TJPR - 0006442-21.2021.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 2º Juizado Especial Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2022 17:31
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2022 17:02
Recebidos os autos
-
28/09/2022 17:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/09/2022 15:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/09/2022 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE CAROLINE CRISTINA MUNHOZ
-
20/09/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 16:52
Juntada de COMPROVANTE
-
28/08/2022 03:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA
-
30/06/2022 15:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/06/2022
-
30/06/2022 15:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/06/2022
-
30/06/2022 15:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/06/2022
-
30/06/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE VANUSA CORNEAU RIBEIRO DA CRUZ
-
30/06/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE CAROLINE CRISTINA MUNHOZ
-
06/06/2022 13:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/06/2022
-
06/06/2022 12:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2022 12:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 18:30
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA
-
31/05/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
28/05/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE CAROLINE CRISTINA MUNHOZ
-
20/05/2022 08:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 17:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
09/05/2022 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
06/04/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE VANUSA CORNEAU RIBEIRO DA CRUZ
-
06/04/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE CAROLINE CRISTINA MUNHOZ
-
30/03/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE SOCIEDADE TÉCNICA EDUCACIONAL DA LAPA S/A
-
27/03/2022 22:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2022 22:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 14:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
25/03/2022 14:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
25/03/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 17:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/03/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
24/03/2022 09:25
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
18/03/2022 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2022 14:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2022 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/12/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE CAROLINE CRISTINA MUNHOZ
-
03/12/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE SOCIEDADE TÉCNICA EDUCACIONAL DA LAPA S/A
-
23/11/2021 23:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 23:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/Nº - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8525 - E-mail: [email protected] Processo: 0006442-21.2021.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): CAROLINE CRISTINA MUNHOZ Polo Passivo(s): SOCIEDADE TÉCNICA EDUCACIONAL DA LAPA S/A VANUSA CORNEAU RIBEIRO DA CRUZ Autos nº. 0006442-21.2021.8.16.0035 1.
Defiro que a citação da promovida VANESSA CORNEAU RIBEIRO DA CRUZ seja realizada, pela Secretaria, através de contato via WhatsApp, conforme números informados na petição de evento 78, certificando sobre ter havido a confirmação da identidade do destinatário, e respectivo envio de contrafé virtual pela própria plataforma utilizada para citação, confirmando o recebimento, conforme permitido pela INSTRUÇÃO NORMATIVA 073/2021 – CGJ [1]. 1.1.
Não havendo êxito, voltem conclusos. 2.
Paute-se audiência de CONCILIAÇÃO a ser realizada de forma EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL, ou seja, todos os sujeitos do processo participam do ato por videoconferência.
A audiência será realizada por videoconferência, em sistema informatizado homologado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, cujo link de acesso será informado nos autos pela Secretaria. 2.1.
Dispensa-se a Secretaria de notificar ou lembrar as partes e/ou advogados da audiência pelo aplicativo.
As comunicações do referido ato processual serão realizadas exclusivamente nos autos. 2.2.
Segundo o art. 212 do CPC e, conforme autorização conferida pelo art. 12 da Lei 9.099/95, as audiências podem ser designadas em qualquer horário (porém em dias úteis), sendo descabida a alegação de desrespeito ao horário de expediente forense. 2.3.
Todo o ato processual será gravado em áudio / vídeo, não importando em violação ao disposto no art. 20 do Código Civil. 2.4.
Do ato processual será lavrado termo, com o qual devem anuir as partes / advogados.
Referido termo será assinado apenas pelo presidente do ato processual, segundo estabelece o art. 221 do Código de Normas do Foro Judicial. 3.
Cite-se e/ou Intimem-se as partes e/ou seus advogados para a audiência designada, cientificando-lhes de que devem se pronunciar no prazo de 02 (dois) dias contados da citação / intimação deste pronunciamento, para que informem se possuem condições materiais e tecnológicas de participação no ato processual. 3.1.
Em caso de silêncio no período acima, presumir-se-ão favoráveis as condições para a realização do ato virtual. 3.2.
Havendo manifestação desfavorável pela parte autora, voltem conclusos para análise das suas razões e eventual remarcação do ato de forma presencial ou semipresencial. 3.3.
Havendo manifestação desfavorável pela parte ré, voltem conclusos para análise das suas razões e eventual remarcação do ato de forma presencial ou semipresencial; sem prejuízo da aplicação dos efeitos da revelia, de acordo com o art. 23 da Lei 9.099/95, com a redação dada pela Lei 13.994/2020. 4.
Para a participação no ato processual e, em razão do teor do Enunciado nº 20 do FONAJE (“o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório”), de antemão cientificam-se as partes e/ou advogados de que: a) a pessoa física / natural não poderá ser representada por terceiro, nem mesmo seu advogado.
