TJPR - 0004262-29.2020.8.16.0209
1ª instância - Francisco Beltrao - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 16:50
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/12/2024 15:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/12/2024 15:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/11/2024
-
17/12/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2024 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/10/2024 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2024 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 18:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2023 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/06/2023 13:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE MORE INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA.
-
23/05/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL FERNANDES
-
22/05/2023 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 16:51
PROCESSO SUSPENSO
-
22/05/2023 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2023 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2023 19:14
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
13/04/2023 11:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
15/03/2023 17:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
23/02/2023 17:53
Expedição de Certidão GERAL
-
10/02/2023 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 09:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 17:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/09/2022 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
12/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 19:35
Expedição de Mandado
-
01/09/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 17:47
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
29/08/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 17:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/08/2022 15:50
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
13/07/2022 10:57
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
22/06/2022 09:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE PAULO FRITZEN & CIA LTDA
-
10/06/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
10/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2022 16:55
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
28/03/2022 12:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/03/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL FERNANDES
-
26/03/2022 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 12:46
Recebidos os autos
-
11/02/2022 12:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/02/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 12:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/02/2022 12:19
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/02/2022 12:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/12/2021
-
08/12/2021 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
07/12/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE PAULO FRITZEN & CIA LTDA
-
21/11/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: 46 3520-0006 - E-mail: [email protected] Processo: 0004262-29.2020.8.16.0209 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$13.085,56 Polo Ativo(s): PAULO FRITZEN & CIA LTDA Polo Passivo(s): RAFAEL FERNANDES Vistos para sentença. Relatório dispensado (art. 38, “caput”, da Lei 9.9099/95).
Fundamento e decido.
Citada, em 26/2/2021 (seq. 23.1), a parte ré deixou de comparecer à audiência de conciliação, em 8/6/2021, por motivo injustificado (18.1).
Assim, decreto sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95 e, por isso, julgo o feito na forma antecipada.
A revelia, na espécie, como segunda consequência, leva à presunção da veracidade da matéria fática alegada na exordial, nos termos do art. 344 do CPC/2015.
Daí que presumo verdadeiros os fatos narrados na petição inicial de que a parte autora é credora da quantia total de R$ 9.552,60 representada pelos documentos encartados no seq. 1.7.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por Paulo Fritzen e CIA LTDA–EPP em face de Rafael Fernandes e extingo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC/2015, para, em consequência, condenar a parte ré ao pagamento de R$ 9.552,60 (nove mil quinhentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos), acrescidos de correção monetária, pela média entre o INPC e o IGP-DI, desde a confecção de cada um dos títulos até a citação, momento em que incidirá apenas a Selic, que abrange correção monetária e juros de mora.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
P.R.I.
Transitada em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido, arquive-se.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Ivan Buatim Juiz de Direito Substituto -
10/11/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 18:57
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
30/07/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: 46 3520-0006 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004262-29.2020.8.16.0209 Processo: 0004262-29.2020.8.16.0209 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$13.085,56 Polo Ativo(s): PAULO FRITZEN & CIA LTDA (CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-81) AV.
ATÍLIO FONTANA, 3108 - PINHEIRINHO - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.603-025 Polo Passivo(s): RAFAEL FERNANDES (CPF/CNPJ: *87.***.*80-98) Avenida Pirassununga, 130 - Pinheirinho - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.603-016 - Telefone(s): *69.***.*52-92
Vistos. À Secretaria para que certifique sobre a citação da parte promovida e, sendo o caso, proceda-se a nova citação por mandado.
Cumpra-se a Portaria nº. 20/2020.
Intimações e Diligências necessárias.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente.
Lisiane Mattos Kruse Juíza de Direito -
28/07/2021 17:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/07/2021 08:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 10:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/06/2021 16:05
Alterado o assunto processual
-
09/06/2021 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2021 12:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
08/06/2021 09:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2021 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
07/06/2021 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 11:22
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
26/02/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 21:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/02/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 17:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
02/12/2020 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2020 13:21
Recebidos os autos
-
27/11/2020 13:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/11/2020 18:14
Recebidos os autos
-
26/11/2020 18:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/11/2020 18:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/11/2020 18:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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