TJPR - 0010303-66.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2025 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2025 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 16:24
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
31/01/2025 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 16:23
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE
-
31/01/2025 15:41
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
31/01/2025 15:01
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
31/01/2025 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2024 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 23:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2024 23:09
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 03/02/2025 00:00 ATÉ 07/02/2025 18:00
-
24/06/2024 14:10
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/06/2024 14:10
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/06/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 13:14
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo #{classe_acao_controle_constitucionalidade_STF} de número #{numero_classe_acao_controle_constitucionalidade_STF}
-
07/12/2023 13:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/08/2023 18:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2023 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2023 17:12
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo #{classe_acao_controle_constitucionalidade_STF} de número #{numero_classe_acao_controle_constitucionalidade_STF}
-
23/08/2023 15:50
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo #{classe_acao_controle_constitucionalidade_STF} de número #{numero_classe_acao_controle_constitucionalidade_STF}
-
26/05/2023 17:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 12:24
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/05/2023 12:24
Recebidos os autos
-
18/05/2023 12:24
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/05/2023 12:24
Distribuído por sorteio
-
18/05/2023 12:24
Recebido pelo Distribuidor
-
11/04/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 17:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
10/04/2023 13:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 17:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/02/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 14:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/02/2023
-
22/02/2023 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2023 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/02/2023 14:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 11:43
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
28/10/2022 12:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/10/2022 23:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2022 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 18:33
LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
-
12/07/2022 16:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/07/2022 19:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2022 17:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 17:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/06/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 22:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 13:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 12:56
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
28/04/2022 10:25
. Veiculado no DJEN em 29/04/2022. - (SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS)
-
04/02/2022 15:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/01/2022 00:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 12:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2021 12:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010303-66.2021.8.16.0018 Vistos e examinados estes autos: 1.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as em sua pertinência, sob pena de indeferimento (CPC, artigo 370, parágrafo único). 2.
Após, retornem-me conclusos para deliberação. 3.
Diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto -
25/11/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 12:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/09/2021 17:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/09/2021 13:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2021 11:17
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
16/08/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 15:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2021 14:48
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 19:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010303-66.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Promoção / Ascensão Valor da Causa: R$9.050,61 Polo Ativo(s): DEEN DAYVER DE LIMA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos e examinados estes autos: 1.
De modo excepcional, à luz das peculiaridades do caso, reputa-se prudente e indispensável a aplicação do dispositivo do art. 1º da Lei 8.437/1992 c/c art. 22, §2º da Lei 12.016/2009, para o fim de, previamente à análise da tutela provisória pretendida, viabilizar-se a manifestação dos entes públicos demandados.
Referido expediente tem lugar no intuito de se primar pelo contraditório, possibilitando a submissão das circunstâncias do caso à dialética processual antes de se decidir quanto à antecipação de tutela pretendida. 2.
Desse modo, com fulcro no art. 1º da Lei 8.437/1992 c/c art. 22, §2º da Lei 12.016/2009, determino a intimação da parte reclamada para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, manifeste-se acerca da tutela provisória pretendida, colacionando os documentos correspondentes às alegações. 3.
Após, com ou sem manifestação do reclamado, retornem-me conclusos para deliberação. 4.
Diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto -
29/07/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 14:57
Conclusos para decisão
-
24/07/2021 00:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 08:46
Recebidos os autos
-
25/06/2021 08:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/06/2021 13:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/06/2021 13:07
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
24/06/2021 02:17
Recebidos os autos
-
24/06/2021 02:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/06/2021 02:17
Distribuído por sorteio
-
24/06/2021 02:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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