E deverá portar documento de identificação para conferência; b) a pessoa jurídica poderá ser representada por preposto com carta de preposição juntada aos autos antes da realização da audiência, sob pena de eventual decreto de revelia.
O preposto também deverá portar documento de identificação para conferência.
Não se admitirá a representação por advogado, tampouco que este acumule simultaneamente as funções de procurador e preposto (cf.
Enunciado nº 98 do FONAJE). c) será decretada a extinção dos autos e a condenação em custas caso não haja o comparecimento pessoal da parte autora à audiência ou, aberta a reunião virtual, não haja sua integração no período de 10 (dez) minutos; d) será decretada a revelia da parte ré caso não haja seu comparecimento pessoal à audiência; haja irregularidade na representação; ou, aberta a reunião virtual, não haja sua integração no período de 10 (dez) minutos. 5.
No horário designado para a realização do ato processual e, estando os sujeitos processuais conectados, serão admitidos à sala de audiências virtual. 5.1.
Na sequência: I – o organizador ou aquele que presidir a audiência confirmará: a) se todos os sujeitos processuais estão com o áudio e vídeo funcionando devidamente; b) a identidade dos participantes do ato, solicitando que informem seu nome completo e o número do documento de identificação com foto, o qual deverá ser exibido para a câmera.
II – o organizador ou aquele que presidir a audiência informará aos demais sujeitos processuais que: a) o ato processual será gravado em áudio e vídeo; b) salvo nas intervenções admitidas no processo, deve-se evitar interromper a fala da pessoa que está se manifestando para não prejudicar a captação do áudio; c) todos devem permanecer conectados enquanto não dispensados expressamente. 5.2.
Cumpridas as providências do item 5.1, será instalada e iniciada a audiência por aquele que preside o ato processual. Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, data da assinatura digital. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito [1] Art. 2º As comunicações de atos processuais, excetuadas as citações relacionadas a direitos processuais criminal e infracional (art. 6° da Lei 11.419/2006) e as hipóteses elencadas no art. 247 da Lei 13016/2015 (Código de Processo Civil), poderão ser cumpridos mediante a utilização dos seguintes meios eletrônicos, isolada ou complementarmente: I - aplicativos de mensagens multiplataforma, com mensagens de texto, voz ou vídeo; II - plataformas de videoconferência, com gravação do ato; III - e-mail profissional; IV - contato telefônico.
Parágrafo único.
O cumprimento dos atos processuais na forma do art. 246 da Lei 13016/2015 (Código de Processo Civil) será realizado através do Sistema Projudi.
Art. 3° Os meios eletrônicos para comunicação de atos processuais poderão ser utilizados no âmbito das Secretarias, Escrivanias e Centrais de Mandados. § 1° O cumprimento no âmbito das Secretarias ou Escrivanias ocorrerá independentemente da expedição de mandado. § 2° As partes, terceiros interessados e procuradores, excetuados os membros da Advocacia Pública, do Ministério Público e da Defensoria Pública, deverão, na primeira intervenção no processo, indicar seus contatos eletrônicos (aplicativos de mensagens multiplataforma, e-mail e/ou número de telefone), bem como das demais partes, caso deles tenham conhecimento, mantendo-os atualizados durante todo o processo, para fins de recebimento das comunicações pessoais por meios eletrônicos. § 3º Os contatos eletrônicos informados no processo devem ser protegidos do uso indevido de terceiros e não podem ser utilizados para finalidade diversa das comunicações processuais. Art. 4° Na comunicação de atos processuais por meio eletrônico prevista nesta Instrução Normativa, a parte ou terceiro interessado deverão ser cientificados, além dos requisitos previstos na legislação processual, do seguinte: I - do pronunciamento judicial, do número do processo, dos nomes das partes e da chave para acesso à íntegra do processo ao citando ou ao documento objeto da comunicação ao intimando; II - do meio pelo qual poderá ter acesso ao conteúdo processo, quando for o caso; III - da via de acesso para consulta na página de internet do Tribunal de Justiça do Paraná, para confirmação da autenticidade da origem da comunicação.
Parágrafo único.
A Serventia, Escrivania ou Central de Mandados deverá informar e manter atualizados os dados constantes na lista de contatos utilizados para comunicações eletrônicas, disponível na página da Corregedoria-Geral da Justiça, visando possibilitar a confirmação de autenticidade do contato pelos destinatários. Art. 5º Nas hipóteses dos incisos I e III do art. 2º, a comunicação pessoal pela via eletrônica deverá obedecer ao seguinte rito: IV - o Servidor ou Servidora, Funcionário ou Funcionária, da Secretaria, Escrivania ou Central de Mandado buscará contato por meio eletrônico com o(a) destinatário(a), visando a inequívoca confirmação de sua identidade; ausente a confirmação no prazo de 24 horas após o envio, a comunicação deverá ser reiterada.
