TJPR - 0008755-87.2021.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/06/2024 15:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/05/2024 17:26 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2024 17:26 Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA 
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                                            16/05/2024 13:06 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            03/05/2024 08:57 Recebidos os autos 
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                                            03/05/2024 08:57 Juntada de CUSTAS 
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                                            03/05/2024 08:55 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            02/05/2024 16:11 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
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                                            02/05/2024 16:11 TRANSITADO EM JULGADO EM 09/03/2024 
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                                            26/03/2024 09:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2024 09:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/03/2024 16:00 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            09/03/2024 16:00 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            07/03/2024 16:07 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            01/03/2024 00:32 DECORRIDO PRAZO DE DINARTE RIBAMAR PAVAN 
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                                            29/02/2024 19:42 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            29/02/2024 14:03 CONCLUSOS PARA SENTENÇA 
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                                            29/02/2024 14:02 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            22/02/2024 10:34 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO 
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                                            21/02/2024 14:33 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            21/02/2024 14:33 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            07/02/2024 10:36 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            28/03/2022 12:25 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/03/2022 00:19 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            14/03/2022 16:43 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/03/2022 16:43 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            14/03/2022 16:42 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            07/02/2022 12:50 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            28/07/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Vistos 1.
 
 Recebo a execução fiscal. 1.1.
 
 Cite(m)-se, via correio, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida exequenda e seus acréscimos legais ou garantir a execução, sob pena de penhora, preferencialmente pelos sistemas Bacenjud e Renajud. 2.
 
 Caso não localizada a parte executada, intime-se o exequente para informar o atual endereço a fim de viabilizar o ato citatório, comprovando-se, sendo o caso, a identidade do domicílio/residência apontado na CDA com o constante do banco de dados do Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO. 2.1.
 
 De posse do novo endereço, expeça a secretaria nova carta de citação com AR. 3.
 
 Caso o endereço constante do SERPRO seja idêntico com o apontado na CDA, proceda-se à consulta pelos sistemas previstos na portaria de atos delegatórios deste juízo. 3.1.
 
 Informado novo endereço, cite-se, via correio. 3.2.
 
 Em caso de coincidência, intime-se o exequente para se manifestar. 4.
 
 Efetivada a citação e decorrido o prazo para pagamento, intime-se o exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito. 4.1.
 
 Cumpra-se a portaria de atos delegatórios no que necessário. 5.
 
 Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da dívida, os quais, em caso de pronto pagamento, serão reduzidos à metade (artigo 827 § 1º).
 
 Curitiba, data da assinatura eletrônica.
 
 Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito
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                                            15/07/2021 15:44 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            15/07/2021 15:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2021 13:10 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            14/07/2021 17:54 Recebidos os autos 
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                                            14/07/2021 17:54 Distribuído por sorteio 
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                                            12/07/2021 11:13 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            12/07/2021 11:13 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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