TJPR - 0002792-79.2013.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 17:00 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            28/07/2025 01:03 Conclusos para decisão 
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                                            17/07/2025 14:01 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/07/2025 00:33 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            02/07/2025 17:47 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/05/2025 00:31 DECORRIDO PRAZO DE MARCIO HOFMEISTER 
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                                            13/05/2025 16:48 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            07/04/2025 17:25 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/03/2025 22:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2025 15:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/11/2024 12:39 Conclusos para decisão 
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                                            08/08/2024 15:53 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/08/2024 00:11 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            23/07/2024 13:43 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/07/2024 13:43 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            16/04/2024 00:43 DECORRIDO PRAZO DE HOFMEISTER ADVOGADOS 
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                                            08/03/2024 17:51 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            23/02/2024 18:40 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/01/2023 16:22 EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA 
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                                            28/07/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002792-79.2013.8.16.0185 Processo: 0002792-79.2013.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$7.184,21 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): HOFMEISTER ADVOGADOS Vistos, etc.
 
 A penhora sobre faturamento da empresa devedora é medida excepcional que, segundo previsto no artigo 866 do CPC, somente pode ser adotada quando "o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado”.
 
 No caso dos autos entendo que estão presentes os requisitos da excepcionalidade, pois não houve nomeação de bens pela executada, tentou-se o bloqueio judicial via sistemas BacenJud e RenaJud, restando ambos infrutíferos, não havendo nenhuma notícia de que a parte executada possua outros bens passíveis de penhora.
 
 Assim: a) defiro a penhora de 10% (dez por cento) do faturamento líquido mensal da executada, até que se atinja o valor do crédito; b) nomeio o gerente da executada para o encargo de administrador e depositário, o qual deve ser intimado pessoalmente a comparecer em juízo, no prazo de 10 (dez) dias, para assinar o respectivo termo.
 
 No mesmo prazo deve apresentar plano de administração para propiciar a penhora (artigo 866, do CPC).
 
 Caso o gerente fique inerte será nomeado administrador judicial.
 
 Assim, intime-o por carta para que tome ciência de tal encargo; c) cumprido o item “b”, os valores devem ser depositados em conta judicial vinculada a este juízo.
 
 Intimações e diligências necessárias.
 
 Curitiba, 23 de julho de 2021. Jederson Suzin Juiz de Direito
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                                            23/07/2021 17:06 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            14/07/2021 01:04 Conclusos para decisão 
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                                            22/12/2020 15:55 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/12/2020 11:53 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            15/12/2020 17:05 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/12/2020 17:04 EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL 
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                                            13/12/2019 17:13 CONCEDIDO O PEDIDO 
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                                            23/11/2019 21:55 Conclusos para decisão 
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                                            24/04/2019 09:58 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/04/2019 09:32 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            15/04/2019 16:50 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/04/2019 16:50 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            25/09/2018 01:03 DECORRIDO PRAZO DE HOFMEISTER ADVOGADOS 
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                                            17/09/2018 13:04 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            14/02/2018 15:30 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/02/2018 15:05 CONCEDIDO O PEDIDO 
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                                            25/01/2018 18:37 Conclusos para decisão 
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                                            11/12/2017 17:32 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            24/04/2017 12:27 Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO 
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                                            09/02/2017 15:05 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            06/02/2017 16:20 Conclusos para despacho 
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                                            18/11/2015 10:33 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/11/2015 00:04 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            27/10/2015 15:39 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/10/2015 15:39 Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO 
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                                            23/06/2015 00:06 DECORRIDO PRAZO DE HOFMEISTER ADVOGADOS 
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                                            22/06/2015 17:55 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            17/06/2014 09:39 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            09/07/2013 13:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/07/2013 19:34 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            03/05/2013 18:33 Recebidos os autos 
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                                            03/05/2013 18:33 Distribuído por sorteio 
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                                            26/04/2013 09:24 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            26/04/2013 09:24 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/05/2013                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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