TJPR - 0008933-36.2021.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2025 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2025 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2025 12:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/02/2025 10:56
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
10/02/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2025 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 14:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/01/2025 14:16
Juntada de COMPROVANTE
-
28/01/2025 18:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/01/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 17:24
Expedição de Mandado
-
31/07/2024 14:53
Juntada de COMPROVANTE
-
13/05/2024 16:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/11/2023 16:50
Juntada de COMPROVANTE
-
17/08/2023 11:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/05/2023 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 13:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/03/2022 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 15:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/02/2022 15:52
Juntada de COMPROVANTE
-
07/02/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Vistos 1.
Recebo a execução fiscal. 1.1.
Cite(m)-se, via correio, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida exequenda e seus acréscimos legais ou garantir a execução, sob pena de penhora, preferencialmente pelos sistemas Bacenjud e Renajud. 2.
Caso não localizada a parte executada, intime-se o exequente para informar o atual endereço a fim de viabilizar o ato citatório, comprovando-se, sendo o caso, a identidade do domicílio/residência apontado na CDA com o constante do banco de dados do Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO. 2.1.
De posse do novo endereço, expeça a secretaria nova carta de citação com AR. 3.
Caso o endereço constante do SERPRO seja idêntico com o apontado na CDA, proceda-se à consulta pelos sistemas previstos na portaria de atos delegatórios deste juízo. 3.1.
Informado novo endereço, cite-se, via correio. 3.2.
Em caso de coincidência, intime-se o exequente para se manifestar. 4.
Efetivada a citação e decorrido o prazo para pagamento, intime-se o exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito. 4.1.
Cumpra-se a portaria de atos delegatórios no que necessário. 5.
Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da dívida, os quais, em caso de pronto pagamento, serão reduzidos à metade (artigo 827 § 1º).
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
15/07/2021 20:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/07/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 13:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/07/2021 12:07
Recebidos os autos
-
15/07/2021 12:07
Distribuído por sorteio
-
12/07/2021 17:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/07/2021 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000327-86.1996.8.16.0058
Antao Francisco de Melo Filho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Emerson Arthur Estevam
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 11/12/2020 18:45
Processo nº 0005968-90.2020.8.16.0130
Ministerio Publico do Estado do Parana
Marcelo Giraldi
Advogado: Luciano Gracco
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/06/2020 13:01
Processo nº 0002292-66.2017.8.16.0025
Centro de Estudos Superiores Positivo Lt...
Roger Henrique de Souza
Advogado: Maria Fernanda Virmond Peixoto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/03/2017 09:27
Processo nº 0002870-41.2021.8.16.0105
Juliana Guimaraes
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/08/2025 12:00
Processo nº 0007266-34.2011.8.16.0001
Daniele Cristina de Paula Mulbauer
Arthur
Advogado: Hany Kelly Gusso
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/04/2015 17:36