TJPR - 0000961-30.2021.8.16.0180
1ª instância - Santa Fe - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/10/2022 12:43
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2022 15:34
Recebidos os autos
-
06/10/2022 15:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/10/2022 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/10/2022 14:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/10/2022
-
03/10/2022 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE WALTER TETSUHARU INOUE
-
26/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 12:17
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
02/09/2022 15:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
02/09/2022 15:53
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
08/06/2022 14:33
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 14:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
04/05/2022 14:31
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/05/2022 12:35
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 09:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2022 08:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2022 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 13:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
17/03/2022 13:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
28/01/2022 15:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/12/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE WALTER TETSUHARU INOUE
-
10/12/2021 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE WALTER TETSUHARU INOUE
-
30/11/2021 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 19:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/11/2021 17:19
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2021 09:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 12:49
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
13/11/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE WALTER TETSUHARU INOUE
-
09/11/2021 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 17:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/11/2021 17:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/10/2021 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Centro - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: 44 3247-2221 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000961-30.2021.8.16.0180 Processo: 0000961-30.2021.8.16.0180 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização do Prejuízo Valor da Causa: R$6.403,00 Polo Ativo(s): WALTER TETSUHARU INOUE Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER 1.
Não obstante a previsão legal para realização da audiência de conciliação, sabe-se que os entes da Administração Direta e Indireta estão vinculados à indisponibilidade do interesse público, de modo que não podem transacionar se não após a realização da instrução, se houver previsão normativa.
Assim, deixo de designar audiência de conciliação neste momento processual.
Ressalto que, se for o caso, a audiência poderá ser designada oportunamente, caso o ente público a requeira.
Evidentemente, não há prejuízo à possibilidade de, a qualquer tempo, ser formulada proposta de acordo por escrito. 2.
Via Projudi, cite-se o réu para, no prazo de 30 dias, apresentar defesa (art. 335, II, c/c art. 183 do CPC).
Na ausência de contestação, a parte ré será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC), ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do CPC. 3.
Apresentada a contestação, e alegadas quaisquer das matérias previstas nos artigos 350 e 351 do CPC, abra-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias. 4.
Caso, na impugnação, seja apresentado documento novo, intime-se a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Em seguida, com base no dever de cooperação processual e visando ao aceleramento do trâmite processual, com o eventual julgamento do feito no estado em que se encontra, intimem-se as partes, para que indiquem os pontos que entendem controvertidos, à luz dos argumentos constantes da inicial e da contestação, bem como para que, querendo, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, e a natureza destas, indicando sua pertinência, necessidade e utilidade, no prazo comum de 15 dias.
Advirto, desde já, que, em fase de especificação não é admitido requerimento genérico de produção de provas, sendo imprescindível a fundamentação da necessidade da prova. 6.
Então, abra-se vista ao Ministério Público. 7.
Após, voltem.
Demais diligências necessárias. Santa Fé, data da assinatura digital.
Tais Silva Teixeira Juíza Substituta -
27/07/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
22/07/2021 10:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/07/2021 16:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/07/2021 16:57
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 16:57
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 12:32
Recebidos os autos
-
16/07/2021 12:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/07/2021 11:40
Recebidos os autos
-
15/07/2021 11:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/07/2021 11:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/07/2021 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
13/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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