STJ - 0009241-55.2014.8.16.0173
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Ricardo Villas Boas Cueva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 13:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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19/06/2023 13:03
Transitado em Julgado em 19/06/2023
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25/05/2023 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/05/2023
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24/05/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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24/05/2023 17:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 25/05/2023
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24/05/2023 17:20
Conheço do agravo de ELIAS DE OLIVEIRA, ELIZANDRA SILVA DE OLIVEIRA e MARIA LUCIA DE OLIVEIRA para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
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20/01/2022 08:12
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator) - pela SJD
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20/01/2022 08:00
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
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17/01/2022 14:42
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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17/01/2022 12:24
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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28/10/2021 09:19
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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28/10/2021 08:16
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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06/10/2021 07:50
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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01/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0009241-55.2014.8.16.0173/5 Recurso: 0009241-55.2014.8.16.0173 AResp 5 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Agravante(s): ELIZANDRA SILVA DE OLIVEIRA MARIA LUCIA DE OLIVEIRA ELIAS DE OLIVEIRA Agravado(s): ITAU SEGURO DE AUTO E RESIDENCIA S.A.
USINA DE ACUCAR SANTA TEREZINHA LTDA Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 29 de setembro de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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