Caso excedido novamente o prazo de 24 horas sem a devida confirmação, deverá ser certificado para fins de efetivação pelos meios tradicionais previstos na legislação processual; V - para confirmação da identidade do(a) destinatário(a), poderá ser solicitada cópia de documento de identificação, especialmente nos processos em matéria criminal; VI - com a inequívoca confirmação da identidade do(a) destinatário(a), será encaminhada nova mensagem, cientificando-o(a) na forma do artigo 4º desta Instrução Normativa; VII - o(a) destinatário(a) será alertado de que lhe incumbe a atualização dos contatos eletrônicos para recebimento das comunicações pessoais. § 1° Os atos serão cumpridos em dias úteis, durante o horário de expediente do Servidor, Servidora, Funcionário, Funcionária, Oficial ou Oficiala, observados os limites previstos no art. 212 do Código de Processo Civil. § 2° Os aplicativos de mensagens instantâneas poderão ser utilizados mediante vinculação a telefone fixo das Secretarias, das Escrivanias e das Centrais de Mandados. § 3° O Servidor ou Servidora, Funcionário ou Funcionária, poderão incluir, no aplicativo de mensagens multiplataforma, a marca do Tribunal de Justiça na foto do perfil e empregar o nome de sua Unidade Judiciária, a fim de facilitar a identificação pelo(a) destinatário(a). § 4° Para o cumprimento dos atos, os Servidores ou Servidoras, Funcionários ou Funcionárias das Secretarias, Escrivanias e Centrais de Mandados utilizarão os modelos e roteiros sugeridos nos Anexos desta Instrução Normativa, os quais serão constantemente revisados pela Corregedoria-Geral da Justiça para adequação e atualização conforme novos regramentos, demandas ou ferramentas. -
22/11/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 14:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
22/11/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 15:26
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 18:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/Nº - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8525 - E-mail: [email protected] Processo: 0006442-21.2021.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): CAROLINE CRISTINA MUNHOZ Polo Passivo(s): SOCIEDADE TÉCNICA EDUCACIONAL DA LAPA S/A VANUSA CORNEAU RIBEIRO DA CRUZ Autos nº. 0006442-21.2021.8.16.0035 1.
Considerando que a segunda promovida não foi citada, não havendo tempo hábil para nova diligência, cancele-se a audiência designada. Intimem-se as partes. 2. Intime-se a parte promovente para que esclareça em qual número de telefone pode ser citada a ré, via WhatsApp.
Prazo de 03 (três) dias.
Após, voltem. Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 27 de outubro de 2021. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito -
27/10/2021 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2021 15:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 15:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
27/10/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 12:58
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 11:52
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
25/10/2021 18:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/10/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
15/10/2021 02:56
DECORRIDO PRAZO DE CAROLINE CRISTINA MUNHOZ
-
09/10/2021 02:28
DECORRIDO PRAZO DE SOCIEDADE TÉCNICA EDUCACIONAL DA LAPA S/A
-
08/10/2021 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2021 01:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/10/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 14:50
Juntada de COMPROVANTE
-
27/09/2021 13:28
PROCESSO SUSPENSO
-
27/09/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 13:27
Expedição de Certidão
-
27/09/2021 13:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
24/09/2021 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/09/2021 18:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2021 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/09/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/09/2021 19:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 13:32
Juntada de COMPROVANTE
-
11/08/2021 19:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/08/2021 21:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/08/2021 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/Nº - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8525 - E-mail: [email protected] Processo: 0006442-21.2021.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): CAROLINE CRISTINA MUNHOZ Polo Passivo(s): SOCIEDADE TÉCNICA EDUCACIONAL DA LAPA S/A VANUSA CORNEAU RIBEIRO DA CRUZ Autos nº. 0006442-21.2021.8.16.0035 1.
Intime-se a parte promovente para que se manifeste sobre o certificado no evento 30, no prazo de 03 (três) dias. Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 29 de julho de 2021. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito -
05/08/2021 00:13
OUTRAS DECISÕES
-
03/08/2021 18:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/08/2021 17:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2021 17:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2021 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 14:26
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 14:25
Expedição de Certidão
-
22/07/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/07/2021 15:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/07/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 17:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/07/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 19:04
OUTRAS DECISÕES
-
16/07/2021 12:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/07/2021 12:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 13:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/06/2021 09:42
Recebidos os autos
-
23/06/2021 09:42
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
22/06/2021 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/06/2021 00:46
DECORRIDO PRAZO DE CAROLINE CRISTINA MUNHOZ
-
07/06/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 13:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
26/05/2021 21:54
DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO
-
26/05/2021 13:06
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 09:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/05/2021 09:42
Recebidos os autos
-
25/05/2021 19:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
25/05/2021 19:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/05/2021 19:27
Distribuído por sorteio
-
25/05/2021 19:27
Recebidos os autos
-
25/05/2021 19:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 19:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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