TJPR - 0022343-22.2017.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2023 20:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/06/2022 14:45
PROCESSO SUSPENSO
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01/06/2022 14:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/06/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 14:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/08/2021 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/08/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected] Processo: 0022343-22.2017.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$8.000,00 Polo Ativo(s): JOÃO BARBOSA DA SILVA Polo Passivo(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que o presente feito se encontrava sobrestado em razão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.675.775-6 da Seção Cível do Tribunal de Justiça deste Estado.
Por ocasião da decisão do referido Incidente restou firmada a seguinte tese: “Suspensão de todos os processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Maringá e Turma Recursais dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Paraná, bem como no primeiro (Varas Cíveis da Comarca de Maringá) e segundo graus vinculados a este Tribunal de Justiça do Paraná, inclusive as Reclamações em trâmite perante a Seção Cível, que versem sobre a controvérsia em questão – responsabilidade da SANEPAR pela interrupção do abastecimento de água no Município de Maringá em janeiro de 2016 e prejuízos decorrentes –, com exceção da Ação Civil Pública nº 0003981-72.2016.8.16.0190, até julgamento desta.” Desta forma, e considerando que a Ação Civil Pública nº 0003981-72.2016.8.16.0190, em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, ainda não foi julgada, determino o sobrestamento do presente feito com o desiderato de aguardar o deslinde da sobredita ação coletiva.
Dê-se ciência aos litigantes.
Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
06/08/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 21:28
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
03/08/2021 13:39
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 13:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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20/05/2019 17:25
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
20/05/2019 17:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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20/05/2019 13:02
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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17/05/2019 18:18
Conclusos para decisão
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14/07/2017 08:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/07/2017 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2017 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2017 13:44
PROCESSO SUSPENSO
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03/07/2017 13:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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03/07/2017 12:38
Recebidos os autos
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03/07/2017 12:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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03/07/2017 10:44
Recebidos os autos
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03/07/2017 10:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/07/2017 10:44
Distribuído por sorteio
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03/07/2017 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2017
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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