TJPR - 0001992-82.2020.8.16.0063
1ª instância - Carlopolis - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2025 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2025 20:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2025 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/04/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 15:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/04/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2025 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 11:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2025 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2025 21:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 14:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/02/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 17:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/12/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2024 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2024 00:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/10/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2024 12:53
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
25/09/2024 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 09:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 08:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
14/08/2024 10:13
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
24/06/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 08:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
02/05/2024 11:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/04/2024 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2024 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2024 01:07
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/12/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:33
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
07/07/2023 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2023 16:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2023 13:45
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
20/04/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 10:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/03/2023 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 10:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 08:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/03/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 12:38
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
03/02/2023 01:24
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA PEDRO LUIZ SUMAN
-
30/01/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 21:40
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 21:40
Expedição de Mandado
-
01/11/2022 10:08
Juntada de COMPROVANTE
-
21/10/2022 00:48
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA APARECIDO DONIZETE DE MIRANDA
-
19/10/2022 09:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/10/2022 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 17:54
Expedição de Mandado
-
12/07/2022 16:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/06/2022 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2022 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 10:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 19:24
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
18/03/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 16:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/02/2022 08:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 14:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/12/2021 08:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2021 08:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 08:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 17:42
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/11/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 13:48
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 08:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/10/2021 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 13:12
Juntada de COMPROVANTE
-
13/08/2021 22:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 16:14
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
04/07/2021 09:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/07/2021 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 15:55
OUTRAS DECISÕES
-
15/06/2021 07:46
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 07:46
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
14/06/2021 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 13:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - CENTRO - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3566-1180 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001992-82.2020.8.16.0063
Vistos. 1.
Protocolada ordem de bloqueio, conforme comprovante anexo. 2.
Aguarde-se o prazo de 48 (quarenta e oito) horas e, em seguida, verifique-se se houve resposta do Banco Central.
Em caso positivo, inclua-se minuta de transferência para conta de depósito judicial remunerada vinculada a este Juízo, junto à agência da Caixa Econômica Federal desta Comarca, e voltem conclusos. 3.
Em caso de bloqueio de valor ínfimo, assim considerando o valor inferior a 10% (dez por cento) da dívida, inclua-se minuta de desbloqueio e voltem conclusos. 4.
Em caso negativo, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, indicando bens do executado passíveis de penhora. Carlópolis, 11 de maio de 2021. ANDREA RUSSAR RACHEL Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CARLÓPOLIS - JUÍZO ÚNICO RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia.
As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.
Número do protocolo: 20.***.***/7356-12 Data/hora de protocolamento: 11/05/2021 14:07 Número do processo: 0001992-82.2020.8.16.0063 Juiz solicitante do bloqueio: ANDREA RUSSAR RACHEL Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: MUNICIPIO DE CARLOPOLIS Bloqueio agendado para envio? Não Repetição programada? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas *83.***.*50-30: WILSON RODRIGUES DE PAIVA 42300 - MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. / Valor a Bloquear 05748 - BCO COOPERATIVO SICREDI / R$ 2.854,51 (dois mil e oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e um centavos) 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / Bloquear Conta-Salário? Não 11/05/2021 14:07 1 / 1 -
13/05/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 09:03
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 14:10
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
11/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 10:24
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 10:24
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
28/04/2021 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2021 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2021 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2021 09:34
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
10/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2021 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2021 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2021 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2021 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2021 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2021 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2021 20:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - CENTRO - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3566-1180 - E-mail: [email protected]
Vistos. 1.
Concedo à Fazenda Pública Municipal a isenção de custas e emolumentos, nos termos do artigo 39 da Lei de Execuções Fiscais (Lei n° 6.830/1980), devendo o exequente efetuar o pagamento somente se for vencido na demanda.
Todavia, consigno que as despesas em sentido estrito não estão abrangidas pelo artigo supracitado.
Desta forma, eventuais custeios de Oficiais de Justiça e Peritos devem ser precedidos de depósito por parte da Municipalidade, consoante Súmulas 190 e 232 do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Cite-se o (a) executado (a), na forma pugnada, para pagamento da dívida ou nomeação de bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 8º da Lei nº 6.830/80). 3.
Consigne-se no mandado de citação que o (a) executado (a), não procedendo ao pagamento ou nomeação de bens à penhora, esta poderá recair em quaisquer bens quantos bastem para liquidação da dívida, exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis (artigo 10 da Lei nº 6.830/80). 4. Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do débito. 5.
Caso sejam nomeados bens à penhora no prazo legal, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a nomeação, no prazo de 5 (cinco) dias e, caso não concorde, indique bens da parte executada passíveis de penhora, no mesmo prazo. 6.
Havendo concordância com a nomeação, desde já determino a redução a termo e a intimação da parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, assinar o termo, devendo, ainda, ser intimada para opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, como prevêem os artigos 12 e 16 da Lei nº. 6.830/80.
Para a hipótese de discordância, penhorem-se os bens indicados pela parte exequente. 7.
Não havendo pagamento nem nomeação de bens à penhora, penhorem-se bens da parte executada suficientes para satisfação integral do crédito, observada a ordem legal, avaliando-os (artigos 10, 11 e 13 da LEF), intimando-se em seguida a parte executada para opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 12 e 16 da Lei nº. 6.830/80. 8.
Caso o (a) executado (a) não seja encontrado (a), seu (s) bem (ns) deverá (ão) ser arrestado (s), nos termos do artigo 830 do Código de Processo Civil, devendo ser cumpridas as formalidades previstas no § 1º do artigo retro mencionado, independentemente de nova determinação judicial. 9.
Caso a parte executada não seja encontrada ou não sejam encontrados bens para a penhora, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 10 (dez) dias. 10.
Caso seja requerido, autorizo, desde já, a penhora ou arresto de valores ou bens junto ao sistema SISBAJUD. 11.
Proceda-se à inclusão da minuta no sistema, vindo conclusos para protocolamento.
Intimações e diligências necessárias.
Carlópolis, 28 de janeiro de 2021.
ANDREA RUSSAR RACHEL Juíza de Direito -
28/01/2021 15:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/01/2021 14:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/01/2021 13:05
Recebidos os autos
-
28/01/2021 13:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/12/2020 16:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/12/2020 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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