 16:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/07/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2024 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2024 01:22
DECORRIDO PRAZO DE PERITO DEBORAH CRISTINA RAIZEL
-
31/05/2024 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2024 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 18:14
NOMEADO PERITO
-
08/05/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
01/02/2024 01:38
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CAIO JARDEVESKI ALVES
-
24/01/2024 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2024 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CAIO JARDEVESKI ALVES
-
15/09/2023 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2023 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 18:19
OUTRAS DECISÕES
-
27/06/2023 01:05
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 13:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2023 17:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/03/2023 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2023 03:10
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CAIO JARDEVESKI ALVES
-
24/12/2022 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CAIO JARDEVESKI ALVES
-
31/10/2022 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CAIO JARDEVESKI ALVES
-
26/07/2022 23:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 14:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 14:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
27/06/2022 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
21/06/2022 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE VANEL CAR LTDA
-
02/05/2022 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CARLOS ROBERTO FERNANDES
-
23/04/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
17/04/2022 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
12/04/2022 22:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 16:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
12/04/2022 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 16:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/03/2022 00:56
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CARLOS ROBERTO FERNANDES
-
25/03/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
19/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2021 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2021 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2021 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 00:00
Intimação
Autos nº 24713-20.2020.8.16.0001 I.
Não restam dúvidas quanto à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, levando-se em consideração que o réu é pessoa jurídica prestadora de serviços e a parte autora é pessoa física, adquirente dos serviços prestados pelo réu como consumidor final do produto.
De outro lado, inobstante a relação de consumo, não se vislumbra hipossuficiência técnica do autor a dificultar a produção da prova, o que afasta a necessidade de inversão do ônus da prova, cujo pleito resta rejeitado.
II.
Presentes os pressupostos processuais e demais condições da ação, e inexistindo preliminares a serem apreciadas nesta fase, o processo está formalmente em ordem, razão pela qual o declaro saneado.
III.
Os pontos controvertidos da demanda consistem na existência de vício redibitório no veículo que impossibilita o seu regular uso, capaz de autorizar a rescisão do contrato de compra e venda e a restituição dos valores pagos a título de financiamento; existência e extensão de danos materiais e morais experimentados pelo autor; conhecimento, pelo autor, dos vícios e defeitos do veículo no momento de sua compra; obrigação do réu de indenizar o autor em relação às viagens feitas por aplicativo de transporte; pagamento, pelo autor, do valor de entrada do veículo; saber se o conserto do assoalho do veículo seria feito após o pagamento da entrada do veículo.
IV.
Ante a natureza dos pontos controvertidos, faz-se necessária a dileção probatória, razão pela qual defiro a tomada de depoimento pessoal da autora e do representante legal do réu, bem como a produção de prova testemunhal, restando designada a audiência de instrução, a ser realizada por videoconferência, para o dia 19/04/2022, às 15:00 horas.
O rol de testemunhas deverá ser apresentado em cartório no prazo de 10(dez) dias a contar da intimação desta (art. 357 §4º, CPC), sendo certo que a autora apresentou seu rol de testemunhas no mov. 165.1.
Defiro, ainda, a produção de prova pericial de engenharia mecânica, para a qual nomeio Perito, sob a fé de seu grau, o Sr.
Carlos Roberto Fernandes (crf@netpar,com.br), tel.: (41) 99681-0848.
V.
Intimem-se as partes a, em 15 (quinze) dias, querendo, formularem quesitos, bem como indicarem assistentes técnicos (§1º, art. 465, CPC).
VI.
Após, intime-se o Sr.
Perito a, em 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, bem como formular proposta de honorários, observando que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita, devendo se manifestar o Perito acerca da possibilidade de receber seus honorários ao final da demanda, pelo vencido, a título de colaboração com a Justiça, restando fixado o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do respectivo laudo.
VII.
Cabe ao advogado da parte, sob pena de desistência, intimar a testemunha do dia, hora e local da audiência de instrução, juntando a cópia da correspondência da intimação e o Aviso de Recebimento pelo menos três dias antes da data da audiência (art. 455, §§ 1º e 3º, CPC), caso não prefira levá-la independentemente de intimação, presumindo-se que desistiu de sua inquirição na hipótese de a testemunha não comparecer (art. 455, §2º, CPC).
Defiro, desde logo, a expedição de carta precatória, para a intimação.
VIII.
Intimem-se pessoalmente as partes para comparecer à audiência a fim de prestar depoimento pessoal, com a advertência prevista no art. 385, §1º, do Código de Processo Civil.
IX.
Os advogados devem informar nos autos, com três dias de antecedência da audiência, o próprio e-mail, o das partes e o das testemunhas que arrolaram, de modo a permitir à Serventia o cadastro no sistema MICROSOFT TEAMS e o envio do convite por e-mail para a realização do ato virtual.
Eventual desatendimento dessa determinação, ensejará a manutenção da designação da audiência, bem como o reconhecimento da desistência da prova oral solicitada.
X.
Int.
Curitiba, 01 de dezembro de 2021.
Austregésilo Trevisan Juiz de Direito -
02/12/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 13:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
02/12/2021 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 17:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2021 14:21
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 09:36
Recebidos os autos
-
13/08/2021 09:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024713-20.2020.8.16.0001 Processo: 0024713-20.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Evicção ou Vicio Redibitório Valor da Causa: R$12.394,00 Autor(s): GABRIEL DE JESUS DE CARVALHO Réu(s): VANEL CAR LTDA Intime-se o réu para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas atinentes à reconvenção, sob pena de seu não conhecimento.
Comprovado o recolhimento das referidas custas, procedam-se as anotações necessárias, inclusive junto ao Distribuidor.
Em seguida, voltem conclusos.
Int.
Curitiba, 29 de julho de 2021. Austregésilo Trevisan Juiz de Direito -
04/08/2021 08:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/08/2021 08:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2021 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 15:43
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2021 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 18:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/03/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 00:59
DECORRIDO PRAZO DE VANEL CAR LTDA
-
19/02/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2021 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
04/02/2021 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 11:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/01/2021 11:48
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2020 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2020 10:23
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/11/2020 10:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/11/2020 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
19/11/2020 11:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2020 12:15
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
12/11/2020 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2020 19:21
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/11/2020 11:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/11/2020 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
06/11/2020 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2020 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 17:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/10/2020 15:49
Recebidos os autos
-
23/10/2020 15:49
Distribuído por sorteio
-
22/10/2020 15:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/10/2020 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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